ICMS – isenção na aquisição de automóvel novo de passageiros para taxista
O que é este serviço?
Solicitar a isenção do ICMS nas aquisições de automóveis novos de passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0l), movidos a combustíveis de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos, quando destinados a motoristas profissionais (taxistas), inclusive à taxista Microempreendedor Individual (MEI).
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
1. Requerimento em 2 (duas) vias, solicitando a isenção, contendo nome, RG, CPF, endereço, e-mail e telefone para contato, devidamente assinado pelo próprio requerente ou por seu representante legal;
2. Declaração, do respectivo órgão público municipal ou órgão representativo da categoria, comprobatória de que o requerente exerce atividade de condutor autônomo de passageiros, em veículo de sua propriedade na categoria de automóvel de aluguel (táxi), especificando a placa desse veículo;
3. Declaração firmada pelo requerente de que não adquiriu, nos últimos 2 (dois) anos, veículo com isenção ou redução de base de cálculo do ICMS outorgado à categoria, exceto:
a) No caso de destruição total do veículo, em que deve apresentar Certidão de Baixa do Veículo, prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
b) No caso de furto ou roubo, em que deve apresentar Certidão da Delegacia de Furtos e Roubos ou congênere.
4. Cópias de documentos pessoais, Carteira Nacional de Habilitação e comprovante de residência;
5. Cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
6. Cópia de documentação que comprove a condição de taxista Microempreendedor Individual (MEI) do interessado, quando for o caso;
7. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento, no valor de 1 (uma) UFERMS (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP);
8. Quando o pedido estiver assinado por procurador, instrumento de procuração e cópia dos documentos pessoais do mandatário.
B) Exercer a atividade de taxista efetiva e regular há mais de 1 (um) ano (esta condição não se aplica nos casos de ampliação do número de vagas de taxistas, nos limites estabelecidos em concorrência pública, do município interessado);
C) Utilizar o veículo na atividade de condutor autônomo de passageiro na categoria de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade;
D) Não ter adquirido nos últimos 2 (dois) anos veículo com isenção ou redução da base de cálculo, exceto na hipótese de destruição completa do veículo ou o seu desaparecimento no caso de furto, roubo ou destruição total do veículo;
E) Tratar-se de aquisição de automóvel movido a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétrico.
Quem pode utilizar este serviço?
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
30 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária. Nesse caso, conforme consta no Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, após a devida conferência, o servidor que fizer o atendimento providenciará a digitalização dos documentos e a abertura de solicitação, via e-SAP, em nome do requerente, fornecendo-lhe o número da solicitação criada.
Etapa 2 – Fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária. Nesse caso, conforme consta no Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, após a devida conferência, o servidor que fizer o atendimento providenciará a digitalização dos documentos e a abertura de solicitação, via e-SAP, em nome do requerente, fornecendo-lhe o número da solicitação criada.
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Análise de Benefícios Fiscais e de Revisão de Restituições – UABRR
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Análise de Benefícios Fiscais e de Revisão de Restituições – UABRR
Categoria
Benefícios Fiscais – Geral
Marcadores (palavras-chave)
Isenção de ICMS, Táxi, Taxista
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
07.03.2024
Elaborado por:
Isabela Ferreira Chaves Coelho
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/icms-isencao-na-aquisicao-de-automovel-novo-de-passageiros-para-taxista54.