Impugnação ao Índice de Participação dos Municípios (IPM)
O que é este serviço?
Apresentar impugnação ao índice de participação dos municípios (IPM) publicado no diário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul através de Resolução/SEFAZ.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Petição ou requerimento, produzido eletronicamente no e-SAP ou digitalizado, contendo os seguintes dados: i. identificação do órgão e da autoridade a quem se dirige; ii. identificação do requerente (nome, RG, CPF/CNPJ, e-mail e telefone), do local do seu domicílio e de quem o represente, quando for o caso; iii. formulação do pedido com exposição dos fatos e de seus fundamentos; iv. local, data e, no caso de o documento ser digitalizado, assinatura do requerente ou de seu representante;
- Documentos que comprovem as alegações apresentadas;
- Procuração e documento oficial com foto do mandatário, quando o requerimento for assinado por procurador.
B) Ser prefeito municipal, associação ou representante legal do município;
C) Qualquer referência a elementos constantes do processo deverá ser feita com indicação precisa dos anexos e dos documentos em que se encontrem registrados;
D) As informações prestadas e os pedidos deverão ser feitos com clareza, sobriedade, precisão, linguagem isenta de acrimônia ou parcialidade e concisão;
E) Quando for o caso, deve ser indicado o nome do município de quem deva ser subtraído o valor adicionado;
F) É vedado reunir, numa única petição, impugnação do valor adicionado de interesse de mais de um município;
G) Sempre que a impugnação do valor adicionado de um estabelecimento referir-se a rateio de valores para mais de um município, o requerente deverá indicar todos os municípios envolvidos;
H) Os prefeitos municipais, as associações e seus representantes devem apresentar, de uma só vez e articuladamente, todas as razões que, no seu entendimento, justifiquem o respectivo pedido.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
30 dias após o encerramento do prazo para apresentação de impugnação.
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária ou no Protocolo Geral da SEFAZ, na hipótese de o módulo e-SAP estar indisponível.
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária ou no Protocolo Geral da SEFAZ, na hipótese de o módulo e-SAP estar indisponível.
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990
- Lei Complementar Estadual nº 57, de 4 de janeiro de 1991
- Decreto Estadual nº 15.867, de 10 de fevereiro de 2022
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Apuração dos Índices de Participação dos Municípios (CEICMS)
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Coordenadoria de Apuração dos Índices de Participação dos Municípios (CEICMS)
Categoria
Outras Solicitações – Geral
Marcadores (palavras-chave)
IPM, Impugnação
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
23.05.2024
Elaborado por:
Tadeu de Souza Lourenço Ferreira
Telefone: 3318-3157
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/impugnacao-ao-indice-de-participacao-dos-municipios-ipm50.