ICMS ST-SN – revisão da cobrança

Categoria: Agropecuária, Comércio, Indústria e Serviços, Outras solicitações - CAP, Outras solicitações - CCIS | Publicado: quinta-feira, setembro 13, 2018 as 12:03 | Voltar

ICMS ST-SN - revisão da cobrança

 

O que é este serviço?

Solicitar nova revisão da apuração do ICMS ST-SN realizada pela SEFAZMS ou a reconsideração da decisão proferida pelas autoridades competentes, após esgotada a solicitação da única revisão eletrônica (feita por meio do Portal do ICMS Transparente - módulo “Informações Fiscais”) por mês de referência da cobrança do imposto, na forma prevista na Resolução/Sefaz nº 3.033, de 01.08.2019

 OBSERVAÇÃO: O requerente deverá informar o número, tributo e referência da solicitação de revisão eletrônica (feita por meio do Portal ICMS Transparente - módulo “Informações Fiscais”), a que se refere o pedido de revisão realizado no e-SAP.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento contendo a qualificação do requerente e as justificativas da solicitação, bem como a informação do número, tributo e referência da solicitação de revisão eletrônica (feita por meio do Portal ICMS Transparente - módulo “Informações Fiscais”), a que se refere o pedido de revisão realizado no e-SAP);
  2. Operações sujeitas à Substituição Tributária – ST: Comprovação do pagamento do ICMS ST, código 333 (DAEMS, GNRE, TVF, REGIME ESPECIAL);
  3. Desfazimento da operação – devolução: Comprovação inequívoca do retorno da mercadoria à origem, mediante, preferencialmente, cópia da nota fiscal de devolução com a comprovação da passagem pelo Posto Fiscal de saída do Estado (ou o RPE – Registro de Passagem Estadual – correspondente);
  4. Quando se tratar de fabricantes de artigos do vestuário e acessórios, de roupas de cama, mesa e banho e de cortinas: documento que indique os Números do CAE e CNAE;
  5. Quando se tratar de indústria detentora de benefício fiscal: Comprovação da validade do benefício (se necessário, deve-se verificar o Termo de Acordo com a SEFAZ);
  6. Quando se tratar de bens ou mercadorias destinadas ao ativo fixo, consumo ou uso: Comprovação do pagamento do ICMS DIF. ALÍQUOTAS, código 350 (DAEMS, GNRE, TVF, REGIME ESPECIAL);
  7. Quando se tratar de remessa por conta e ordem de terceiros: chave de acesso da NF-e;
  8. Quando se tratar de operação sujeita ao pagamento do ICMS Garantido ou Equalização, com pagamento antecipado: Comprovação do pagamento do ICMS Garantido, códigos 357 ou 359; ICMS-Equalização, código 349 (por DAEMS, GNRE, TVF);
  9. Quando se tratar de ICMS-ST retido por substituto tributário inscrito no MS, indicar a chave de acesso da NF-e.

OBSERVAÇÃO:

Caso seja necessário, as autoridades competentes para analisar a solicitação da revisão podem solicitar a apresentação de documentos comprobatórios, conforme o caso.

B) A nota fiscal ou o item da nota fiscal estar enquadrado em uma das seguintes hipóteses:

I – Operações:

    • sujeitas ao regime de substituição tributária;
    • destinadas a estabelecimentos fabricantes de artigos do vestuário e acessórios, de roupas de cama, mesa e banho e de cortinas;
    • com matérias primas destinadas aos estabelecimentos industriais detentores de benefício ou incentivo fiscal concedidos mediante deliberação ou proposta do Fórum Deliberativo do MS Forte Indústria (MS-Forte) ou mediante acordo celebrado na forma do disposto no art. 34 da Lei Complementar Estadual nº 93, de 05/11/2001 (MS-EMPREENDEDOR);
    • que não sejam oneradas pelo imposto, nas operações internas;
    • relativas a aquisição de bens ou mercadorias destinadas a uso, consumo ou ativo fixo;
    • relativas à remessa por conta e ordem de terceiros;
    • com mercadorias devolvidas ou vendidas a contribuintes de outros estados;
    • cujo pagamento do ICMS ST já tenha sido efetuado ou retido.

II – Erro de preenchimento da nota fiscal ou de inclusão de seus dados nos sistemas informatizados da Secretaria de Estado de Fazenda;

C) Fazer o pedido após esgotada a solicitação da única revisão eletrônica feita por meio do Portal do ICMS Transparente - módulo “Informações Fiscais” por mês de referência da cobrança do imposto.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Jurídica, inscrita no Cadastro da Agropecuária (CAP) ou Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS, optante pelo Simples Nacional

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

30 dias

 

Quais os custos?

Sem custo

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - COFIMT

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Fiscalização de Mercadorias em Transportadoras – UFMTR ou Unidade de Controle e Monitoramento do Simples Nacional – USIMPLES

 

Categoria

Outras Solicitações – CCIS

Outras Solicitações – CAP

 

Marcadores (palavras-chave)

ICMS Substituição Tributária, ICMS ST-SN, Simples Nacional, Revisão

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

27.03.2023

 

Elaborado por:

Fabricio Cerezuela Policeno

Telefone: 3318-3161

Publicado por: catalogosefaz