IPVA – redução da base de cálculo do IPVA para veículos de frotista

Categoria: Cidadão / Governo / Geral, IPVA | Publicado: segunda-feira, novembro 30, 2015 as 07:17 | Voltar

IPVA – redução da base de cálculo do IPVA para veículos de frotista

 

O que é este serviço?

Este serviço é para concessão de redução na base de cálculo do IPVA de veículos de Frotista e deve ser solicitado eletronicamente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), disponibilizado no Portal e-Fazenda (Portal ICMS Transparente). O serviço deve ser solicitado apenas para os contribuintes que não tiveram o benefício no exercício de 2023.

Atenção! Caso ainda não possua acesso ao portal ICMS Transparente, clique aqui https://efazenda.servicos.ms.gov.br/e-fazenda/inicio.aspx

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento, o qual deve ser corretamente preenchido: se o contribuinte for pessoa jurídica (CNPJ), e caso possua filiais, deverá informar todos os CNPJs que deseja agrupar; para pessoas físicas (CPF) não é possível o agrupamento;
  2. Cópia do comprovante de cadastro no CPF ou CNPJ, quando o frotista for pessoa jurídica não inscrita como contribuinte do ICMS.

B) Estar cadastrado no Portal e-Fazenda (Portal ICMS Transparente);

C) Possuir acesso ao Sistema e-SAP;

D) Possuir 30 ou mais veículos sujeitos à tributação do IPVA e registrados junto ao Detran-MS em 31/12 do ano anterior ao que solicita o benefício, em nome do contribuinte (Obs.: Veículo movido a gás natural veicular (GNV), apesar da redução de 100% do IPVA, para efeitos do benefício de frotista, é considerado tributável);

E) Pagar a Taxa de Serviços Estaduais.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Usuário/Cidadão => Pessoas Físicas e Jurídicas.

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

Até 30 dias.

Exceção: O prazo acima, para solicitações abertas em exercício anterior ao da análise, inicia-se a partir de 02/01 do ano para o qual solicita o benefício.

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda (Portal ICMS Transparente) através do Sistema e-SAP: criar a solicitação utilizando o Tipo de solicitação “IPVA – Redução da Base de Cálculo do IPVA para Veículos de Frotista”, preencher com os dados solicitados e anexar os documentos necessários. Para fins de aproveitamento do desconto para pagamento à vista, atentar-se a data de abertura da solicitação.

OBSERVAÇÃO: O serviço deverá ser solicitado no Portal ICMS Transparente, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), se o cadastro no Portal e-Fazenda não estiver liberado para ser realizado.

Etapa 2 – Gerar no próprio sistema e-SAP a Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e realizar o pagamento de acordo com as opções disponibilizadas ou vincular documento de arrecadação se já possuir DAEMS pago.

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal e-Fazenda (Portal ICMS Transparente)  - Sistema e-SAP através do botão “Ver Solicitações”, verificando o campo “Status”, ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda (Portal ICMS Transparente) através do Sistema e-SAP.

Observação: O serviço deverá ser solicitado no Portal ICMS Transparente, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), se o cadastro no Portal e-Fazenda não estiver liberado para ser realizado.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal e-Fazenda (Portal ICMS Transparente) - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

Categoria

IPVA – Geral

 

Marcadores (palavras-chave)

Frota, Frotista, Redução da Base de Cálculo do IPVA, Redução, IPVA

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

20.12.2023

 

Elaborado por:

Paulo Sérgio Monteiro Ferreira

Telefone: 3316-7515

Publicado por: catalogosefaz

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