Microempresa Simples Nacional – reconsideração da análise para enquadramento no benefício do Decreto nº 16.177/2023

Categoria: Agropecuária, Comércio, Indústria e Serviços, Outras solicitações - CAP, Outras solicitações - CCIS | Publicado: quinta-feira, julho 13, 2023 as 10:45 | Voltar

Microempresa Simples Nacional – reconsideração da análise para enquadramento no benefício do Decreto nº 16.177/2023

 

O que é este serviço?

Trata-se de pedido de reconsideração da análise para enquadramento no benefício previsto pelo Decreto nº 16.177/2023.

Considerando que a habilitação cadastral para usufruir do benefício é realizada automaticamente pela SEFAZ, por meio de levantamento das operações realizadas pelas empresas e da sua movimentação econômica, a solicitação deve ser realizada apenas pelas empresas não habilitadas automaticamente, que discordem da análise realizada pela SEFAZ.

Podem usufruir do benefício fiscal as microempresas optantes pelo Simples Nacional, estabelecidas no Estado, cuja receita bruta acumulada no ano calendário anterior ao período de apuração não ultrapassou o valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). No caso em que a microempresa iniciar suas atividades no ano calendário anterior ao período de apuração, o limite de receita bruta será proporcional ao número de meses em que a microempresa houver exercido atividade.

O benefício não se aplica no ano calendário no qual a microempresa iniciar as suas atividades.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento assinado pelo proprietário ou seu representante legal, contendo sua qualificação completa (nome, RG, CPF/CNPJ, endereço completo, e-mail e telefone);
  2. Quando o requerimento for assinado por procurador, cópia da procuração e de documento oficial com foto do mandatário;
  3. Justificativa elencando expressamente os motivos pelos quais a empresa entende que atende ao requisito previsto no decreto;
  4. Documentos fiscais que embasam as justificativas.

B) Estar cadastrado no e-Fazenda ou outro que venha a substituí-lo.

C) A solicitação deve ser realizada apenas pelas empresas não habilitadas automaticamente, que discordem da análise realizada pela SEFAZ, conforme mencionado no item “O que é este serviço”;

D) A requerente deve ser microempresa optante pelo Simples Nacional estabelecida no Estado, cuja receita bruta acumulada no ano calendário anterior ao período de apuração não tenha ultrapassado o valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), ou o valor proporcional no caso de início de atividades no ano calendário anterior.

 

Quem pode utilizar este serviço?

A Microempresa optante pelo Simples Nacional, estabelecida neste Estado, que possua inscrição:

a) no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS, ou;

b) no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS.

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

30 dias

 

Quais os custos?

Sem custo.

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)

 

Canais de comunicação ao usuário

e-Fazenda - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento Fiscal - CPLANF

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento Fiscal - CPLANF

 

Categoria

Outras Solicitações – CAP

Outras Solicitações – CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

ME, Simples Nacional, Decreto nº 16.177/2023.

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

02.04.2024

 

Elaborado por:

Silvia Cristina Barbosa Leal

Telefone: 3318-3286

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/microempresa-simples-nacional-reconsideracao-da-analise-para-enquadramento-no-beneficio-do-decreto-no-16177202375.

Publicado por: fdbarbosa