• TRANSPARENCIA
  • FAQ
  • WEBMAIL
  • lgpd LGPD
Governo do Estado Governo do Estado
  • Agropecuária
    • Autorizações
    • Benefícios Fiscais
    • Cadastro Fiscal
    • Créditos Fiscais
    • Declarações
    • Documentos Fiscais
    • ICMS Transparente
    • Regimes Especiais
    • Outras solicitações – CAP
  • Comércio, Indústria e Serviços
    • Automação Comercial
    • Autorizações
    • Benefícios Fiscais
    • Cadastro Fiscal
    • Créditos Fiscais
    • Declarações
    • Documentos Fiscais
    • ICMS Transparente
    • Regimes Especiais
    • Outras solicitações – CCIS
  • Cidadão / Governo / Geral
    • Autuações / Notificações
    • Benefícios Fiscais
    • Cadastro Fiscal
    • Certidões
    • Consulta Tributária
    • Declarações
    • Documentos Fiscais
    • ICMS Transparente
    • IPVA
    • ITCD
    • Parcelamentos
    • Procurações
    • Restituições
    • Outras solicitações – Geral
  • Fiscalização
    • Autuações/Notificações
    • Contencioso
    • Parcelamentos
  • Outros

ICMS EQUALIZAÇÃO SIMPLES NACIONAL – REVISÃO DA COBRANÇA

Categoria: Agropecuária, Comércio, Indústria e Serviços, Outras solicitações - CAP, Outras solicitações - CCIS | Publicado: quarta-feira, setembro 19, 2018 as 12:41 | Voltar
  • Compartilhar:
  • Facebook
  • Twitter
  • Whatsapp
  • E-mail

ICMS EQUALIZAÇÃO SIMPLES NACIONAL - REVISÃO DA COBRANÇA

 

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar nova revisão da apuração do ICMS Equalização Simples Nacional realizada pela SEFAZMS ou a reconsideração da decisão proferida pelas autoridades competentes, após esgotada a solicitação da única revisão eletrônica (feita por meio do Portal do ICMS Transparente - módulo “Informações Fiscais”) por mês de referência da cobrança do imposto, na forma prevista na Resolução/Sefaz nº 3.033, de 01.08.2019

 

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Jurídica, inscrita no Cadastro da Agropecuária (CAP) ou Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS, optante pelo Simples Nacional

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Requerimento contendo a qualificação do requerente com as justificativas do pedido de revisão, inclusive e-mail e TELEFONE e nome da pessoa para contato;
2. Documentos Auxiliares da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE(s) relativo(s) às notas fiscais a serem desvinculadas;
3. DAEMS do ICMS Equalização Simples Nacional da referência objeto de revisão;
4. Documentos que comprovem as alegações de acordo com a seguintes hipóteses:
a) Operações sujeitas ao pagamento do ICMS ST: Comprovação do pagamento do ICMS ST código 333 (DAEMS, GNRE, TVF, REGIME ESPECIAL);
b) Desfazimento da operação – devolução: Comprovação do retorno da mercadoria à origem mediante cópia da nota fiscal de devolução com a comprovação da passagem pelo Posto Fiscal de saída do Estado (ou o RPE – Registro de Passagem Estadual – correspondente); ou comprovação da entrada no estoque do remetente mediante cópias autenticadas das páginas do Livro de Registro de Entradas da empresa destinatária da mercadoria onde as notas fiscais de retorno estiverem escrituradas, quando for o caso;
c) Quando se tratar de bens ou mercadorias destinadas ao ativo fixo, consumo ou uso: Comprovação do pagamento do ICMS DIF. ALÍQUOTAS, código 350 (DAEMS, GNRE, TVF, REGIME ESPECIAL);
d) Quando se tratar de remessa por conta e ordem de terceiros: Número da NF-e;
e) Quando se tratar de pagamento do ICMS Equalização Simples Nacional recolhido antecipadamente: Comprovação do pagamento, Código 349 (DAEMS, GNRE, TVF);
f) Quando se tratar de produtos enquadrados na hipótese de isenção (vendas governamentais): Documentos que comprovem a venda para Órgãos Estaduais de MS (DANFEs e Notas de Empenho);
g) Demais hipóteses, os documentos que comprovem as alegações.
OBSERVAÇÃO: Caso seja necessário, as autoridades competentes para analisar a solicitação da revisão podem solicitar a apresentação de documentos comprobatórios, conforme o caso.

 

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Discordar da apuração do ICMS Equalização Simples Nacional da referência;
  2. A nota fiscal ou o item da nota fiscal estar enquadrado em uma das seguintes operações:
  • sujeitas ao regime de substituição tributária;
  • que não sejam oneradas pelo imposto, nas operações internas;
  • relativas à aquisição de bens ou mercadorias destinadas a uso, consumo ou ativo fixo;
  • relativas à remessa por conta e ordem de terceiros;
  • cujo pagamento do ICMS Equalização Simples Nacional já tenha sido efetuado.
  1. Ter ocorrido erro de preenchimento da nota fiscal ou de inclusão de seus dados nos sistemas informatizados da Secretaria de Estado de Fazenda;
  2. Fazer o pedido após esgotada a solicitação da única revisão eletrônica feita por meio do Portal do ICMS Transparente - módulo “Informações Fiscais” por mês de referência da cobrança do imposto.

Etapa 2 – Solicitar o serviço no canal disponível de acesso a este serviço.

 

CUSTO DESTE SERVIÇO

Sem custo 

 

PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

30 dias

 

CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)

 

CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/

 

LEGISLAÇÃO

  • Artigo 7º do Decreto nº 15.055 de 31/07/2018;
  • Resolução/Sefaz nº 3.033, de 01.08.2019;
  • Comunicado SAT Nº 006/2020.

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços - COFICS

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Unidade de Controle e Monitoramento do Simples Nacional – USIMPLES

 

CATEGORIA

OUTRAS SOLICITAÇÕES – CCIS

OUTRAS SOLICITAÇÕES – CAP

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

ICMS EQUALIZAÇÃO SIMPLES NACIONAL, APURAÇÃO, REVISÃO DA COBRANÇA

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

22.03.2022

 

ELABORADO POR:

Adilson Carlos Batista – Matrícula 66387021

Publicado por: catalogosefaz

  • Pages

    • Agropecuária
    • Bem-vindos a Carta de Serviços / SEFAZ-MS
    • Cidadãos e Órgãos Governamentais
    • Comércio, Indústria e Serviços
    • Contato
    • Fiscalização
    • Início
    • Notícias
    • SEFAZ/MS – Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
    • Serviços de A a Z
    • Unidades de Atendimento
    • maio 2022
    • abril 2022
    • dezembro 2021
    • novembro 2021
    • outubro 2021
    • agosto 2021
    • julho 2021
    • junho 2021
    • janeiro 2021
    • dezembro 2020
    • novembro 2020
    • outubro 2020
    • julho 2020
    • maio 2020
    • abril 2020
    • janeiro 2020
    • dezembro 2019
    • novembro 2019
    • outubro 2019
    • setembro 2019
    • agosto 2019
    • junho 2019
    • maio 2019
    • abril 2019
    • março 2019
    • janeiro 2019
    • dezembro 2018
    • novembro 2018
    • setembro 2018
    • agosto 2018
    • julho 2018
    • junho 2018
    • maio 2018
    • abril 2018
    • fevereiro 2018
    • novembro 2017
    • março 2017
    • novembro 2016
    • setembro 2016
    • agosto 2016
    • julho 2016
    • janeiro 2016
    • dezembro 2015
    • novembro 2015

    Categories

    • Agropecuária (75)
      • Autorizações – CAP (5)
      • Benefícios Fiscais – CAP (11)
      • Cadastro Fiscal – CAP (8)
      • Créditos Fiscais – CAP (2)
      • Declarações – CAP (12)
      • Documentos Fiscais – CAP (16)
      • ICMS Transparente – CAP (1)
      • Outras solicitações – CAP (18)
      • Regimes Especiais – CAP (6)
    • Benefícios Fiscais – Geral (2)
    • Cidadão / Governo / Geral (54)
      • Autuações / Notificações (2)
      • Autuações/Notificações – Geral (1)
      • Benefícios Fiscais – geral (8)
      • Cadastro Fiscal (1)
      • Certidões – Geral (2)
      • Consulta Tributária – Geral (1)
      • Declarações (1)
      • Documentos Fiscais – Geral (6)
      • ICMS Transparente – Geral (2)
      • IPVA (13)
      • ITCD-Geral (4)
      • Outras solicitações – Geral (11)
      • Procurações – Geral (1)
      • Restituições – Geral (2)
    • Comércio, Indústria e Serviços (119)
      • Autorizações – CCIS (22)
      • Benefícios Fiscais – CCIS (15)
      • Cadastro Fiscal – CCIS (13)
      • Créditos Fiscais – CCIS (7)
      • Declarações – CCIS (12)
      • Documentos Fiscais – CCIS (12)
      • ICMS Transparente – CCIS (2)
      • Outras solicitações – CCIS (25)
      • Regimes Especiais – CCIS (15)
    • Fiscalização (21)
      • Autuações/Notificações – Fiscalização (8)
      • Contencioso – Fiscalização (10)
      • Parcelamentos – fiscalização (3)
    • GERAL (3)
    • IPVA (1)
    • Notícias (4)
    SGI - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CQ - CONTROLER DE QUALIDADE UCQI