NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA (NFA-E) - CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar o cancelamento extemporâneo (após decorrido o prazo de vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFA-e) de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica não inscrita no Cadastro de Contribuinte do Estado de MS ou Contribuinte enquadrado no SIMEI ou SIMPLES NACIONAL.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento contendo a qualificação completa do requerente (inclusive telefone, endereço para correspondência e e-mail, se houver), bem como a motivação do pedido;
- Documento de identidade;
- A NFA-e que se pretende cancelar;
- Procuração pública quando o cancelamento for solicitado pelo procurador.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Não ter havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço;
- Ter ultrapassado o prazo de 24 horas, contado a partir da Autorização da NFA-e;
- Fazer o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 02 (duas) UFERMS, referente à autorização para cancelamento de NFA-e (será emitida automaticamente, pelo funcionário que fizer o atendimento, no momento da solicitação no Módulo NFP-e/NFA-e).
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
b) Pessoalmente ou por intermédio de um procurador (somente procuração por instrumento público) na Agência Fazendária emissora da NFA-e mediante a apresentação de documentos necessários à sua identificação ou do seu procurador, conforme o caso.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OBSERVAÇÃO:
Não será autorizado o pedido de cancelamento extemporâneo nos seguintes casos:
- NFA-e com REGISTRO DE PASSAGEM pelo FISCO;
- NFA-e vinculada à CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) ou MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos) não cancelados;
- NFA-e registrada em SINTEGRA de Terceiros ou Próprio;
- NFA-e registrada em EFD de Terceiros ou Próprio;
- NFA-e com confirmação da operação pelo destinatário.
CUSTO DESTE SERVIÇO
2 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.03 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
OBSERVAÇÃO: essa taxa será gerada automaticamente, pelo funcionário que fizer o atendimento, no módulo NFP-e/NFA-e.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
2 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou por intermédio de um procurador (somente procuração por instrumento público) na Agência Fazendária emissora da NFA-e mediante a apresentação de documentos necessários à sua identificação ou do seu procurador, conforme o caso.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens” ou Cientificação Pessoal
CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
Artigos 14 e 15-A do Subanexo XII ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS – RICMS
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte - COACON
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Agência Fazendária
CATEGORIA
DOCUMENTOS FISCAIS – CCIS
DOCUMENTOS FISCAIS – GERAL
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
NFA-E, NOTA FISCAL ELETRÔNICA AVULSA, CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
05.05.2022
ELABORADO POR:
Thiago Tadashi Uechi
Telefone: 3389-7702
Publicado por: catalogosefaz