Restituição do indébito tributário – impugnação em face de despacho denegatório de pedido de restituição
O que é este serviço?
Instauração do litígio na esfera administrativa relativo ao indeferimento do pedido de restituição
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
1. Requerimento de impugnação do despacho denegatório do pedido de restituição do indébito tributário, nos termos exigidos pela Lei nº 2.315/2001, contendo as seguintes informações:
a. autoridade julgadora a quem é dirigida;
b. identificação do impugnante;
c. endereço para recebimento de intimações e comunicações, inclusive conta de e-mail e telefone;
d. motivos de fato e de direito em que se fundamenta;
e. provas destinadas a demonstrar a veracidade dos fatos alegados;
f. assinatura do sujeito passivo ou do seu representante legal, facultada a representação por meio de advogado;
2. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que a impugnação seja assinada por representante legal.
B) Ser o pedido de restituição do indébito tributário indeferido parcial ou integralmente pela autoridade competente e o solicitante não concordar com a decisão;
C) Ser apresentado requerimento de impugnação do despacho denegatório do pedido de restituição do indébito tributário, nos termos exigidos pela Lei nº 2.315/2001, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da intimação ou notificação válidas, conforme art. 131 c/c art. 27, III, “e” e art.48, § 1º, I,”c”, todos da Lei 2.315/01;
D) Não empregar expressões injuriosas ou ofensivas em suas manifestações nos autos, cabendo ao julgador ou revisor, de ofício ou a pedido da pessoa ofendida, mandar riscá-las.
OBSERVAÇÃO:
- A impugnação ao despacho denegatório do pedido de restituição do indébito tributário instaura o litígio entre o Fisco e o sujeito passivo, dando início ao Processo Administrativo Tributário (PAT);
- A produção de prova e a juntada de documentos após a impugnação só podem ser feitas nos casos referidos no art. 56, I a IV, e § 1º da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001, por meio de petição fundamentada do interessado à autoridade julgadora, acompanhadas da comprovação de uma das condições previstas neste artigo;
- Conforme § único do art. 131 da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001, a impugnação deve ser autuada no mesmo processo formalizado para o pedido de restituição;
- A Unidade que receber a impugnação ao pedido denegatório da restituição, deve anexar a impugnação ao pedido de restituição impugnado e encaminhar os autos ao Órgão Preparador Estadual (OPE) para instauração do contencioso administrativo, notificando o impugnante acerca deste procedimento.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Conforme previsão nos artigos 25, 26, 27 e 48 c/c artigo 74 da Lei Estadual nº 2.315/2001
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda – Módulo “Minhas Mensagens” – A impugnação, ao despacho denegatório do pedido de restituição, deve ser encaminhada no Módulo “Minhas Mensagens” em resposta à notificação pela qual o impugnante foi notificado acerca do indeferimento parcial ou integral ao pedido de restituição.
Etapa 2 – Acompanhar as notificações referentes ao Processo ora impugnado no e-Fazenda – Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, através do Módulo “Minhas Mensagens” – A impugnação, ao despacho denegatório do pedido de restituição, deve ser encaminhada no Módulo “Minhas Mensagens” em resposta à notificação pela qual o impugnante foi notificado acerca do indeferimento parcial ou integral ao pedido de restituição.
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
Artigo 27, inciso III, alínea “e”, artigo 45, inciso I, alínea “c” e artigos 48 e 131 da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Consultas e Julgamento – UCJUL
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line (Unidade que enviou a notificação referente ao despacho denegatório do pedido de restituição)
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Consultas e Julgamento – UCJUL
Categoria
Contencioso – Fiscalização
Outras Solicitações – CAP
Outras Solicitações – CCIS
Outras Solicitações – Geral
Restituições – Geral
Marcadores (palavras-chave)
Restituição de Indébito Tributário, Impugnação, Despacho Denegatório
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
17.05.2024
Elaborado por:
Faustino Souza Souto/Isabela Ferreira Chaves Coelho
Telefone: 3318-3519
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/restituicao-do-indebito-tributario-impugnacao-em-face-de-despacho-denegatorio-de-pedido-de-restituicao78.