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ICMS ST – PEDIDO DE RESSARCIMENTO – ART. 12 DO ANEXO III DO RICMS

Categoria: Comércio, Indústria e Serviços, Outras solicitações - CCIS | Publicado: sexta-feira, novembro 27, 2020 as 15:32 | Voltar
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ICMS ST - PEDIDO DE RESSARCIMENTO - ART. 12 DO ANEXO III DO RICMS

 

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar Ressarcimento de ICMS ST, nos termos do art. 12 do Anexo III do RICMS, quando o contribuinte:

  1. utilizar mercadorias adquiridas com imposto retido ou pago antecipadamente por ST em processo de industrialização de que resultem produtos cuja saída esteja tributada;
  2. realizar operações interestaduais tributadas com mercadorias adquiridas com imposto retido ou pago antecipadamente por ST;
  3. realizar a baixa do estoque das mercadorias adquiridas com imposto retido ou pago antecipadamente por ST, nos casos em que não ocorrer o fato gerador presumido em decorrência de perecimento, deterioração, extravio, furto, roubo ou sinistro;
  4. realizar operação subsequente com isenção ou não incidência do imposto, com mercadorias adquiridas com imposto retido ou pago antecipadamente por ST.

 

OBS: nesse serviço não poderá ser incluída a hipótese de ressarcimento descrita no art. 1º do Subanexo II do Anexo III do RICMS, que se refere à diferença entre a base de cálculo presumida e a base de cálculo efetiva. Nesse caso, deverá ser utilizado o serviço no e-SAP “ICMS ST – PEDIDO DE RESSARCIMENTO – Subanexo II ao Anexo III do RICMS”.

 

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Jurídica, inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento com as informações necessárias para o pedido de ressarcimento (modelo anexo);
  2. Notas Fiscais emitidas para baixa de estoque: somente quando o pedido de ressarcimento incluir a modalidade “operação subsequente não realizada por perecimento, deterioração, extravio, furto, roubo ou sinistro”, prevista no art. 12, §1º, II do Anexo III do RICMS;
  3. Notas Fiscais emitidas para saída interestadual: somente quando o pedido de ressarcimento incluir a modalidade “operação subsequente de saída interestadual”, prevista no art. 12, §1º, I, “b” do Anexo III do RICMS;
  4. Notas Fiscais emitidas com isenção ou não incidência do imposto: somente quando o pedido de ressarcimento incluir a modalidade “operação subsequente com isenção ou não incidência do imposto”, consubstanciada no art. 12 do Anexo III, §1º, III do RICMS.

 

OBSERVAÇÃO 1:

Visando a celeridade nas análises dos pedidos de ressarcimento, períodos contíguos deverão ser agrupados num único arquivo digital e o respectivo pedido feito através de um único processo;

 

OBSERVAÇÃO 2:

Caso seja necessário, as autoridades competentes para analisar a solicitação da revisão podem solicitar a apresentação de documentos comprobatórios, conforme o caso.

 

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições para a prestação do serviço:

Contribuinte sem pendência fiscal.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço no canal disponível de acesso a este serviço.

 

Etapa 3 – Preenchidos os requisitos, a Agenfa Virtual deverá direcionar a solicitação para a coordenadoria na qual o contribuinte solicitante está lotado no cadastro (CCE).

 

CUSTO DESTE SERVIÇO

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

90 dias

 

CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)

 

CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/

 

LEGISLAÇÃO

Artigo 12, do Anexo III ao RICMS.

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria Especial de Tecnologia da Informação - COTIN

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

O pedido será direcionado para atendimento pela Coordenadoria à qual o contribuinte estiver vinculado no cadastro.

 

CATEGORIA

OUTRAS SOLICITAÇÕES – CCIS

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, RESSARCIMENTO ICMS ST

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

12.05.2022

 

ELABORADO POR:

Márcio Valério Verbisck – Matrícula 99719024

Publicado por: catalogosefaz

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