Pedido de reconsideração de despacho de indeferimento de atestado de inexistência para fins de diferimento do ICMS diferencial de alíquotas e de importação na aquisição de máquinas e equipamentos industriais – Termo de Acordo
O que é este serviço?
Solicitar a reconsideração do despacho de indeferimento proferido na análise do Atestado de Inexistência no mercado interno do Estado de bem idêntico ou similar para fins de diferimento do ICMS na modalidade de diferencial de alíquotas e de importação do exterior de bens destinados ao ativo fixo.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento direcionado à Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico (CIDEC) contendo a qualificação do estabelecimento (razão social, números de inscrição no CNPJ e no Cadastro de Contribuintes do Estado, descrição da atividade e número do termo de acordo), solicitando a revisão da decisão que indeferiu o pedido da empresa, com a devida fundamentação, inclusive com a juntada de laudos, pareceres e documentos novos, que justifiquem a reanálise;
- Número do Protocolo do serviço registrado anteriormente no e-SAP.
B) Ser estabelecimento detentor de Termo de Acordo e desejar a reanálise do despacho indeferido;
C) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;
D) O pedido de reconsideração deve ocorrer, no máximo, em até 30 dias após a data de encerramento do e-SAP que teve a solicitação de atestado de inexistência indeferida.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS, detentora de TERMO DE ACORDO, nos termos da LC n. 093/2001, que tenha solicitação de atestado de inexistência indeferida anteriormente para o mesmo bem.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
30 dias
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda por meio do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda (Sistema Administrativo de Processo Eletrônico e-SAP).
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Artigo 14 da Lei Complementar nº 93/2001
- Artigos 185 e 187 da Lei n. 1.810/1997
- Lei n. 4.049/2011
- Decreto n. 10.604/2001
- Decreto n. 11.214/2003
- Comunicado/SAT n. 66/2015, de 16/11/2015
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC
Categoria
Benefícios Fiscais – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Indústria, CCIS, Dispensa de ICMS, Diferimento do ICMS, Diferencial de Alíquotas, Importação, Termo de Acordo
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
20.05.2024
Elaborado por:
Lourdes Pereira
Telefone: 3318-3310
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/empresa-industria-e-comercio/pedido-de-reconsideracao-de-despacho-de-indeferimento-de-atestado-de-inexistencia-para-fins-de-diferimento-do-icms-diferencial-de-aliquotas-e-de-importacao-na-aquisicao-de-maquinas-e-equipamentos-industriais-termo-de-acordo191.