ITCD – pedido de parcelamento de débito (PPD)

Categoria: Benefícios Fiscais - geral, Cidadão / Governo / Geral, Fiscalização, ITCD-Geral, Parcelamentos - fiscalização | Publicado: segunda-feira, novembro 30, 2015 as 09:34 | Voltar

ITCD - pedido de parcelamento de débito (PPD)

 

O que é este serviço?

Solicitação de parcelamento de débito relativo ao ITCD Causa Mortis e Doações. O pedido deve ser assinado por todos os herdeiros/donatários ou procurador com poderes específicos para confessar dívida.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Guia de Informação de ITCD com despacho da Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD autorizando o parcelamento;
  2. Documento de identificação (RG emitido há menos de 10 anos e CPF ou CNH) dos herdeiros/donatários;
  3. Comprovante de endereço de todos os herdeiros/donatários;
  4. Instrumento de procuração, com poderes especiais para confessar dívida, quando o responsável pela solicitação do PPD-Pedido de Parcelamento de Débito não for o próprio herdeiro/donatário, nesse caso, apresentar também documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de endereço (todos os herdeiros/donatários que não puderem comparecer ao pedido de parcelamento deverão estar representados por procuração).

B) O parcelamento já ter sido deferido pela Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD;

C) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;

D) Recolher a primeira parcela na data da inclusão do Pedido de Parcelamento;

E) Todos os herdeiros/donatários devem assinar o pedido de parcelamento ou estarem representados por procurador com poderes específicos para confessar dívida.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

15 dias

 

Quais os custos?

Sem custo

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o parcelamento por e-mail:

O solicitante deve encaminhar o pedido ao endereço itcd@fazenda.ms.gov.br, mencionando o número da Guia de ITCD (o parcelamento pode ser deferido em até 48 prestações, desde que atendidas as condições do art. 4º do Anexo 9 ao Regulamento do ICMS).

Etapa 2 – Após a liberação da Guia pela UFITCD, comparecer à Agenfa mais próxima ou à UCOBC, para iniciar o processo do PPD, portando os documentos necessários (listados acima).

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Etapa 1 - Via e-mail, no endereço itcd@fazenda.ms.gov.br.

Etapa 2 - Pessoalmente (o inventariante) ou por meio de representante legal na Agência Fazendária ou Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários – UCOBC.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal e-Fazenda - Módulo “Minhas Mensagens” ou Cientificação Pessoal

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

On-line, Agência Fazendária, UCOBC

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Etapa 1 - Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD

Etapa 2 - Agência Fazendária ou Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários - UCOBC

 

Categoria

Benefícios Fiscais – Geral

ITCD – Geral

Parcelamentos – Fiscalização

 

Marcadores (palavras-chave)

Parcelamento, ITCD Causa Mortis, ITCD Doação, PPD

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

11.04.2024

 

Elaborado por:

Rodrigo Barbosa Uehara

Telefone: 3316-7515

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/itcd-causa-mortis-e-doacoes-pedido-de-parcelamento-de-debito-ppd123.

 

Publicado por: catalogosefaz