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ICMS ST-SN – REVISÃO DA COBRANÇA

Categoria: Agropecuária, Comércio, Indústria e Serviços, Outras solicitações - CAP, Outras solicitações - CCIS | Publicado: quinta-feira, setembro 13, 2018 as 12:03 | Voltar
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ICMS ST-SN - REVISÃO DA COBRANÇA

 

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar nova revisão da apuração do ICMS ST-SN realizada pela SEFAZMS ou a reconsideração da decisão proferida pelas autoridades competentes, após esgotada a solicitação da única revisão eletrônica (feita por meio do Portal do ICMS Transparente - módulo “Informações Fiscais”) por mês de referência da cobrança do imposto, na forma prevista na Resolução/Sefaz nº 3.033, de 01.08.2019

 

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Jurídica, inscrita no Cadastro da Agropecuária (CAP) ou Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS, optante pelo Simples Nacional

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Operações sujeitas à Substituição Tributária – ST: Comprovação do pagamento do ICMS ST, código 333 (DAEMS, GNRE, TVF, REGIME ESPECIAL);
  2. Desfazimento da operação – devolução: Comprovação do retorno da mercadoria à origem mediante cópia da nota fiscal de devolução com a comprovação da passagem pelo Posto Fiscal de saída do Estado (ou o RPE – Registro de Passagem Estadual – correspondente); ou comprovação da entrada no estoque do remetente mediante cópias autenticadas das páginas do Livro de Registro de Entradas da empresa destinatária da mercadoria onde as notas fiscais de retorno estiverem escrituradas, quando for o caso;
  3. Quando se tratar de fabricantes de artigos do vestuário e acessórios, de roupas de cama, mesa e banho e de cortinas: documento que indique os Números do CAE e CNAE;
  4. Quando se tratar de indústria detentora de benefício fiscal: Comprovação da validade do benefício (se necessário, deve-se verificar o Termo de Acordo com a SEFAZ);
  5. Quando se tratar de bens ou mercadorias destinadas ao ativo fixo, consumo ou uso: Comprovação do pagamento do ICMS DIF. ALÍQUOTAS, código 350 (DAEMS, GNRE, TVF, REGIME ESPECIAL);
  6. Quando se tratar de remessa por conta e ordem de terceiros: Número da NF-e;
  7. Quando se tratar de operação sujeita ao pagamento do ICMS Garantido ou Equalização, com pagamento antecipado: Comprovação do pagamento do ICMS Garantido, códigos 357 ou 359; ICMS-Equalização, código 349 (por DAEMS, GNRE, TVF);
  8. Quando se tratar de ICMS-ST retido por substituto tributário inscrito no MS, indicar o número da NFe.

OBSERVAÇÃO:

Caso seja necessário, as autoridades competentes para analisar a solicitação da revisão podem solicitar a apresentação de documentos comprobatórios, conforme o caso.

 

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

a. A nota fiscal ou o item da nota fiscal estar enquadrado em uma das seguintes hipóteses:

I – Operações:

  • sujeitas ao regime de substituição tributária;
  • destinadas a estabelecimentos fabricantes de artigos do vestuário e acessórios, de roupas de cama, mesa e banho e de cortinas;
  • com matérias primas destinadas aos estabelecimentos industriais detentores de benefício ou incentivo fiscal concedidos mediante deliberação ou proposta do Fórum Deliberativo do MS Forte Indústria (MS-Forte) ou mediante acordo celebrado na forma do disposto no art. 34 da Lei Complementar Estadual nº 93, de 05/11/2001 (MS-EMPREENDEDOR);
  • que não sejam oneradas pelo imposto, nas operações internas;
  • relativas a aquisição de bens ou mercadorias destinadas a uso, consumo ou ativo fixo;
  • relativas à remessa por conta e ordem de terceiros;
  • com mercadorias devolvidas ou vendidas a contribuintes de outros estados;
  • cujo pagamento do ICMS ST já tenha sido efetuado ou retido.

II – Erro de preenchimento da nota fiscal ou de inclusão de seus dados nos sistemas informatizados da Secretaria de Estado de Fazenda;

b. Fazer o pedido após esgotada a solicitação da única revisão eletrônica feita por meio do Portal do ICMS Transparente - módulo “Informações Fiscais” por mês de referência da cobrança do imposto.

Etapa 2 – Solicitar o serviço no canal disponível de acesso a este serviço.

 

CUSTO DESTE SERVIÇO

Sem custo 

 

PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

30 dias

 

CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)

 

CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/

 

LEGISLAÇÃO

  • Artigo 14, §2º-D do Anexo III ao RICMS;
  • Resolução/Sefaz nº 3.033, de 01.08.2019;
  • Comunicado SAT Nº 006/2020.

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços - COFICS

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Unidade de Controle e Monitoramento do Simples Nacional – USIMPLES

 

CATEGORIA

OUTRAS SOLICITAÇÕES – CCIS

OUTRAS SOLICITAÇÕES – CAP

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, ICMS ST-SN, SIMPLES NACIONAL, REVISÃO

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

22.03.2022

 

ELABORADO POR:

Adilson Carlos Batista – Matrícula 66387021

Publicado por: catalogosefaz

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