IPVA – parcelamento de exercícios anteriores (PEA)
O que é este serviço?
Solicitar o parcelamento de débito(s) de IPVA referente(s) a exercícios anteriores. O débito decorrente da falta de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em parcela única ou, nos termos do § 2º do art. 157 da Lei nº 1.810 de 22 de dezembro de 1.997, em cinco parcelas, no ano em que ocorra o respectivo fato gerador, pode ser parcelado, no ano posterior ao do referido fato gerador, em até dez parcelas mensais e sucessivas.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Solicitação do interessado, realizada por meio de programa específico, disponibilizado no endereço eletrônico sefaz.ms.gov.br.
B) É condicionado a que não existam, em relação ao respectivo veículo, parcelas de débitos de IPVA correspondentes a exercícios anteriores, deferidas mediante solicitação feita nas condições previstas no Decreto nº 14.156, de 01/04/2015, com atraso de pagamento ou já encaminhadas para inscrição na Dívida Ativa, por falta de pagamento.
Quem pode utilizar este serviço?
Usuário/Cidadão => Pessoas Físicas e Jurídicas.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Aprovação imediata após a confirmação do pagamento da primeira parcela.
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Não deve existir, em relação ao respectivo veículo, parcelas de débitos de IPVA correspondentes a exercícios anteriores, deferidas mediante solicitação feita nas condições previstas no Decreto nº 14.156, de 01/04/2015, com atraso de pagamento ou já encaminhadas para inscrição na Dívida Ativa, por falta de pagamento.
Etapa 2 – Solicitar o serviço exclusivamente por meio eletrônico, por meio de programa específico, disponibilizado no endereço eletrônico www.sefaz.ms.gov.br.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Exclusivamente por meio eletrônico, por meio de programa específico, disponibilizado no endereço eletrônico www.sefaz.ms.gov.br.
Canais de comunicação ao usuário
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz por meio do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.
Legislação
- Artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 1.810 de 22 de dezembro de 1.997;
- Decreto nº 14.156, de 01/04/2015.
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Categoria
IPVA - Geral
Marcadores (palavras-chave)
IPVA, Débito, Parcelamento, PEA
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
27.03.2023
Elaborado por:
Daniela Bono Yoshikawa
Telefone: 3316-7531
Publicado por: catalogosefaz