IPVA – parcelamento de exercícios anteriores (PEA)
O que é este serviço?
Use este serviço para solicitar o parcelamento de débito de IPVA referente a exercícios anteriores ao atual.
Você pode solicitar o parcelamento desses valores em aberto em até 10 (dez) parcelas.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
Não há.
B) Não pode existir, em relação ao veículo objeto do pedido, outro parcelamento de exercício anterior com atraso de pagamento ou já encaminhado para inscrição na Dívida Ativa, por falta de pagamento.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas Físicas e Jurídicas com débitos pendentes de IPVA relativos a exercícios anteriores ao atual
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Aprovação imediata após a confirmação do pagamento da primeira parcela.
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço https://servicos.efazenda.ms.gov.br/ipvapublico/Home/Index.
Etapa 2 – Realizar o pagamento das parcelas dentro dos seus respectivos vencimentos.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Exclusivamente por meio eletrônico, no endereço https://servicos.efazenda.ms.gov.br/ipvapublico/Home/Index.
Canais de comunicação ao usuário
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 1.810 de 22 de dezembro de 1.997
- Decreto nº 14.156, de 01/04/2015
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Categoria
IPVA – Geral
Marcadores (palavras-chave)
IPVA, Débito, Parcelamento, PEA
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
12.07.2024
Elaborado por:
Daniela Bono Yoshikawa
Telefone: 3316-7531
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/ipva-parcelamento-de-exercicios-anteriores-pea88.