IPVA – Apreensão – Cancelamento de Débitos de IPVA em Virtude de Apreensão Veicular
O que é este serviço?
Solicitar o cancelamento de débitos de IPVA posteriores, inclusive proporcional, à data da ocorrência da apreensão.
Exigências para realizar o serviço
Documentos necessários:
- Requerimento assinado pelo proprietário ou o seu representante legal, contendo sua qualificação completa (nome, RG, CPF, endereço completo, e-mail e telefone), podendo no caso de e-SAP (Sistema Administrativo de Processo Eletrônico), ser efetuado diretamente no campo “Requerimento” disponível, caso o requerente seja o titular do acesso ao ICMS TRANSPARENTE;
- Quando o requerimento for assinado por procurador, cópia da procuração e de documento oficial com foto do mandatário;
- Os dados do veículo do qual solicita o cancelamento do débito;
- Cópia de documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
- Cópia do CRLV – Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo, que deve estar em nome do requerente;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e a comprovação do pagamento;
- Auto de apreensão, ou outro documento emitido por órgão público que reste comprovado que o veículo está apreendido, como por exemplo: Certidão de objeto e pé (Judiciário), Documento de Notificação de Recolhimento de Veículo – DRV (PRF), Comprovante de Decisão que aplica pena de perdimento do veículo em favor da União (Receita Federal) e outros.
Quem pode utilizar este serviço?
Usuário/Cidadão => Pessoas Físicas e Jurídicas.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Até 90 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: quando solicitado via e-SAP, essa taxa será gerada no próprio sistema).
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Preferencialmente, eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
b) Pessoalmente ou por meio do seu representante legal na Agência Fazendária ou na Unidade de Fiscalização do IPVA - UFIPVA.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
- Preferencialmente, eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou por meio do seu representante legal:
Canais de comunicação ao usuário
Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz por meio do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.
Legislação
Artigo 163 da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Categoria
IPVA - Geral
Marcadores (palavras-chave)
IPVA, Apreensão, Cancelamento, Baixa, Débito
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
27.03.2023
Elaborado por:
André Eiji Miyahara Lara
Telefone: 3316-7515
Publicado por: catalogosefaz