ICMS ST – pedido de ressarcimento – art. 12 do Anexo III do RICMS

Categoria: Comércio, Indústria e Serviços, Outras solicitações - CCIS | Publicado: sexta-feira, novembro 27, 2020 as 15:32 | Voltar

ICMS ST - pedido de ressarcimento - art. 12 do Anexo III do RICMS

 

O que é este serviço?

Solicitar Ressarcimento de ICMS ST, nos termos do art. 12 do Anexo III ao RICMS, quando o contribuinte:

  1. utilizar mercadorias adquiridas com imposto retido ou pago antecipadamente por ST em processo de industrialização de que resultem produtos cuja saída esteja tributada;
  2. realizar operações interestaduais tributadas com mercadorias adquiridas com imposto retido ou pago antecipadamente por ST;
  3. realizar a baixa do estoque das mercadorias adquiridas com imposto retido ou pago antecipadamente por ST, nos casos em que não ocorrer o fato gerador presumido em decorrência de perecimento, deterioração, extravio, furto, roubo ou sinistro;
  4. realizar operação subsequente com isenção ou não incidência do imposto, com mercadorias adquiridas com imposto retido ou pago antecipadamente por ST.

OBS.: nesse serviço não poderá ser incluída a hipótese de ressarcimento descrita no art. 1º do Subanexo II do Anexo III do RICMS, que se refere à diferença entre a base de cálculo presumida e a base de cálculo efetiva. Nesse caso, deverá ser utilizado o serviço no e-SAP “ICMS ST – pedido de ressarcimento – Subanexo II ao Anexo III do RICMS”.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Notas Fiscais emitidas para baixa de estoque: somente quando o pedido de ressarcimento incluir a modalidade “operação subsequente não realizada por perecimento, deterioração, extravio, furto, roubo ou sinistro”, prevista no art. 12, §1º, II do Anexo III do RICMS;
  2. Notas Fiscais emitidas para saída interestadual: somente quando o pedido de ressarcimento incluir a modalidade “operação subsequente de saída interestadual”, prevista no art. 12, §1º, I, “b” do Anexo III do RICMS;
  3. Notas Fiscais emitidas com isenção ou não incidência do imposto: somente quando o pedido de ressarcimento incluir a modalidade “operação subsequente com isenção ou não incidência do imposto”, consubstanciada no art. 12 do Anexo III, §1º, III do RICMS.
  4. DAEMS referente à taxa do valor do serviço.

OBSERVAÇÃO 1:

Visando a celeridade nas análises dos pedidos de ressarcimento, períodos contíguos deverão ser agrupados num único arquivo digital e o respectivo pedido feito através de um único processo.

OBSERVAÇÃO 2:

Caso seja necessário, as autoridades competentes para analisar a solicitação da revisão podem solicitar a apresentação de documentos comprobatórios, conforme o caso.

B) Contribuinte sem pendência fiscal.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Jurídica, inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS.

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

90 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar eletronicamente o serviço “ICMS ST - Pedido de Ressarcimento - art. 12 do Anexo III do RICMS”, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Preencher os dados solicitados nas telas do serviço.

Etapa 3 – Salvar a solicitação criada.

Etapa 4 – Emitir/pagar ou vincular o DAEMS referente à taxa do valor do serviço (1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais).

Etapa 5 – Realizar o carregamento (upload) dos arquivos comprobatórios das hipóteses de ressarcimento requeridas para encaminhamento da solicitação à Coordenadoria que analisará a requisição.

Etapa 6 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

Artigo 12, do Anexo III ao RICMS.

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Tecnologia da Informação - COTIN

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

O pedido será direcionado para atendimento pela Coordenadoria à qual o contribuinte estiver vinculado no cadastro.

 

Categoria

Outras Solicitações – CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

ICMS Substituição Tributária, Ressarcimento ICMS ST

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

17.10.2023

 

Elaborado por:

Márcio Valério Verbisck

Telefone: 3318-3595

Publicado por: catalogosefaz

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