Registro especial e prévio das empresas optantes pelo Simples Nacional para realizar operações interestaduais com produtos do §3º do art. 1º da Resolução/Sefaz nº 2.611, de 12/02/2015
O que é este serviço?
Concessão de autorização para registro especial e prévio de empresa enquadrada no regime de pagamento do ICMS previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006 (Simples Nacional), que pretenda realizar operações interestaduais com os produtos relacionados no §3º do art. 1º da Resolução/SEFAZ nº 2.611, de 12/02/2015.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento solicitando expressamente ao Superintendente de Administração Tributária a autorização para registro especial, contendo a qualificação completa do requerente (inclusive telefone de contato, endereço para correspondência e e-mail, se houver);
- Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador, com documento de identidade do procurador;
- Cópia do documento de identidade (RG ou CNH) de quem assina o requerimento;
- Relação nominal dos sócios e dos diretores, na qual conste a identificação, o domicílio e, no caso dos sócios, o percentual de participação de cada um no capital social;
- Comprovante de residência do titular ou dos sócios e diretores;
- Certidão Conjunta Negativa de débitos com a Fazenda Nacional, a ser obtida junto à Secretaria da Receita Federal ou à Procuradoria da Fazenda Nacional, em nome da empresa, dos sócios ou diretores, ou do seu titular;
- Certidão negativa de débitos com o Município onde se localiza o estabelecimento interessado, em nome da empresa, dos sócios ou diretores, ou do seu titular;
- Certidão Negativa de Débitos, emitida no site da SEFAZ ou da PGE, ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitida na Agência Fazendária ou na Procuradoria Geral do Estado;
- Cópia da declaração de bens e rendas do titular ou dos sócios e diretores, autenticada pela Receita Federal, relativa ao exercício em que ocorrer o pedido ou, na sua impossibilidade, ao exercício imediatamente anterior ao do pedido;
- Comprovante da regularidade profissional do contabilista responsável estabelecido no Estado de Mato Grosso do Sul;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e a respectiva comprovação de pagamento (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).
Observação:
A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção/renovação de regimes especiais deverão ser atualizados, complementados ou substituídos, a qualquer tempo.
B) Estar cadastrado no e-Fazenda e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado – Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS);
C) Tratar-se de empresa enquadrada no regime de pagamento do ICMS previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006 (SIMPLES NACIONAL) e pretender realizar operações interestaduais com os produtos relacionados no §3º do art. 1º da Resolução/SEFAZ nº 2.611, de 12/02/2015;
D) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica “optante pelo Simples Nacional” inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
6 (seis) meses.
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
Unidade de Controle e Monitoramento do Simples Nacional – USIMPLES-COFICS
Categoria
Autorizações – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Autorização, Registro Especial, Registro de Controle Fiscal, Empresa Optante Simples Nacional
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
14.06.2024
Elaborado por:
Marilene Oliveira da Silva
Telefone: 3318-3331
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/registro-especial-e-previo-das-empresas-optantes-pelo-simples-nacional-que-pretendam-realizar-operacoes-interestaduais-com-produtos-elencados-no-3o-do-art-1o-da-resolucaosefaz-no-2611-de-1202201548.