IPVA – desvinculação de débitos anteriores para veículos adquiridos em leilão

Categoria: Cidadão / Governo / Geral, IPVA, Notícias | Publicado: segunda-feira, novembro 30, 2015 as 08:45 | Voltar

IPVA – desvinculação de débitos anteriores para veículos adquiridos em leilão

 

O que é este serviço?

Solicitar a desvinculação dos débitos do IPVA anteriores à aquisição de veículo automotor decorrentes de aquisição em leilão.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento contendo a qualificação do requerente (nome, RG, CPF, endereço, telefone, e-mail) e os dados dos veículos arrematados em leilão, podendo no caso de e-SAP (Sistema Administrativo de Processo Eletrônico), ser efetuado diretamente no campo “Requerimento” disponível, caso o requerente seja o titular do acesso ao ICMS TRANSPARENTE;
  2. Cópia do documento de identificação do requerente;
  3. Comprovante de endereço;
  4. No caso de representante legal, anexar procuração pública ou particular com firma reconhecida e documento de identificação do procurador;
  5. Cópia do Edital do leilão em caso de veículos oficiais;
  6. Cópia do Recibo da arrematação, Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) ou Auto de Arrematação;
  7. Cópia do Auto de Apreensão, Certidão de Objeto e Pé ou documento oficial que informe a data em que ocorreu a apreensão, se disponível;
  8. Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e a comprovação do pagamento.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Usuário/Cidadão => Pessoas Físicas e Jurídicas.

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

Até 90 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço:

a) Preferencialmente, eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou

b) Pessoalmente ou por meio do seu representante legal na Agência Fazendária. 

Etapa 2 – Fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP). 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

  • Preferencialmente, eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
  • Pessoalmente ou por meio do seu representante legal na Agência Fazendária.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

Artigo 145, 146, IV, “a” e “b” e artigo 163, III, da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

Categoria

IPVA - Geral

 

Marcadores (palavras-chave)

IPVA, Cancelamento, Leilão, Arrematação

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação; não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

27.03.2023

 

Elaborado por:

Paulo Sérgio Monteiro Ferreira

Telefone: 3316-7515

Publicado por: catalogosefaz