Guia de trânsito suspensa – prorrogação do prazo de suspensão

Guia de trânsito suspensa – prorrogação do prazo de suspensão

 

O que é este serviço?

É a disponibilização de canais de acesso direcionados ao cidadão/contribuinte para protocolo e apreciação de solicitação de prorrogação de prazo de suspensão de Guia de Trânsito Suspensa, nos casos em que o prazo inicialmente concedido mostre-se insuficiente para retornar o bem/mercadoria objeto da guia.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento de prorrogação de prazo de Guia de Trânsito Suspensa endereçado ao Superintendente de Administração Tributária (SAT), com qualificação completa da Pessoa Física ou Jurídica requerente (Nome, RG, CPF/CNPJ, endereço completo, e-mail e telefone) e devidamente assinado pela PF ou pelo representante legal da PJ;
  2. Instrumento de procuração e documento de identidade do mandatário, quando o requerimento for assinado por procurador;
  3. Cópia da Guia de Trânsito suspensa;
  4. Documentos que justifiquem/demonstrem a necessidade de prorrogação do prazo de suspensão da Guia de Trânsito;
  5. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e a respectiva comprovação de pagamento (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP).

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS;

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS;

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

30 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – O requerente protocola o Requerimento de Prorrogação de Prazo de Guia de Trânsito Suspensa, juntamente com os documentos necessários, num dos canais de acesso ao serviço;

Etapa 2 – O processo é encaminhado à SAT para apreciação e emissão de parecer;

Observação: A apreciação desta solicitação compete à SAT conforme Art. 3º, § 8º e Art. 7º, § 6º do RICMS (Dec. 9.203/98).

Etapa 3 – O requerente poderá acompanhar o andamento da solicitação no e-Fazenda - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

a) Para requerentes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):

  • Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

b) Para requerentes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):

  • Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
  • Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária. Nesse caso, conforme consta no Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, após a devida conferência, o servidor que fizer o atendimento providenciará a digitalização dos documentos e a abertura de solicitação, via e-SAP, em nome do requerente, fornecendo-lhe o número da solicitação criada.

 

Canais de comunicação ao usuário

e-Fazenda - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário - UATT

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário - UATT

 

Categoria

Outras Solicitações – CAP

Outras Solicitações – CCIS

Outras Solicitações – GERAL

 

Marcadores (palavras-chave)

Guia de Trânsito, GT, Mercadorias, Trânsito, Entrada, Prorrogação, Suspensa

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação e não geram efeitos legais, tampouco substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicadas no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

13.05.2024

 

Elaborado por:

Tatiane Tiemy Uechi

Telefone: 3318-3226

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/guia-de-transito-suspensa-prorrogacao-do-prazo-de-suspensao22.

 

Publicado por: catalogosefaz