ICMS ST – pedido de ressarcimento – Subanexo II ao Anexo III do RICMS

Categoria: Outras solicitações - CCIS | Publicado: quarta-feira, novembro 11, 2020 as 16:11 | Voltar

ICMS ST – pedido de ressarcimento – Subanexo II ao Anexo III do RICMS

 

O que é este serviço?

Solicitar Ressarcimento do ICMS relativo a operações subsequentes, retido ou pago por antecipação pelo regime de substituição tributária, nas hipóteses em que a base de cálculo efetiva da operação interna a consumidor final seja inferior à base de cálculo presumida, podendo ainda serem incluídas ou não operações relativas às demais hipóteses previstas na legislação, nos termos do art. 1º c/c art. 23 do Subanexo II e do artigo 12, ambos do Anexo III ao RICMS, na forma disciplinada no Manual do Ressarcimento do ICMS ST, disponível no link https://www.substituicaotributaria.ms.gov.br/download-2/.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Formulários disciplinados no Subanexo II ao Anexo III do RICMS prevista no art. 1º do Subanexo II ao Anexo III do RICMS (em formato digital, extensão ‘TXT’);
  2. DAEMS referente à taxa do valor do serviço.

OBSERVAÇÃO 1:

Visando a celeridade nas análises dos pedidos de ressarcimento, períodos contíguos deverão ser agrupados num único arquivo digital e o respectivo pedido feito através de um único processo digital.

OBSERVAÇÃO 2:

Caso seja necessário, as autoridades competentes para analisar a solicitação da revisão podem solicitar a apresentação de outros documentos comprobatórios, conforme o caso.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Jurídica, inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS.

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

90 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar eletronicamente o serviço “ICMS ST – Pedido de Ressarcimento – Subanexo II ao Anexo III do RICMS”, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Preencher os dados solicitados nas telas do serviço.

Etapa 3 – Salvar a solicitação criada.

Etapa 4 – Emitir/pagar ou vincular o DAEMS referente à taxa do valor do serviço (1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais).

Etapa 5 – Realizar o carregamento (upload) do arquivo em extensão “TXT” contendo os Formulários disciplinados no Subanexo II ao Anexo III do RICMS prevista no art. 1º do Subanexo II ao Anexo III do RICMS para processamento automático. Em caso de erro de leiaute, o código de erro será informado imediatamente ao contribuinte para correção e reenvio do arquivo.

Etapa 6 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Tecnologia da Informação - COTIN

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Primeiramente o processo será encaminhado à COTIN, para processamento do arquivo digital, e depois para a COFICS, para análise e parecer

 

Categoria

Outras Solicitações – CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

ICMS Substituição Tributária, Ressarcimento ICMS ST

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

17.10.2023

 

Elaborado por:

Márcio Valério Verbisck

Telefone: 3318-3595

Publicado por: catalogosefaz