Cancelamento ou suspensão de inscrição estadual no cadastro

Cancelamento ou suspensão de inscrição estadual no cadastro

 

O que é este serviço?

Solicitação de suspensão ou cancelamento de inscrição estadual no Cadastro de Contribuinte Estadual em razão da perda do direito de utilização da área (por encerramento de contrato, distrato consensual, decisão judicial, etc), por não estar mais operando no local, por ter seu CNPJ baixado, cancelado ou extinto, ou por quaisquer das demais hipóteses previstas no art. 38 e 42 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento dirigido à Superintendência de Administração Tributária Estadual - SAT, solicitando o cancelamento ou suspensão da inscrição, explicando os motivos de fato e de direito que justificam a adoção da referida medida;
  2. Procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
  3. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento.

B) Fazer prova de que o titular da inscrição estadual incorreu em uma ou mais hipóteses previstas no artigo 38 e/ou 42 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS - RICMS.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

30 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP).

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

Observação: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário - UATT

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário - UATT

 

Categoria

Cadastro Fiscal – CAP

Cadastro Fiscal – CCI

Cadastro Fiscal – Geral

 

Marcadores (palavras-chave)

Inscrição Estadual, Cadastro, Suspensão, Baixa, Cancelamento, Terceiros, Arrendante, Arrendatário

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

15.01.2024

 

Elaborado por:

Felipe Pinheiro de Abreu

Telefone: 3318-3226

Publicado por: catalogosefaz