Processo administrativo tributário (PAT) – solicitação de vista, cópias ou certidões
O que é este serviço?
Concessão de vista aos autos processuais na repartição ou no órgão em que se encontrem e fornecimento de cópias ou certidões de Processo Administrativo Tributário
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento solicitando vista, cópias ou certidões de autos processuais contendo a qualificação do interessado com a indicação do telefone e conta de e-mail para contato;
- Documento comprobatório da legitimidade do requerente para obter vista e/ou cópias dos autos processuais;
- Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento.
B) Ser o interessado legítimo e habilitado para obter vista, cópias ou certidões do auto processual;
C) Ter o interessado vista dos autos processuais somente na repartição ou no órgão em que se encontrem, vedada sua retirada, total ou parcial, e permitido o fornecimento de cópias ou certidões.
OBSERVAÇÃO: A vedação supracitada de retirada total ou parcial de autos processuais não se aplica aos casos de entrega de tais autos: a) ao representante da Procuradoria-Geral do Estado atuando perante o Tribunal Administrativo Tributário, a quem compete examinar, obrigatoriamente, todos os recursos impetrados; b) ao julgador competente para decidir o processo; c) à autoridade regional ou central da Administração Tributária superior, exclusivamente sob requisição escrita; d) ao Superintendente de Administração Tributária para designar o perito do Estado.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Sem prazo previsto em lei.
Quais os custos?
- Na hipótese de somente solicitação de vista ao processo – Sem custo
- Na hipótese de formalização de processo para análise do pedido, 1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
- Na hipótese de solicitação de cópias, 0,5 UFERMS para cada conjunto de 50 folhas ou fração, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 57.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
- Na hipótese de solicitação de certidões, 1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 56.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1:
a. Na hipótese de solicitação de vista ao processo não há cobrança de taxa de serviços;
b. Na hipótese de solicitação de cópias, fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 0,5 (meia) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada;
c. Na hipótese de solicitação de certidões, fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada.
OBSERVAÇÃO: Na hipótese de a quantidade de cópias ultrapassar 50 (cinquenta) unidades, será emitido o documento de arrecadação referente à Taxa de Serviços Estaduais com a quantidade de UFERMS suficiente para custear a prestação do serviço.
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
b) Pessoalmente ou através do seu representante legal em qualquer Agência Fazendária ou no Órgão Preparador Estadual (OPE) ou na Unidade de Consulta e Julgamento – UCJUL ou no Tribunal Administrativo Tributário (TAT).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal em qualquer Agência Fazendária ou no Órgão Preparador Estadual (OPE) ou na Unidade de Consulta e Julgamento – UCJUL ou no Tribunal Administrativo Tributário (TAT).
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
Artigo 9° da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001
Unidade responsável pela atualização das informações
Tribunal Administrativo Tributário – TAT
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Órgão Preparador Estadual – OPE; ou
Unidade de Consultas e Julgamento – UCJUL; ou
Tribunal Administrativo Tributário – TAT
Categoria
Contencioso – Fiscalização
Marcadores (palavras-chave)
Processo, Cópias, Vista, Certidões, Autos, Vistas Processuais, PAT, Contencioso
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
26.04.2024
Elaborado por:
Gigliola Lilian Decarli
Telefone: 3318-3570
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/processo-administrativo-tributario-pat-solicitacao-de-vista-copias-ou-certidoes113.