IPVA – isenção – táxi

Categoria: Cidadão / Governo / Geral, IPVA | Publicado: terça-feira, novembro 10, 2020 as 13:39 | Voltar

IPVA – isenção – táxi

 

O que é este serviço?

Use este serviço para pedir a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) para veículo rodoviário utilizado efetivamente como táxi, com capacidade para até cinco pessoas.

A isenção é limitada a um veículo por beneficiário.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

1. Requerimento, o qual deve ser preenchido no campo denominado “Requerimento” do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), no e-Fazenda, contendo as seguintes informações:

a. Identificação do requerente, CPF, endereço, telefone e e-mail;

b. Solicitação do pedido de isenção de IPVA;

c. Dados do veículo: Placa e Renavam;

2. Certificado de Registro e Licenciamento do veículo (CRLV), podendo ser enviada a sua versão eletrônica (CRLV-e);

3. Permissão para o exercício da respectiva atividade, expedida pelo órgão municipal competente do município em que o proprietário exerça a atividade de táxi (Alvará);

4. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (MEI) sendo necessário que o CNPJ esteja ativo na base da Receita Federal do Brasil – RFB;

5. Procuração, quando o requerimento for gerado por procurador;

B) Estar previamente cadastrado no e-Fazenda (caso ainda não possua acesso ao e-Fazenda, cadastre-se aqui: https://cadastropessoa.ms.gov.br/).

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas Físicas e Jurídicas que utilizem o veículo, com capacidade para até cinco pessoas, como táxi.

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

Até 60 dias

 

Quais os custos?

Sem custo.

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, por meio do Sistema e-SAP, utilizando o Tipo de solicitação IPVA – isenção – táxi. Preencher os dados solicitados e anexar os documentos necessários.

Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado, no e-Fazenda. Isso pode ser feito de duas formas:

a) No próprio sistema e-SAP, clicando no botão “Ver Solicitações” (a situação estará na coluna “Status”), ou

b) No módulo “Minhas Mensagens”, onde você receberá mensagens referentes ao andamento da solicitação.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

  • Preferencialmente por meio eletrônico, mediante acesso restrito no e-Fazenda, por meio do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
  • Pessoalmente, na Agência Fazendária (Agenfa) do município a que corresponde o licenciamento do veículo (relação dos endereços das Agenfas: https://www.sefaz.ms.gov.br/telefone/)
  • Pessoalmente, na Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA (endereço: Av. Fernando Correa da Costa, nº 858 – Centro, Campo Grande/MS)

 

Canais de comunicação ao usuário

e-Fazenda - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

Categoria

IPVA - Geral

 

Marcadores (palavras-chave)

IPVA, Isenção, Taxista, Táxi

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

17.05.2024

 

Elaborado por:

Paulo Sérgio Monteiro Ferreira

Telefone: 3316-7515

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/ipva-isencao-para-veiculo-rodoviario-utilizado-como-taxi-com-capacidade-para-ate-cinco-pessoas170.

Publicado por: catalogosefaz