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SIMPLES NACIONAL – IMPUGNAÇÃO DO ATO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA OPÇÃO PELO REGIME TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E FAVORECIDO

Categoria: Agropecuária, Comércio, Indústria e Serviços, Outras solicitações - CAP, Outras solicitações - CCIS | Publicado: sexta-feira, setembro 14, 2018 as 09:29 | Voltar
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SIMPLES NACIONAL – IMPUGNAÇÃO DO ATO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA OPÇÃO PELO REGIME TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E FAVORECIDO

 

O QUE É ESTE SERVIÇO

Apresentar a impugnação ao ato de indeferimento de reconsideração da opção pelo Simples Nacional

 

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento dirigido ao Superintendente de Administração Tributária, que deve conter as razões de fato e de direito em que se fundamenta, contendo a qualificação completa do requerente (inclusive telefone de contato, endereço para correspondência e e-mail);
  2. Documentos que comprovem as alegações, conforme o caso;
  3. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS com comprovação do pagamento.

 

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Possuir inscrição estadual como contribuinte do ICMS;
  2. Ser cadastrado no Portal ICMS Transparente;
  3. Apresentar a impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da ciência do ato que indeferiu o pedido de reconsideração de opção ao Simples Nacional;
  4. Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: quando solicitado via e-SAP, essa taxa será gerada pelo próprio sistema).

OBSERVAÇÃO:

A impugnação em questão:

  1. Não suspende os efeitos do respectivo ato;
  2. Necessita de manifestação do Coordenador de Fiscalização antes da apreciação pela SAT.

 Etapa 2 – Solicitar o serviço num dos canais disponíveis de acesso a este serviço.

 

CUSTO DESTE SERVIÇO

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

20 dias

 

CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

  • Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
  • Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.

 

CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/

 

LEGISLAÇÃO

Decreto Nº 14.289, de 21/10/2015

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços - COFICS

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Unidade de Controle e Monitoramento do Simples Nacional – USIMPLES

 

CATEGORIA

OUTRAS SOLICITAÇÕES – CCIS

OUTRAS SOLICITAÇÕES – CAP

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)  

SIMPLES NACIONAL, ENQUADRAMENTO, OPÇÃO

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

22.03.2022

 

ELABORADO POR:

Adilson Carlos Batista – Matrícula 66387021

Publicado por: catalogosefaz

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