IPVA – leilão – desvinculação de débitos anteriores – Administração Pública e leiloeiros oficiais
O que é este serviço?
Use este serviço para solicitar a desvinculação dos débitos de IPVA anteriores à aquisição de veículo automotor, quando esse veículo tiver sido adquirido em leilão, tendo como comitente a Administração Pública, ou seja, o leilão tenha sido realizado a pedido de algum órgão público.
Cada solicitação deverá contemplar apenas um arrematante, podendo conter mais de um veículo arrematado.
Se você for o próprio arrematante, utilize o seguinte serviço: IPVA – leilão – desvinculação de débitos anteriores – particulares.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
1. Requerimento, o qual deve ser preenchido no campo denominado “Requerimento” do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), no e-Fazenda, contendo a solicitação de desvinculação e os dados (placa e Renavam) relativos aos veículos objeto do pedido;
2. Documento oficial que comprove a ocorrência do leilão, como:
a. Recibo da Arrematação;
b. Guia de Licitação da Receita Federal;
c. Auto de Arrematação;
d. Auto de Leilão Extrajudicial Positivo ou Certidão de Leilão Positivo.
3. Documento oficial que informe a data em que ocorreu a apreensão do veículo, quando houver, como:
a. Auto de Apreensão;
b. Documento de Notificação de Recolhimento de Veículo (DRV);
c. Certidão de Objeto e Pé.
B) Estar previamente cadastrado no e-Fazenda (caso ainda não possua acesso ao e-Fazenda, cadastre-se aqui: https://cadastropessoa.ms.gov.br/).
Quem pode utilizar este serviço?
Representante do órgão da Administração Pública que alienou veículo em leilão ou leiloeiro oficial, que tenha realizado o leilão para o qual solicita o serviço.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Até 60 dias
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, por meio do Sistema e-SAP, utilizando o Tipo de solicitação IPVA – leilão – desvinculação de débitos anteriores – Administração Pública e leiloeiros oficiais. Preencher os dados solicitados e anexar os documentos necessários.
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado, no e-Fazenda. Isso pode ser feito de duas formas:
a) No próprio sistema e-SAP, clicando no botão “Ver Solicitações” (a situação estará na coluna “Status”), ou
b) No módulo “Minhas Mensagens”, onde você receberá mensagens referentes ao andamento da solicitação.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Exclusivamente por meio eletrônico, mediante acesso restrito no e-Fazenda, por meio do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Artigos 145, 146, IV, “a” e “b” e § 3º , artigo 155 § 5º e artigo 163, III e 186, VII todos da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997
- Decreto nº 15.847, de 29/12/2021
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Categoria
IPVA – Geral
Marcadores (palavras-chave)
IPVA, Cancelamento, Leilão, Arrematação, Desvinculação de débitos
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação; não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
17.05.2024
Elaborado por:
Paulo Sérgio Monteiro Ferreira
Telefone: 3316-7515
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/ipva-desvinculacao-de-debitos-anteriores-para-veiculos-adquiridos-em-leilao-exclusivamente-administracoes-publicas-e-leiloeiros-oficiais187.