IPVA – leilão – desvinculação de débitos anteriores – particulares
O que é este serviço?
Use este serviço para solicitar a desvinculação dos débitos de IPVA anteriores à aquisição de veículo automotor, quando esse veículo tiver sido adquirido em leilão, tendo como comitente a Administração Pública, ou seja, o leilão tenha sido realizado a pedido de algum órgão público.
Você pode incluir mais de um veículo para um mesmo arrematante por pedido.
Se você for o próprio leiloeiro ou representar órgão da Administração Pública, utilize o seguinte serviço: IPVA – leilão – desvinculação de débitos anteriores – Administração Pública e leiloeiros oficiais.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
1. Requerimento, o qual deve ser preenchido no campo denominado “Requerimento” do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), no e-Fazenda, contendo a solicitação de desvinculação e os dados (placa e Renavam) relativos aos veículos objeto do pedido;
2. Certificado de Registro e Licenciamento do veículo (CRLV), podendo ser enviada a sua versão eletrônica (CRLV-e);
3. Procuração, quando o requerimento for gerado por procurador;
4. Documento oficial que comprove a ocorrência do leilão, como:
a. Recibo da Arrematação;
b. Guia de Licitação da Receita Federal;
c. Auto de Arrematação;
d. Auto de Leilão Extrajudicial Positivo ou Certidão de Leilão Positivo.
5. Documento oficial que informe a data em que ocorreu a apreensão do veículo, quando houver, como:
a. Auto de Apreensão;
b. Documento de Notificação de Recolhimento de Veículo (DRV);
c. Certidão de Objeto e Pé.
6. Comprovante de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais.
B) Estar previamente cadastrado no e-Fazenda (caso ainda não possua acesso ao e-Fazenda, cadastre-se aqui: https://cadastropessoa.ms.gov.br/).
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas Físicas e Jurídicas que tenham arrematado veículo em leilão da Administração Pública
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Até 90 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, por meio do Sistema e-SAP, utilizando o Tipo de solicitação IPVA – leilão – desvinculação de débitos anteriores – particulares. Preencher os dados solicitados e anexar os documentos necessários.
Etapa 2 – Gerar no próprio sistema (e-SAP) a taxa de serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e realizar o pagamento de acordo com as opções disponibilizadas ou indicar o número do documento de arrecadação, se já possuir DAEMS pago.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado, no e-Fazenda. Isso pode ser feito de duas formas:
a) No próprio sistema e-SAP, clicando no botão “Ver Solicitações” (a situação estará na coluna “Status”), ou
b) No módulo “Minhas Mensagens”, onde você receberá mensagens referentes ao andamento da solicitação.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Exclusivamente por meio eletrônico, mediante acesso restrito no e-Fazenda, por meio do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
Artigo 145, 146, IV, “a” e “b” e § 3º , artigo 155 § 5º e artigo 163, III, todos da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Categoria
IPVA – Geral
Marcadores (palavras-chave)
IPVA, Cancelamento, Leilão, Arrematação, Desvinculação de débitos
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação; não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
17.05.2024
Elaborado por:
Paulo Sérgio Monteiro Ferreira
Telefone: 3316-7515
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/ipva-desvinculacao-de-debitos-anteriores-para-veiculos-adquiridos-em-leilao92.