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ITCD CAUSA MORTIS E DOAÇÕES – PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO (PPD)

Categoria: Benefícios Fiscais - geral, Cidadão / Governo / Geral, Fiscalização, ITCD-Geral, Parcelamentos - fiscalização | Publicado: segunda-feira, novembro 30, 2015 as 09:34 | Voltar
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ITCD CAUSA MORTIS E DOAÇÕES - PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO (PPD)

 

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitação de parcelamento de débito relativo ao ITCD Causa Mortis e Doações. O pedido deve ser assinado por todos os herdeiros/donatários ou procurador com poderes específicos para confessar dívida.

 

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Guia de Informação de ITCD com despacho da Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD autorizando o parcelamento;
  2. Documento de identificação (RG emitido há menos de 10 anos e CPF ou CNH) dos herdeiros/donatários;
  3. Comprovante de endereço de todos os herdeiros/donatários;
  4. Instrumento de procuração, com poderes especiais para confessar dívida, quando o responsável pela solicitação do PPD-Pedido de Parcelamento de Débito não for o próprio herdeiro/donatário, nesse caso, apresentar também documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de endereço (todos os herdeiros/donatários que não puderem comparecer ao pedido de parcelamento deverão estar representados por procuração);
  5. Caso se trate de pedido via e-SAP, deverá ser incluída autorização para parcelamento assinada por cada herdeiro/donatário ou procurador, conforme item acima.

 

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Solicitar o parcelamento por e-mail:

O solicitante deve encaminhar o pedido ao endereço itcd@fazenda.ms.gov.br, mencionando o número da Guia de ITCD (o parcelamento pode ser deferido em até 48 prestações, desde que atendidas as condições do art. 4º do Anexo 9 ao Regulamento do ICMS).

Etapa 2 – Após a liberação da Guia pela UFITCD, comparecer à Agenfa mais próxima ou à UCOBC, ou solicitar via e-SAP, para iniciar o processo do PPD, portando ou enviando os documentos necessários (listados acima).

Etapa 3 – Atender às seguintes condições para a prestação do serviço:

  1. O parcelamento já ter sido deferido pela Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD;
  2. Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;
  3. Recolher a primeira parcela na data da inclusão do Pedido de Parcelamento;
  4. Todos os herdeiros/donatários devem assinar o pedido de parcelamento ou estarem representados por procurador com poderes específicos para confessar dívida.

 

CUSTO DESTE SERVIÇO

Sem custo

 

PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

15 dias

 

CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Etapa 1 - Via e-mail, no endereço itcd@fazenda.ms.gov.br.

Etapa 2 - Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou pessoalmente (o inventariante) ou por meio de representante legal na Agência Fazendária ou Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários – UCOBC

 

CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens” ou Cientificação Pessoal

 

CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz, por meio do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/

 

LEGISLAÇÃO

  • Artigos 275 e 288 da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997 (CTE);
  • Artigos 3º e 4º do Anexo 009 ao Regulamento do ICMS - RICMS

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

On-line, Agência Fazendária, UCOBC

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Etapa 1 - Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD

Etapa 2 - Agência Fazendária ou Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários - UCOBC

 

CATEGORIA

BENEFÍCIOS FISCAIS – GERAL

ITCD – GERAL

PARCELAMENTOS – FISCALIZAÇÃO

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

PARCELAMENTO, ITCD CAUSA MORTIS, ITCD DOACAO, PPD

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

23.03.2022

 

ELABORADO POR:

Rodrigo Barbosa Uehara - Matrícula 343.757.021

Publicado por: catalogosefaz

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