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ITCD CAUSA MORTIS E DOAÇÕES – RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA

Categoria: ITCD-Geral | Publicado: quinta-feira, julho 1, 2021 as 11:43 | Voltar
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ITCD CAUSA MORTIS E DOAÇÕES – RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar a revisão de avaliação de bens realizada na Guia de ITCD, no cálculo do Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD). Também pode ser utilizado para impugnar multa aplicada indevidamente ou isenção devida, mas não concedida.

 

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento que contenha: qualificação do sujeito passivo e identificação do signatário, referência à Guia de ITCD correspondente e os motivos de fato e direito que justifiquem a revisão de valores;
  2. Documentos que comprovem o alegado (a mera irresignação com o valor apurado não justifica sua revisão) como, por exemplo, laudo técnico de avaliação, elaborado por profissional devidamente habilitado para tanto;
  3. Caso se trate de solicitação da isenção do art. 126, II, “b”, da Lei nº 1.810/1997, comprovante de residência que demonstre que o imóvel é habitado por herdeiro e documento da prefeitura que ateste que a construção do imóvel é de padrão popular ou inferior (fotos são aceitas somente quando não deixam dúvida plausível quanto ao padrão da construção).

 

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Encaminhar a Reclamação por e-mail:

O solicitante deve encaminhar o pedido ao endereço itcd@fazenda.ms.gov.br, mencionando no assunto o número da Guia de ITCD.

Etapa 2 – A Reclamação será analisada pela UFITCD no prazo de 20 (vinte) dias.

Etapa 3 – Será disponibilizado novo DAEMS ao fim da análise. Havendo justificativa, poderá ser encaminhada nova Reclamação.

 

CUSTO DESTE SERVIÇO

Sem custo

 

PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

20 (vinte) dias

 

CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Etapa 1 - Via e-mail, no endereço itcd@fazenda.ms.gov.br.

Etapa 2 – Após o fim da análise, novo DAEMS será disponibilizado na página de consulta da guia: https://servicos.efazenda.ms.gov.br/itcd/

 

CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

E-mail e telefones

 

CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz, por meio do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) E-mail: itcd@fazenda.ms.gov.br;

b) Telefones: (67) 3316-7516 / 7509 / 7545;

c) Presencialmente, na Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD, localizada na Agência Fazendária de Campo Grande, na Av. Fernando Corrêa da Costa, 858 - Centro, Campo Grande – MS.

 

LEGISLAÇÃO

  • Artigo 128 da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997 (CTE);
  • Artigo 3º do Decreto nº 14.033 de 2014.

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD

 

CATEGORIA

ITCD – GERAL

ITCD – BASE DE CÁLCULO

ITCD – RECLAMAÇÃO

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

ITCD CAUSA MORTIS, DOACAO, RECLAMACAO, IMPUGNACAO, RECURSO

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

23.05.2022

 

ELABORADO POR:

Rodrigo Barbosa Uehara - Matrícula 343.757.021

Publicado por: catalogosefaz

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