ICMS ST – pedido de ressarcimento – art. 12 do Anexo III do RICMS
O que é este serviço?
Solicitar Ressarcimento de ICMS ST, nos termos do art. 12 do Anexo III ao RICMS, quando o contribuinte:
- utilizar mercadorias adquiridas com imposto retido ou pago antecipadamente por ST em processo de industrialização de que resultem produtos cuja saída esteja tributada;
- realizar operações interestaduais tributadas com mercadorias adquiridas com imposto retido ou pago antecipadamente por ST;
- realizar a baixa do estoque das mercadorias adquiridas com imposto retido ou pago antecipadamente por ST, nos casos em que não ocorrer o fato gerador presumido em decorrência de perecimento, deterioração, extravio, furto, roubo ou sinistro;
- realizar operação subsequente com isenção ou não incidência do imposto, com mercadorias adquiridas com imposto retido ou pago antecipadamente por ST.
OBS.: nesse serviço não poderá ser incluída a hipótese de ressarcimento descrita no art. 1º do Subanexo II do Anexo III do RICMS, que se refere à diferença entre a base de cálculo presumida e a base de cálculo efetiva. Nesse caso, deverá ser utilizado o serviço no e-SAP “ICMS ST – pedido de ressarcimento – Subanexo II ao Anexo III do RICMS”.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Notas Fiscais emitidas para baixa de estoque: somente quando o pedido de ressarcimento incluir a modalidade “operação subsequente não realizada por perecimento, deterioração, extravio, furto, roubo ou sinistro”, prevista no art. 12, §1º, II do Anexo III do RICMS;
- Notas Fiscais emitidas para saída interestadual: somente quando o pedido de ressarcimento incluir a modalidade “operação subsequente de saída interestadual”, prevista no art. 12, §1º, I, “b” do Anexo III do RICMS;
- Notas Fiscais emitidas com isenção ou não incidência do imposto: somente quando o pedido de ressarcimento incluir a modalidade “operação subsequente com isenção ou não incidência do imposto”, consubstanciada no art. 12 do Anexo III, §1º, III do RICMS.
- DAEMS referente à taxa do valor do serviço.
OBSERVAÇÃO 1:
Visando a celeridade nas análises dos pedidos de ressarcimento, períodos contíguos deverão ser agrupados num único arquivo digital e o respectivo pedido feito através de um único processo.
OBSERVAÇÃO 2:
Caso seja necessário, as autoridades competentes para analisar a solicitação da revisão podem solicitar a apresentação de documentos comprobatórios, conforme o caso.
B) Contribuinte sem pendência fiscal.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica, inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
90 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar eletronicamente o serviço “ICMS ST – Pedido de Ressarcimento – art. 12 do Anexo III do RICMS”, mediante acesso restrito ao e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Preencher os dados solicitados nas telas do serviço.
Etapa 3 – Salvar a solicitação criada.
Etapa 4 – Emitir/pagar ou vincular o DAEMS referente à taxa do valor do serviço (1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais).
Etapa 5 – Realizar o carregamento (upload) dos arquivos comprobatórios das hipóteses de ressarcimento requeridas para encaminhamento da solicitação à Coordenadoria que analisará a requisição.
Etapa 6 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
Artigo 12, do Anexo III ao RICMS
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Tecnologia da Informação – COTIN
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
O pedido será direcionado para atendimento pela Coordenadoria à qual o contribuinte estiver vinculado no cadastro.
Categoria
Outras Solicitações – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
ICMS Substituição Tributária, Ressarcimento ICMS ST
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
22.05.2024
Elaborado por:
Márcio Valério Verbisck
Telefone: 3318-3595
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/empresa-industria-e-comercio/icms-st-pedido-de-ressarcimento-art-12-do-anexo-iii-do-ricms46.