Inscrição Estadual de Terceiros – Pedido de Cancelamento
O que é este serviço?
Solicitar o cancelamento de inscrição estadual de terceiro, cujo vínculo decorra de contrato de arrendamento, parceria, comodato ou outro que autorize a utilização da área rural
Exigências para realizar o serviço
1. Documentos necessários:
a) Requerimento dirigido à Superintendência de Administração Tributária Estadual- SAT, solicitando o cancelamento da IE de terceiro, contendo nome, RG, CPF, endereço, e-mail e telefone para contato, devidamente assinado pelo próprio requerente ou por seu representante legal;
b) Procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
c) Documentos que comprovem as alegações de descumprimento de obrigações principais/acessórias por parte do arrendatário;
d) DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
30 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Ser inscrito no Cadastro da Agropecuária-CAP;
- Ser proprietário de imóvel rural e possuir vínculo com terceiro mediante contrato de arrendamento, parceria, comodato ou outro que autorize a utilização da área rural e este incorrer em uma ou mais hipóteses previstas no artigo 42 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS - RICMS;
- Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente).
Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Observação: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.
Canais de comunicação ao usuário
Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.
Legislação
Artigo 42 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS - RICMS
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário - UATT
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário - UATT
Categoria
Cadastro Fiscal – CAP
Marcadores (palavras-chave)
Inscrição Estadual, Cancelamento, Terceiros, Arrendante, Arrendatário
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
16.03.2023
Elaborado por:
Tatiane Tiemy Uechi
Telefone: 3318-3226
Publicado por: catalogosefaz