IPVA – alegação/comunicação de venda de veículo

Categoria: Cidadão / Governo / Geral, IPVA | Publicado: terça-feira, agosto 10, 2021 as 07:28 | Voltar

IPVA – alegação/comunicação de venda de veículo

 

O que é este serviço?

Use este serviço para transferir a responsabilidade do pagamento do IPVA para o comprador, quando você vende um veículo.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

1. Requerimento, o qual deve ser preenchido no campo denominado “Requerimento”, dentro do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), no e-Fazenda, contendo as seguintes informações:

a. Identificação do requerente, CPF, endereço, telefone e e-mail;

b. Solicitação da transferência dos débitos ou outro pedido;

c. Dados do(s) veículo(s) (placa e Renavam) objeto do pedido;

2. Certificado de Registro e Licenciamento do veículo (CRLV), podendo ser enviada a sua versão eletrônica (CRLV-e);

3. Alegação / Comunicação de Venda emitida pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul), pelo Cartório ou outro órgão competente;

4. Procuração, quando o requerimento for gerado por procurador;

B) Estar previamente cadastrado no e-Fazenda (caso ainda não possua acesso ao e-Fazenda, cadastre-se aqui: https://cadastropessoa.ms.gov.br/ );

C) Pagar a Taxa de Serviços Estaduais.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas Físicas e Jurídicas.

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

Até 90 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, por meio do Sistema e-SAP, utilizando o Tipo de solicitação IPVA – alegação/comunicação de venda de veículo. Preencher os dados solicitados e anexar os documentos necessários.

Etapa 2 – Gerar no próprio sistema (e-SAP) a taxa de serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e realizar o pagamento de acordo com as opções disponibilizadas ou indicar o número do documento de arrecadação, se já possuir DAEMS pago.

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado, no e-Fazenda. Isso pode ser feito de duas formas:

a) No próprio sistema e-SAP, clicando no botão “Ver Solicitações” (a situação estará na coluna “Status”), ou

b) No módulo “Minhas Mensagens”, onde você receberá mensagens referentes ao andamento da solicitação.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Exclusivamente por meio eletrônico, mediante acesso restrito no e-Fazenda, por meio do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)

 

Canais de comunicação ao usuário

e-Fazenda - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

Artigo 160, II, “b” da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

Categoria

IPVA - Geral

 

Marcadores (palavras-chave)

IPVA, Débito, Alegação, Comunicação, Venda

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

19.05.2024

 

Elaborado por:

André Eiji Miyahara Lara

Telefone: 3316-7515

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/ipva-alegacaocomunicacao-de-venda-de-veiculo53.

Publicado por: catalogosefaz