IPVA – apreensão – cancelamento de débitos de IPVA em virtude de apreensão veicular

Categoria: Cidadão / Governo / Geral, IPVA | Publicado: terça-feira, agosto 10, 2021 as 08:00 | Voltar

IPVA – apreensão – cancelamento de débitos de IPVA em virtude de apreensão veicular

 

O que é este serviço?

Solicitar o cancelamento de débitos de IPVA posteriores, inclusive proporcional, à data da ocorrência da apreensão.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento assinado pelo proprietário ou o seu representante legal, contendo sua qualificação completa (nome, RG, CPF, endereço completo, e-mail e telefone), podendo no caso de e-SAP (Sistema Administrativo de Processo Eletrônico), ser efetuado diretamente no campo “Requerimento” disponível, caso o requerente seja o titular do acesso ao Portal e-Fazenda ou Portal ICMS Transparente, conforme o caso;
  2. Quando o requerimento for assinado por procurador, cópia da procuração e de documento oficial com foto do mandatário;
  3. Os dados do veículo do qual solicita o cancelamento do débito;
  4. Cópia de documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
  5. Cópia do CRLV – Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo, que deve estar em nome do requerente;
  6. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e a comprovação do pagamento;
  7. Auto de apreensão, ou outro documento emitido por órgão público que reste comprovado que o veículo está apreendido, como por exemplo: Certidão de objeto e pé (Judiciário), Documento de Notificação de Recolhimento de Veículo – DRV (PRF), Comprovante de Decisão que aplica pena de perdimento do veículo em favor da União (Receita Federal) e outros.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Usuário/Cidadão => Pessoas Físicas e Jurídicas.

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

Até 90 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço:

a) Preferencialmente, eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda (Portal ICMS Transparente), através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou

b) Pessoalmente ou por meio do seu representante legal na Agência Fazendária ou na Unidade de Fiscalização do IPVA - UFIPVA.

Observação: O acesso ao Sistema e-SAP será através do Portal ICMS Transparente, se o cadastro no Portal e-Fazenda ainda não estiver liberado para ser realizado.

Etapa 2 – Fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP). 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal e-Fazenda ou Portal ICMS Transparente, conforme o caso - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Observação: O acesso ao Sistema e-SAP será através do Portal ICMS Transparente, se o cadastro no Portal e-Fazenda ainda não estiver liberado para ser realizado.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal e-Fazenda ou Portal ICMS Transparente, conforme o caso - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

Artigo 163 da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

Categoria

IPVA - Geral

 

Marcadores (palavras-chave)

IPVA, Apreensão, Cancelamento, Baixa, Débito

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

18.04.2024

 

Elaborado por:

André Eiji Miyahara Lara

Telefone: 3316-7515

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/ipva-apreensao-cancelamento-de-debitos-de-ipva-em-virtude-de-apreensao-veicular189.

 

Publicado por: catalogosefaz