IPVA – alegação/comunicação de venda de veículo
O que é este serviço?
Use este serviço para transferir a responsabilidade do pagamento do IPVA para o comprador, quando você vende um veículo.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
1. Requerimento, o qual deve ser preenchido no campo denominado “Requerimento”, dentro do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), no e-Fazenda, contendo as seguintes informações:
a. Identificação do requerente, CPF, endereço, telefone e e-mail;
b. Solicitação da transferência dos débitos ou outro pedido;
c. Dados do(s) veículo(s) (placa e Renavam) objeto do pedido;
2. Certificado de Registro e Licenciamento do veículo (CRLV), podendo ser enviada a sua versão eletrônica (CRLV-e);
3. Alegação / Comunicação de Venda emitida pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul), pelo Cartório ou outro órgão competente;
4. Procuração, quando o requerimento for gerado por procurador;
B) Estar previamente cadastrado no e-Fazenda (caso ainda não possua acesso ao e-Fazenda, cadastre-se aqui: https://cadastropessoa.ms.gov.br/ );
C) Pagar a Taxa de Serviços Estaduais.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas Físicas e Jurídicas.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Até 90 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, por meio do Sistema e-SAP, utilizando o Tipo de solicitação IPVA – alegação/comunicação de venda de veículo. Preencher os dados solicitados e anexar os documentos necessários.
Etapa 2 – Gerar no próprio sistema (e-SAP) a taxa de serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e realizar o pagamento de acordo com as opções disponibilizadas ou indicar o número do documento de arrecadação, se já possuir DAEMS pago.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado, no e-Fazenda. Isso pode ser feito de duas formas:
a) No próprio sistema e-SAP, clicando no botão “Ver Solicitações” (a situação estará na coluna “Status”), ou
b) No módulo “Minhas Mensagens”, onde você receberá mensagens referentes ao andamento da solicitação.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Exclusivamente por meio eletrônico, mediante acesso restrito no e-Fazenda, por meio do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
Artigo 160, II, “b” da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Categoria
IPVA – Geral
Marcadores (palavras-chave)
IPVA, Débito, Alegação, Comunicação, Venda
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
19.05.2024
Elaborado por:
André Eiji Miyahara Lara
Telefone: 3316-7515
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/ipva-alegacaocomunicacao-de-venda-de-veiculo53.