IPVA – Isenções, Exceto para Veículo Rodoviário Utilizado como Táxi
O que é este serviço?
Solicitar a concessão de isenção do IPVA para os proprietários ou possuidores de veículos previstos na Lei
Exigências para realizar o serviço
Documentos necessários:
- Requerimento em 02 (duas) vias, assinado pelo proprietário ou o seu representante legal, contendo sua qualificação completa (nome, RG, CPF/CNPJ, endereço completo, e-mail e telefone) e mencionando a(s) placa(s) do(s) veículo(s) a que se pretende solicitar a isenção;
- Carteira de Identidade (RG) ou documento que a substitua na identificação da propriedade do veículo;
- Cópia(s) do(s) CRLV – Certificado(s) de Registro e Licenciamento de Veículo, do(s) veículo(s) que se pretende solicitar a isenção;
- Nota fiscal ou documento que comprove as respectivas condições exigidas para fruição do benefício da isenção;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento;
- Quando o requerimento for assinado por procurador, cópia da procuração e de documento oficial com foto do mandatário;
- Certidão Negativa ou Circunstanciada de Débitos Estaduais.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Até 30 dias úteis
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
a. Ser proprietário ou possuidor dos veículos adiante nominados, sendo que a isenção atinge exclusivamente tais veículos:
i. Máquina agrícola e a de terraplenagem e o trator, bem como a aeronave de uso exclusivamente agrícola;
ii. Locomotiva e o vagão ou o vagonete automovidos, de uso ferroviário;
iii. Embarcação de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada individualmente na atividade pesqueira;
iv. Ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de ascenso e de descenso para deficiente físico;
v. Triciclo e o quadriciclo, para deficiente físico, de uso individual;
vi. Veículos destinados exclusivamente ao socorro de feridos e doentes;
vii. Veículos destinados ao combate de incêndios, quando não pertencente a pessoa imune;
viii. Veículos com mais:
- de quinze anos de fabricação, até o dia 31 de dezembro de 2015;
- de vinte anos de fabricação, de 1º de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2021;
- de quinze anos de fabricação, a partir de 1° de janeiro de 2022.
b. A isenção do pagamento do IPVA se aplica ao turista estrangeiro, durante seu período de permanência no País, nunca superior a um ano, em relação a veículo de sua propriedade ou posse, não matriculado, não inscrito ou não registrado, ou não averbado, não assentado, não licenciado, não inspecionado ou não vistoriado, em Município de Mato Grosso do Sul;
c. A isenção do pagamento do IPVA se aplica à Embaixada, à Representação Consular, ao embaixador e ao representante consular, bem como à pessoa que faça jus a tratamento diplomático, quanto ao veículo de sua propriedade ou posse, condicionado o benefício ao país de origem que adote reciprocidade de tratamento;
d. Fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: quando solicitado via e-SAP, essa taxa será gerada no próprio sistema).
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), caso seja requerente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE);
b) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária ou na Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA, caso seja requerente não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
a) Para requerentes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
b) Para requerentes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal:
Observação: Caso o requerente seja inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE), somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária ou na Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.
Canais de comunicação ao usuário
Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.
Legislação
Artigo 152 da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Categoria
IPVA – Geral
Marcadores (palavras-chave)
Combate de Incêndios, Embaixada, IPVA, Isenções, Ônibus, Representante Consular, Veículo de Socorro
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
27.03.2023
Elaborado por:
Paulo Sérgio Monteiro Ferreira
Telefone: 3316-7515
Publicado por: catalogosefaz