Nota fiscal de produtor eletrônica (NFP-e) / Nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e) – emissão de carta de correção eletrônica (CC-e)
O que é este serviço?
Emissão de Carta de Correção eletrônica para Notas emitidas no sistema da SEFAZ-MS (NFP-e/NFA-e).
OBSERVAÇÕES:
Após a emissão de uma Nota Fiscal de Produtor eletrônica (NFP-e) ou uma Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e), o remetente pode desejar incluir alguma informação ou mesmo corrigir (desde que permitido pela legislação).
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
1. Na hipótese de solicitação direta no e-Fazenda (Sistema e-SAP):
i. Usuário, código de acesso e senha de acesso ao Portal;
ii. Requerimento contendo os dados necessários à emissão da CC-e (texto que deverá constar na Carta de Correção emitida);
2. Na hipótese de solicitação na Agência Fazendária:
a) Quando o solicitante for o contribuinte ou representante legal (pais, tutores, curadores, inventariante, etc.):
i. Documento oficial com foto;
ii. Acesso ao e-Fazenda;
iii. Requerimento contendo os dados necessários à emissão da CC-e (texto que deverá constar na Carta de Correção emitida);
iv. Termo de Inventariante, quando se tratar de espólio (e autorização judicial, se for o caso);
v. Documento que comprove a representação legal, quando se tratar de emissão solicitada pelo pai/mãe, tutor, curador, etc.
b) Quando o solicitante for o procurador:
i. Procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida e que contenha a especificação dos poderes, tais como: cadastro e acesso à conta no e-Fazenda, solicitação e emissão de documentos fiscais;
ii. Documento oficial com foto;
iii. Acesso ao e-Fazenda;
iv. Requerimento contendo os dados necessários à emissão da CC-e (texto que deverá constar na Carta de Correção emitida).
B) A utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, é permitida, desde que o erro não esteja relacionado com:
i. as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
ii. a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
iii. a data de emissão ou de saída.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
5 dias
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens” ou Cientificação Pessoal
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
Artigo 2°-A do Anexo XV ao RICMS
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária
Unidade responsável pela prestação do serviço
Agência Fazendária
Categoria
Documentos Fiscais – CAP
Documentos Fiscais – Geral
Documentos Fiscais – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Carta de Correção, CC-e, CC
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
07.05.2024
Elaborado por:
Ewerton Cruz Cordeiros
Telefone: 3318-3152
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/nota-fiscal-de-produtor-eletronica-nfp-e-nota-fiscal-avulsa-eletronica-nfa-e-emissao-de-carta-de-correcao-eletronica-cc-e142.