Nota fiscal de produtor eletrônica (NFP-e) – cancelamento extemporâneo
O que é este serviço?
Solicitar o cancelamento extemporâneo (após decorrido o prazo de cento e quarenta e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFP-e) de Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e)
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
Na hipótese de solicitar o cancelamento da NFP-e na Agência Fazendária:
- Documento de identidade;
- A NFP-e que se pretende cancelar;
- Procuração pública quando o cancelamento for solicitado pelo procurador.
B) Ter ultrapassado o prazo de cento e quarenta e quatro horas, contado a partir da Autorização da NFP-e;
C) Não ter havido a circulação da mercadoria, a prestação do serviço ou o lançamento em EFD próprio ou de terceiros;
D) Somente pode ser cancelada mediante a autorização do Fisco, após a análise do pedido formalizado pelo contribuinte, através do atendimento eletrônico, módulo NFP-e/NFA-e;
E) Não serem identificados indícios de infração à legislação em relação a cancelamentos indevidos de Notas Fiscais pelo emitente.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
2 dias
Quais os custos?
Sem custo, conforme o art. 6° da Lei n° 6.074 de 14 de junho de 2023.
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente no acesso restrito (direto e pessoal) do contribuinte no e-Fazenda, módulo NFP-e/NFA-e; ou
b) Pessoalmente ou por intermédio de um procurador (somente procuração por instrumento público) na Agência Fazendária emissora da NFP-e mediante a identificação através de senha e apresentação de documentos necessários à sua identificação ou do seu procurador, conforme o caso.
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema NFP-E/NFA-E.
OBSERVAÇÃO:
Não será autorizado o pedido de cancelamento extemporâneo nos seguintes casos:
- NFP-e com REGISTRO DE PASSAGEM pelo FISCO;
- NFP-e vinculada à CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) ou MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos) não cancelados;
- NFP-e registrada em EFD de Terceiros ou Próprio;
- NFP-e com confirmação da operação pelo destinatário.
-
- Se o cancelamento extemporâneo da NFP-e não for autorizado on-line, consultar ficha específica para esse serviço: NOTA FISCAL DE PRODUTOR ELETRÔNICA (NFP-E) – CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO (NÃO AUTORIZADO ON-LINE).
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
- Eletronicamente no acesso restrito (direto e pessoal) do contribuinte no e-Fazenda, módulo NFP-e/NFA-e; ou
- Pessoalmente ou por intermédio de um procurador (somente procuração por instrumento público) na Agência Fazendária emissora da NFP-e mediante a identificação através de senha e apresentação de documentos necessários à sua identificação ou do seu procurador, conforme o caso.
Canais de comunicação ao usuário
Sistema NFP-E/NFA-E
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
Artigos 14 e 15-A do Subanexo XII ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS – RICMS
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line ou Agência Fazendária
Unidade responsável pela prestação do serviço
Autoatendimento ou Agência Fazendária
Categoria
Documentos Fiscais – CAP
Marcadores (palavras-chave)
NFP-e, Nota Fiscal Eletrônica do Produtor, Cancelamento Extemporâneo
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
09.01.2025
Elaborado por:
Anderson Luiz Correa da Costa
Ewerton Cruz Cordeiros
Telefone: 3318-3152
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.