ITCD – solicitação de isenção para imóvel rural
O que é este serviço?
Solicitar isenção do ITCD Causa Mortis para imóvel rural cuja área total, na matrícula, seja inferior ao módulo da região e seja destinado para herdeiro ou para o cônjuge sobrevivente.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Guia de ITCD já analisada pela UFITCD;
- Plano de partilha ou minuta da escritura pública de inventário;
- Certidão de matrícula atualizada do imóvel (emissão em, no máximo, 30 dias antes da data do óbito).
Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoa Física ou Jurídica, com ou sem Inscrição Estadual, que possua procuração de sujeito passivo
- O responsável ou advogado cadastrado na Guia de ITCD
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
20 dias.
Quais os custos?
Sem custo.
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – A UFITCD emitirá parecer fiscal fundamentado sobre o requerimento.
Etapa 3 – Em caso de deferimento, é concedida isenção na Guia de ITCD.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP.
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
Artigo 126, II, “a” da Lei nº 1.810/1997.
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD
Categoria
ITCD
Marcadores (palavras-chave)
ITCD, Isenção, Rural
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
17.04.2024
Elaborado por:
Diego Marcial Torales Palacios
Telefone: 3316-7533
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.