Microempresa Simples Nacional – reconsideração da análise para enquadramento no benefício do Decreto nº 16.177/2023
O que é este serviço?
Trata-se de pedido de reconsideração da análise para enquadramento no benefício previsto pelo Decreto nº 16.177/2023.
Considerando que a habilitação cadastral para usufruir do benefício é realizada automaticamente pela SEFAZ, por meio de levantamento das operações realizadas pelas empresas e da sua movimentação econômica, a solicitação deve ser realizada apenas pelas empresas não habilitadas automaticamente, que discordem da análise realizada pela SEFAZ.
Podem usufruir do benefício fiscal as microempresas optantes pelo Simples Nacional, estabelecidas no Estado, cuja receita bruta acumulada no ano calendário anterior ao período de apuração não ultrapassou o valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). No caso em que a microempresa iniciar suas atividades no ano calendário anterior ao período de apuração, o limite de receita bruta será proporcional ao número de meses em que a microempresa houver exercido atividade.
O benefício não se aplica no ano calendário no qual a microempresa iniciar as suas atividades.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento assinado pelo proprietário ou seu representante legal, contendo sua qualificação completa (nome, RG, CPF/CNPJ, endereço completo, e-mail e telefone);
- Quando o requerimento for assinado por procurador, cópia da procuração e de documento oficial com foto do mandatário;
- Justificativa elencando expressamente os motivos pelos quais a empresa entende que atende ao requisito previsto no decreto;
- Documentos fiscais que embasam as justificativas.
B) Estar cadastrado no e-Fazenda ou outro que venha a substituí-lo.
C) A solicitação deve ser realizada apenas pelas empresas não habilitadas automaticamente, que discordem da análise realizada pela SEFAZ, conforme mencionado no item “O que é este serviço”;
D) A requerente deve ser microempresa optante pelo Simples Nacional estabelecida no Estado, cuja receita bruta acumulada no ano calendário anterior ao período de apuração não tenha ultrapassado o valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), ou o valor proporcional no caso de início de atividades no ano calendário anterior.
Quem pode utilizar este serviço?
A Microempresa optante pelo Simples Nacional, estabelecida neste Estado, que possua inscrição:
a) no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS, ou;
b) no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
30 dias
Quais os custos?
Sem custo.
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Planejamento e Controle Fiscal – CPLANF
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Coordenadoria de Planejamento e Controle Fiscal – CPLANF
Categoria
Outras Solicitações – CAP
Outras Solicitações – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
ME, Simples Nacional, Decreto nº 16.177/2023.
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
10.10.2024
Elaborado por:
Silvia Cristina Barbosa Leal
Telefone: 3318-3286
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.