ICMS Equalização Simples Nacional – revisão da cobrança
O que é este serviço?
Solicitar nova revisão da apuração do ICMS Equalização Simples Nacional realizada pela SEFAZMS ou a reconsideração da decisão proferida pelas autoridades competentes, após esgotada a solicitação da única revisão eletrônica (feita por meio do e-Fazenda – módulo “Informações Fiscais”) por mês de referência da cobrança do imposto, na forma prevista na Resolução/Sefaz nº 3.033, de 01.08.2019
OBSERVAÇÃO: O requerente deverá informar o número, tributo e referência da solicitação de revisão eletrônica (feita por meio do e-Fazenda – módulo “Informações Fiscais”), a que se refere o pedido de revisão realizado no e-SAP.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento contendo a qualificação do requerente e as justificativas da solicitação, bem como a informação do número, tributo e referência da solicitação de revisão eletrônica (feita por meio do e-Fazenda – módulo “Informações Fiscais”), a que se refere o pedido de revisão realizado no e-SAP);
- Documentos Auxiliares da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE(s) relativo(s) às notas fiscais a serem desvinculadas;
- DAEMS do ICMS Equalização Simples Nacional da referência objeto de revisão;
- Documentos que comprovem as alegações de acordo com a seguintes hipóteses:
a) Operações sujeitas ao pagamento do ICMS ST: Comprovação do pagamento do ICMS ST código 333 (DAEMS, GNRE, TVF, REGIME ESPECIAL);
b) Desfazimento da operação – devolução: Comprovação inequívoca do retorno da mercadoria à origem, mediante, preferencialmente, cópia da nota fiscal de devolução com a comprovação da passagem pelo Posto Fiscal de saída do Estado (ou o RPE – Registro de Passagem Estadual – correspondente);
c) Quando se tratar de bens ou mercadorias destinadas ao ativo fixo, consumo ou uso: Comprovação do pagamento do ICMS DIF. ALÍQUOTAS, código 350 (DAEMS, GNRE, TVF, REGIME ESPECIAL);
d) Quando se tratar de remessa por conta e ordem de terceiros: chave de acesso da NF-e;
e) Quando se tratar de pagamento do ICMS Equalização Simples Nacional recolhido antecipadamente: Comprovação do pagamento, Código 349 (DAEMS, GNRE, TVF);
f) Quando se tratar de produtos enquadrados na hipótese de isenção (vendas governamentais): Documentos que comprovem a venda para Órgãos Estaduais de MS (DANFEs e Notas de Empenho);
g) Demais hipóteses, os documentos que comprovem as alegações.
OBSERVAÇÃO: Caso seja necessário, as autoridades competentes para analisar a solicitação da revisão podem solicitar a apresentação de documentos comprobatórios, conforme o caso.
B) Discordar da apuração do ICMS Equalização Simples Nacional da referência;
C) A nota fiscal ou o item da nota fiscal estar enquadrado em uma das seguintes operações:
- sujeitas ao regime de substituição tributária;
- que não sejam oneradas pelo imposto, nas operações internas;
- relativas à aquisição de bens ou mercadorias destinadas a uso, consumo ou ativo fixo;
- relativas à remessa por conta e ordem de terceiros;
- cujo pagamento do ICMS Equalização Simples Nacional já tenha sido efetuado.
D) Ter ocorrido erro de preenchimento da nota fiscal ou de inclusão de seus dados nos sistemas informatizados da Secretaria de Estado de Fazenda;
E) Fazer o pedido após esgotada a solicitação da única revisão eletrônica feita por meio do e-Fazenda – módulo “Informações Fiscais” por mês de referência da cobrança do imposto.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica, inscrita no Cadastro da Agropecuária (CAP) ou Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS, optante pelo Simples Nacional
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
30 dias
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Artigo 7º do Decreto nº 15.055 de 31/07/2018
- Resolução/Sefaz nº 3.033, de 01.08.2019
- Comunicado SAT Nº 006/2020
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – COFIMT
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Fiscalização de Mercadorias em Transportadoras – UFMTR ou Unidade de Controle e Monitoramento do Simples Nacional – USIMPLES
Categoria
Outras Solicitações – CCIS
Outras Solicitações – CAP
Marcadores (palavras-chave)
ICMS Equalização Simples Nacional, Apuração, Revisão da Cobrança
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
15.05.2024
Elaborado por:
Fabricio Cerezuela Policeno
Telefone: 3318-3161
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/icms-equalizacao-simples-nacional-revisao-da-cobranca14.