IPVA – isenção para veículo rodoviário utilizado como táxi, com capacidade para até cinco pessoas

Categoria: Cidadão / Governo / Geral, IPVA | Publicado: terça-feira, novembro 10, 2020 as 13:39 | Voltar

IPVA – isenção para veículo rodoviário utilizado como táxi, com capacidade para até cinco pessoas

 

O que é este serviço?

Solicitar o benefício da isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) para veículo rodoviário utilizado efetivamente como táxi, com capacidade para até cinco pessoas, limitada a isenção a um veículo por beneficiário.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento com a formulação do pedido de isenção de IPVA, no qual conste a identificação do requerente, seu endereço e o local para entrega de correspondência, inclusive telefone e e-mail para contato, podendo no caso de e-SAP (Sistema Administrativo de Processo Eletrônico), ser efetuado diretamente no campo “Requerimento” disponível, caso o requerente seja o titular do acesso ao Portal e-Fazenda (Portal ICMS Transparente);
  2. Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo;
  3. Certificado de Registro de Veículos (CRV - porte obrigatório) do respectivo veículo;
  4. Permissão para o exercício da respectiva atividade, expedida pelo órgão municipal competente do município em que o proprietário exerça a atividade de táxi (alvará) ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ativo, caso esteja enquadrado como MEI.

B) Ser proprietário de apenas um veículo rodoviário utilizado efetivamente como táxi, com capacidade para até cinco pessoas;

C) Ter permissão para o exercício da respectiva atividade, expedida pelo órgão municipal competente do município em que o proprietário exerça a atividade de táxi (alvará) ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ativo, caso esteja enquadrado como MEI;

D) Estar em dia com as obrigações perante o Fisco Estadual;

E) Apresentar requerimento dirigido à Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Usuário/Cidadão => Pessoas Físicas e Jurídicas.

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

Até 60 dias úteis

 

Quais os custos?

Sem custo.

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço:

a) Preferencialmente, eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda (Portal ICMS Transparente) através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou

b) Pessoalmente ou por meio do seu representante legal na Agência Fazendária ou na Unidade de Fiscalização do IPVA - UFIPVA.

OBSERVAÇÃO: O serviço deverá ser solicitado no Portal ICMS Transparente, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), se o cadastro no Portal e-Fazenda não estiver liberado para ser realizado.

Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal e-Fazenda (Portal ICMS Transparente) - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

OBSERVAÇÃO: O serviço deverá ser solicitado no Portal ICMS Transparente, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), se o cadastro no Portal e-Fazenda não estiver liberado para ser realizado.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal e-Fazenda (Portal ICMS Transparente) - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz por meio do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

Categoria

IPVA - Geral

 

Marcadores (palavras-chave)

IPVA, Isenção, Taxista, Táxi

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

08.11.2023

 

Elaborado por:

Paulo Sérgio Monteiro Ferreira

Telefone: 3316-7515

Publicado por: catalogosefaz

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