ITCD – solicitação de isenção para imóvel rural

Categoria: Cidadão / Governo / Geral, ITCD-Geral | Publicado: segunda-feira, novembro 20, 2023 as 12:28 | Voltar

ITCD – solicitação de isenção para imóvel rural

 

O que é este serviço?

Solicitar isenção do ITCD Causa Mortis para imóvel rural cuja área total, na matrícula, seja inferior ao módulo da região e seja destinado para herdeiro ou para o cônjuge sobrevivente.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Guia de ITCD já analisada pela UFITCD;
  2. Plano de partilha ou minuta da escritura pública de inventário;
  3. Certidão de matrícula atualizada do imóvel (emissão em, no máximo, 30 dias antes da data do óbito).

 

Quem pode utilizar este serviço?

  • Pessoa Física ou Jurídica, com ou sem Inscrição Estadual, que possua procuração de sujeito passivo;
  • O responsável ou advogado cadastrado na Guia de ITCD.

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

20 dias.

 

Quais os custos?

Sem custo.

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

OBSERVAÇÃO: O serviço deverá ser solicitado no Portal ICMS Transparente, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), se o cadastro no Portal e-Fazenda não estiver liberado para ser realizado.

Etapa 2 – A UFITCD emitirá parecer fiscal fundamentado sobre o requerimento.

Etapa 3 – Em caso de deferimento, é concedida isenção na Guia de ITCD.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

OBSERVAÇÃO: O serviço deverá ser solicitado no Portal ICMS Transparente, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), se o cadastro no Portal e-Fazenda não estiver liberado para ser realizado.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal e-Fazenda - Sistema e-SAP.

OBSERVAÇÃO: O serviço deverá ser solicitado no Portal ICMS Transparente, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), se o cadastro no Portal e-Fazenda não estiver liberado para ser realizado.

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

Artigo 126, II, “a” da Lei nº 1.810/1997.

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD

 

Categoria

ITCD

 

Marcadores (palavras-chave)

ITCD, Isenção, Rural

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

17.04.2024

 

Elaborado por:

Diego Marcial Torales Palacios

Telefone: 3316-7533

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/itcd-causa-mortis-solicitacao-de-isencao-para-imovel-rural128.

 

Publicado por: fdbarbosa