Nota fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55 – pedido de cancelamento extemporâneo
O que é este serviço?
Solicitação de pedido de cancelamento extemporâneo de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55 (após decorrido o prazo de cento e quarenta e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e).
ATENÇÃO: O cancelamento da NF-e NÃO será autorizado quando se tratar de:
– NF-e com Registro de Passagem pelo Fisco;
– NF-e vinculada a CT-e devidamente autorizado;
– NF-e registrada em EFD própria;
– NF-e registrada em EFD de terceiros;
– NF-e denegada;
– NF-e com confirmação da operação pelo destinatário;
– NF-e já cancelada;
– NF-e vinculada a MDF-e devidamente autorizado;
– NF-e vinculada a MDF-e autorizado com evento de encerramento;
– IE em situação irregular (cancelada ou baixada);
– NF-e com Evento de Averbação de Exportação;
– NF-e com Evento de Vistoria SUFRAMA e Internalização SUFRAMA.
– NF-e vinculada à Duplicata Escritural
– NF-e com registro de Insucesso na Entrega da Mercadoria
– NF-e com registro de Evento de Conciliação Financeira (ECONF)
Após o pedido ser processado e autorizado pela SEFAZ, o contribuinte deve realizar o procedimento do cancelamento extemporâneo da NF-e.
Eventuais dúvidas podem ser enviadas por meio do FALE CONOSCO (Assunto: NF-e).
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Chave de acesso da NF-e.
B) Ter ultrapassado o prazo de 144 horas contado a partir da Autorização da NF-e.
Quem pode utilizar este serviço?
Contribuinte (Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS) devidamente cadastrado no e-Fazenda e cujo CNPJ base deve ser igual ao que consta na Chave de Acesso da NF-e a ser cancelada.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
2 dias
Quais os custos?
Sem custo.
Passo a passo
Etapa 1 – Entrar na Área Restrita do e-Fazenda, módulo “Serviços ao Contribuinte”, acessar a Opção “Pedido de Cancelamento Extemporâneo de NF-e” e realizar a solicitação do pedido de cancelamento extemporâneo inserindo a(s) chave(s) de acesso.
Etapa 2 – Após, o sistema realizará o processamento do pedido de cancelamento extemporâneo da NF-e, devolvendo o retorno da análise no mesmo módulo (SERVIÇOS AO CONTRIBUINTE – Pedido de Cancelamento Extemporâneo de NF-e): pedido autorizado ou não.
Etapa 3 – Se autorizado (liberado), o emitente da NF-e (no caso o solicitante) deve realizar o cancelamento pelo seu emissor de NF-e.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Pela Internet, mediante acesso à área restrita no e-Fazenda, Módulo “Serviços ao Contribuinte”.
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Módulo “Serviços ao Contribuinte” – Pedido de Cancelamento Extemporâneo de NF-e
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
Artigo 15-A, § 2º do Subanexo XII ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS – RICMS
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos – UGDFE
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos – UGDFE
Categoria
Documentos Fiscais – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Cancelamento, Extemporâneo, Cancelamento Extemporâneo, NF-e, Nota Fiscal Eletrônica, Fora do Prazo
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
22.04.2024
Elaborado por:
Lívia Inara Akamine
Telefone: 3318-3595
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/empresa-industria-e-comercio/nota-fiscal-eletronica-nf-e-modelo-55-pedido-de-cancelamento-extemporaneo170.