Pedido de reconsideração de despacho de indeferimento de atestado de inexistência para fins de diferimento do ICMS diferencial de alíquotas e de importação na aquisição de máquinas e equipamentos industriais – Termo de Acordo

Categoria: Benefícios Fiscais - CCIS, Comércio, Indústria e Serviços, Notícias | Publicado: segunda-feira, maio 8, 2023 as 14:27 | Voltar

Pedido de reconsideração de despacho de indeferimento de atestado de inexistência para fins de diferimento do ICMS diferencial de alíquotas e de importação na aquisição de máquinas e equipamentos industriais – Termo de Acordo

 

O que é este serviço?

Solicitar a reconsideração do despacho de indeferimento proferido na análise do Atestado de Inexistência no mercado interno do Estado de bem idêntico ou similar para fins de diferimento do ICMS na modalidade de diferencial de alíquotas e de importação do exterior de bens destinados ao ativo fixo.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento direcionado à Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico (CIDEC) contendo a qualificação do estabelecimento (razão social, números de inscrição no CNPJ e no Cadastro de Contribuintes do Estado, descrição da atividade e número do termo de acordo), solicitando a revisão da decisão que indeferiu o pedido da empresa, com a devida fundamentação, inclusive com a juntada de laudos, pareceres e documentos novos, que justifiquem a reanálise;
  2. Número do Protocolo do serviço registrado anteriormente no e-SAP. 

B) Ser estabelecimento detentor de Termo de Acordo e desejar a reanálise do despacho indeferido;

C) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;

D) O pedido de reconsideração deve ocorrer, no máximo, em até 30 dias após a data de encerramento do e-SAP que teve a solicitação de atestado de inexistência indeferida.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS, detentora de TERMO DE ACORDO, nos termos da LC n. 093/2001, que tenha solicitação de atestado de inexistência indeferida anteriormente para o mesmo bem.

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

30 dias

 

Quais os custos?

Sem custo

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente por meio do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente (Sistema Administrativo de Processo Eletrônico e-SAP).

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico - CIDEC

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico - CIDEC

 

Categoria

Benefícios Fiscais – CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

Indústria, CCIS, Dispensa de ICMS, Diferimento do ICMS, Diferencial de Alíquotas, Importação, Termo de Acordo

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

03.05.2023

 

Elaborado por:

Lourdes Pereira

Telefone: 3318-3310

Publicado por: catalogosefaz