ICMS – isenção sobre mercadorias vendidas à Administração Pública Estadual
O que é este serviço?
Solicitar a isenção do ICMS nas aquisições com o objetivo de atender especificamente contrato de fornecimento celebrado entre o destinatário e órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
1. Requerimento do representante legal do contribuinte, que contenha:
i. a qualificação do estabelecimento requerente, número de telefone para contato e conta de e-mail, se houver;
ii. o remetente de tais mercadorias e a sua qualificação (o nome ou a razão social e os números de inscrição no CNPJ e no Cadastro de Contribuintes do ICMS);
iii. a descrição completa, a quantidade, o valor unitário e o valor total das mercadorias objeto do pedido;
2. Nota fiscal da aquisição do produto (CHAVE DE ACESSO);
3. Nota fiscal de simples remessa pertinente à mesma operação (CHAVE DE ACESSO dessa nota fiscal);
4. Termos de Verificação Fiscal (TVF), caso exista;
5. Nota fiscal de Venda à Administração Pública contratante do produto/serviço;
6. Nota de Empenho emitida pelo órgão ou entidade adquirente de tais mercadorias;
7. DAEMS referente a Taxa de Serviços Estaduais com a comprovação do pagamento.
B) Ter adquirido mercadoria sujeita ao ICMS a fim de cumprir o contrato firmado com a administração pública, ou ainda, no caso de ICMS em regime de Substituição Tributária, restrito aos seguintes produtos:
i. Derivados de petróleo (emulsão asfáltica etc.), exceto combustíveis para uso automotivo e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP);
ii. Veículos automotores novos;
iii. Pneus e câmaras;
iv. Aparelhos de ar condicionado classificados nos códigos NBM/SH 8415.10, 8415.82.10, 8415.90 e 8418.69.40;
v. Monitores de vídeo classificados nos códigos NBM/SH 8528.4 e 8528.5;
vi. Máquinas automáticas para processamento de dados classificadas no código NBM/SH 8471;
vii. Impressoras classificadas no código NBM/SH 8443.3;
viii. Produtos farmacêuticos a que se refere o Convênio ICMS 76, de 30 de junho de 1994;
ix. Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo classificadas no código 8525.80.2 da NBM/SH;
x. Projetores classificados no código 8528.61.00 da NBM/SH;
C) O remetente das mercadorias não ser contribuinte inscrito como substituto tributário no Estado de Mato Grosso do Sul;
D) Apresentar a nota fiscal da aquisição em que houve a cobrança do ICMS;
E) Apresentar a nota fiscal de venda à administração pública com atesto de recebimento.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
30 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Convênio ICMS nº 26, de 04/04/2003
- Decreto nº 11.403, de 19/09/2003
- Portaria/SAT Nº 1896, de 15/10/2007
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário – UATT
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário – UATT
Categoria
Benefícios Fiscais – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Isenção, Dispensa, Venda a Órgao, Compras Governamentais, Dispensa da Cobrança, ICMS ST
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
13.05.2024
Elaborado por:
Felipe Pinheiro de Abreu
Telefone: 3318-3226
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/icms-isencao-sobre-mercadorias-vendidas-a-administracao-publica-estadual79.