Nota fiscal de produtor, série especial (NFP/SE) – impressão de formulário
O que é este serviço?
Solicitar o fornecimento de talão de Nota Fiscal do Produtor, Série Especial (NFP/SE)
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
a) Quando o solicitante for o próprio produtor:
-
- Comprovante de inscrição no cadastro da agropecuária;
- Documento oficial com foto;
- Acesso ao e-Fazenda.
b) Quando o solicitante for representante legal:
-
- Comprovante de inscrição no cadastro da agropecuária;
- Procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida e que contenha a especificação dos poderes, tais como: cadastro e acesso ao e-Fazenda, solicitação e emissão de documentos fiscais;
- Documento que comprove a representação legal, quando se tratar de emissão solicitada pelo pai/mãe, tutor, curador, etc;
- Documento oficial com foto;
- Acesso ao e-Fazenda (do procurador ou do representante legal).
B) Estar cadastrado no e-Fazenda;
C) Não possuir débitos relativos a Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS) vinculados à NFP-e ou à NFP/SE;
D) Não possuir prestações de contas de NFP/SE em atraso;
E) Estar a operação enquadrada em uma das seguintes hipóteses:
I – nas operações internas de saída realizadas com as seguintes mercadorias ou bens, independentemente do tratamento tributário a que estiverem sujeitas:
a) produtos agrícolas em geral;
b) madeira em tora;
c) crina animal ou vegetal, doce caseiro, farinhas de mandioca, de milho ou de qualquer outra espécie, carne de sol ou charque, gordura suína (banha), linguiça, manteiga, mel, queijo, rapadura, requeijão e outras mercadorias, quando por eles diretamente produzidas;
d) esteios, lascas, mourões, palanques ou postes de madeira, em estado bruto ou desbastados, inclusive nas transferências de um para outro estabelecimento do mesmo titular;
e) aves vivas, casulo do bicho da seda, carvão vegetal, produtos hortifrutigranjeiros, lenha, leite cru, suínos vivos e peixes.
II – na movimentação de produtos agrícolas, dentro do próprio estabelecimento do produtor, do local da produção para o local de armazenamento, nos casos em que, em razão da extensão do estabelecimento ou de outros fatores, o trajeto a ser percorrido, no transporte, inclua trecho de estradas ou rodovias públicas ou ultrapasse os limites territoriais do respectivo estabelecimento.
F) Quando se tratar de solicitação de impressão por procurador ou representante legal, este estar cadastrado no e-Fazenda.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Imediato
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Série Especial, módulo “Impressão de Notas”; ou
b) Pessoalmente ou através do seu representante legal no Posto de Atendimento ou Agência Fazendária.
OBSERVAÇÕES:
- É vedada a utilização de NFP/SE para acobertar operações destinadas à contribuinte enquadrado no regime de pagamento do ICMS previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Simples Nacional, conforme o que dispõe o artigo 5º, inciso II da Resolução/SEFAZ nº 2.611, de 12/02/2015;
- A emissão de NFP/SE para acobertar operações destinadas a empresas optantes pelo “Simples Nacional”, enseja a cobrança do imposto incidente sobre a respectiva operação, com os acréscimos devidos, bem como a multa equivalente a um por cento do valor da operação constante no documento, conforme artigo 119, IV, alínea “e” do Regulamento do ICMS (emissão de documento fiscal com inobservância de requisitos regulamentares);
- É obrigatório o preenchimento de, ao menos, um produto que irá circular acobertado pelos formulários impressos. No caso de hortifrúti, é possível a impressão, no mesmo formulário, de diversos produtos, ainda que cada venda seja apenas com alguns. Caso o produto que irá circular não esteja descrito entre as opções, deve-se clicar em “Produto não listado” e incluir o NCM deste produto. Importante observar os produtos que podem circular com esta nota, conforme art. 1°, I do Subanexo II ao Anexo XV, anteriormente descrito.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Série Especial, módulo “Impressão de Notas”; ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal no Posto de Atendimento ou Agência Fazendária.
Canais de comunicação ao usuário
Cientificação Pessoal ou Sistema Série Especial
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Artigo 3º do Subanexo 002 ao Anexo 015 ao Regulamento do ICMS – RICMS
- Artigo 5º, inciso II da Resolução/SEFAZ nº 2.611, de 12/02/2015
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line ou Agência Fazendária
Unidade responsável pela prestação do serviço
Autoatendimento ou Agência Fazendária
Categoria
Documentos Fiscais – CAP
Marcadores (palavras-chave)
NFP/SE, Formulário, Produtor Rural, Impressão
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
08.05.2024
Elaborado por:
Elias Zuanazzi
Anderson Luiz Correa da Costa
Ewerton Cruz Cordeiros
Telefone: 3318-3152
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/agropecuaria-e-vida-rural/nota-fiscal-de-produtor-serie-especial-nfpse-impressao-de-formulario51.