ICMS ST-SN – revisão na hipótese de o contribuinte não ser destinatário da mercadoria

Categoria: Agropecuária, Comércio, Indústria e Serviços, Outras solicitações - CAP, Outras solicitações - CCIS | Publicado: sexta-feira, novembro 9, 2018 as 08:53 | Voltar

ICMS ST-SN - revisão na hipótese de o contribuinte não ser destinatário da mercadoria

 

O que é este serviço?

Solicitar, na hipótese de o contribuinte não ser destinatário da mercadoria, nova revisão da cobrança do ICMS ST-SN ou a reconsideração da decisão proferida pelas autoridades competentes, após esgotada a solicitação da única revisão eletrônica (feita por meio do Portal ICMS Transparente - módulo “Informações Fiscais”) por mês de referência da cobrança do imposto, na forma prevista na Resolução/Sefaz nº 3.033, de 01.08.2019

OBSERVAÇÃO: O requerente deverá informar o número, tributo e referência da solicitação de revisão eletrônica (feita por meio do Portal ICMS Transparente - módulo “Informações Fiscais”), a que se refere o pedido de revisão realizado no e-SAP.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento contendo a qualificação do requerente e as justificativas da solicitação, bem como a informação do número, tributo e referência da solicitação de revisão eletrônica (feita por meio do Portal ICMS Transparente - módulo “Informações Fiscais”), a que se refere o pedido de revisão realizado no e-SAP);
  2. DANFE(s) relativo(s) às notas fiscais a serem desvinculadas;
  3. Declaração do próprio contribuinte, afirmando que não adquiriu as mercadorias consignadas nas respectivas notas fiscais;
  4. Declaração do remetente, informando a quem foram entregues as mercadorias, bem como a forma de pagamento utilizada pelo adquirente;
  5. NF remetendo a mercadoria a outro destinatário, se houver.

B) Ter ocorrido erro de preenchimento da nota fiscal ou de inclusão de seus dados nos sistemas informatizados da Secretaria de Estado de Fazenda;

C) Não ser o requerente o destinatário das notas fiscais;

D) Fazer o pedido após esgotada a solicitação da única revisão eletrônica feita por meio do Portal do ICMS Transparente - módulo “Informações Fiscais” por mês de referência da cobrança do imposto.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Jurídica, inscrita no Cadastro da Agropecuária (CAP) ou Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS, optante pelo Simples Nacional

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

30 dias

 

Quais os custos?

Sem custo

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP). 

Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - COFIMT

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Fiscalização de Mercadorias em Transportadoras – UFMTR ou Unidade de Controle e Monitoramento do Simples Nacional – USIMPLES

 

Categoria

Outras Solicitações – CCIS

Outras Solicitações – CAP

 

Marcadores (palavras-chave)

ICMS Substituição Tributária, ICMS ST-SN, Simples Nacional, Revisão, Destinatário da Mercadoria

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

27.03.2023

 

Elaborado por:

Fabricio Cerezuela Policeno

Telefone: 3318-3161

Publicado por: catalogosefaz