IPVA – isenção geral (exceto táxi)

Categoria: Cidadão / Governo / Geral, IPVA | Publicado: terça-feira, agosto 16, 2016 as 14:21 | Voltar

IPVA – isenção geral (exceto táxi)

 

O que é este serviço?

Use este serviço para pedir a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) os seguintes veículos:

  1. máquina agrícola e de terraplenagem, trator e aeronave de uso exclusivamente agrícola;
  2. locomotiva e vagão ou vagonete automovidos, de uso ferroviário;
  3. embarcação de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada individualmente na atividade pesqueira;
  4. ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de ascenso e de descenso para deficiente físico;
  5. triciclo e quadriciclo, para deficiente físico, de uso individual;
  6. veículo destinado exclusivamente ao socorro de feridos e doentes;
  7. veículo destinado ao combate de incêndios, quando não pertencente a pessoa imune;
  8. veículo com mais de 15 anos de fabricação (quando a isenção não tiver sido concedida automaticamente).

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

1. Requerimento, o qual deve ser preenchido no campo denominado “Requerimento” do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), no e-Fazenda, contendo as seguintes informações:

a. Identificação do requerente, CPF, endereço, telefone e e-mail;

b. Solicitação do pedido de isenção de IPVA;

c. Dados do veículo: Placa e Renavam;

2. Carteira de Identidade (RG) ou documento que a substitua na identificação da propriedade do veículo;

3. Certificado de Registro e Licenciamento do veículo (CRLV), podendo ser enviada a sua versão eletrônica (CRLV-e);

4. Nota fiscal ou documento que comprove as respectivas condições exigidas para fruição do benefício da isenção;

5. Procuração, quando o requerimento for assinado por procurador.

B) Estar previamente cadastrado no e-Fazenda (caso ainda não possua acesso ao e-Fazenda, cadastre-se aqui: https://cadastropessoa.ms.gov.br/).

 

Quem pode utilizar este serviço?

  • Pessoa Física ou Jurídica que possua um dos veículos listados acima
  • Turista estrangeiro, durante seu período de permanência no País, nunca superior a um ano, em relação a veículo de sua propriedade ou posse, não matriculado, não inscrito ou não registrado, ou não averbado, não assentado, não licenciado, não inspecionado ou não vistoriado, em Município de Mato Grosso do Sul
  • Embaixada, Representação Consular, embaixador ou representante consular, bem como à pessoa que faça jus a tratamento diplomático, quanto ao veículo de sua propriedade ou posse, condicionado o benefício ao país de origem que adote reciprocidade de tratamento

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

Até 60 dias

 

Quais os custos?

Sem custo.

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, por meio do Sistema e-SAP, utilizando o Tipo de solicitação IPVA – isenção geral (exceto táxi). Preencher os dados solicitados e anexar os documentos necessários.

Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado, no e-Fazenda. Isso pode ser feito de duas formas:

a) No próprio sistema e-SAP, clicando no botão “Ver Solicitações” (a situação estará na coluna “Status”), ou

b) No módulo “Minhas Mensagens”, onde você receberá mensagens referentes ao andamento da solicitação.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Exclusivamente por meio eletrônico, mediante acesso restrito no e-Fazenda, por meio do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)

 

Canais de comunicação ao usuário

e-Fazenda - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

Artigo 152 da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

Categoria

IPVA – Geral

 

Marcadores (palavras-chave)

Combate de Incêndios, Embaixada, IPVA, Isenções, Ônibus, Representante Consular, Veículo de Socorro

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

20.05.2024

 

Elaborado por:

Paulo Sérgio Monteiro Ferreira

Telefone: 3316-7515

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/ipva-isencoes-exceto-para-veiculo-rodoviario-utilizado-como-taxi4.

Publicado por: catalogosefaz