Inscrição Estadual de Terceiros – Pedido de Cancelamento

Categoria: Agropecuária, Cadastro Fiscal - CAP | Publicado: terça-feira, julho 10, 2018 as 12:22 | Voltar

Inscrição Estadual de Terceiros – Pedido de Cancelamento

 

O que é este serviço?

Solicitar o cancelamento de inscrição estadual de terceiro, cujo vínculo decorra de contrato de arrendamento, parceria, comodato ou outro que autorize a utilização da área rural

 

Exigências para realizar o serviço

1. Documentos necessários:

a) Requerimento dirigido à Superintendência de Administração Tributária Estadual- SAT, solicitando o cancelamento da IE de terceiro, contendo nome, RG, CPF, endereço, e-mail e telefone para contato, devidamente assinado pelo próprio requerente ou por seu representante legal;

b) Procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;

c) Documentos que comprovem as alegações de descumprimento de obrigações principais/acessórias por parte do arrendatário;

d) DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

30 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Ser inscrito no Cadastro da Agropecuária-CAP;
  2. Ser proprietário de imóvel rural e possuir vínculo com terceiro mediante contrato de arrendamento, parceria, comodato ou outro que autorize a utilização da área rural e este incorrer em uma ou mais hipóteses previstas no artigo 42 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS - RICMS;
  3. Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente).

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

Observação: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

Artigo 42 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS - RICMS

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário - UATT

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário - UATT

 

Categoria

Cadastro Fiscal – CAP

 

Marcadores (palavras-chave)

Inscrição Estadual, Cancelamento, Terceiros, Arrendante, Arrendatário

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

16.03.2023

 

Elaborado por:

Tatiane Tiemy Uechi

Telefone: 3318-3226

Publicado por: catalogosefaz