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GUIA DE TRÂNSITO SUSPENSA – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO

Categoria: Agropecuária, Cidadão / Governo / Geral, Comércio, Indústria e Serviços, Outras solicitações - CAP, Outras solicitações - CCIS, Outras solicitações - Geral | Publicado: segunda-feira, abril 13, 2020 as 11:42 | Voltar
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GUIA DE TRÂNSITO SUSPENSA – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO

 

O QUE É ESTE SERVIÇO

É a disponibilização de canais de acesso direcionados ao cidadão/contribuinte para protocolo e apreciação de solicitação de prorrogação de prazo de suspensão de Guia de Trânsito Suspensa, nos casos em que o prazo inicialmente concedido mostre-se insuficiente para retornar o bem/mercadoria objeto da guia.

 

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS;

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS;

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento de prorrogação de prazo de Guia de Trânsito Suspensa endereçado ao Superintendente de Administração Tributária (SAT), com qualificação completa da Pessoa Física ou Jurídica requerente (Nome, RG, CPF/CNPJ, endereço completo, e-mail e telefone) e devidamente assinado pela PF ou pelo representante legal da PJ;
  2. Instrumento de procuração e documento de identidade do mandatário, quando o requerimento for assinado por procurador;
  3. Cópia da Guia de Trânsito suspensa;
  4. Documentos que justifiquem/demonstrem a necessidade de prorrogação do prazo de suspensão da Guia de Trânsito;
  5. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS com comprovação do pagamento (OBS: quando solicitado via e-SAP, essa taxa será gerada pelo próprio sistema).

 

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – O requerente protocola o Requerimento de Prorrogação de Prazo de Guia de Trânsito Suspensa, juntamente com os documentos necessários, num dos canais de acesso ao serviço;

Etapa 2 – O processo é encaminhado à SAT para apreciação e emissão de parecer;

Observação: A apreciação desta solicitação compete à SAT conforme Art. 3º, § 8º e Art. 7º, § 6º do RICMS (Dec. 9.203/98).

Etapa 3 – O requerente poderá acompanhar o andamento da solicitação através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

CUSTO DESTE SERVIÇO

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

30 dias

 

CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

  • Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
  • Pessoalmente ou através do seu representante legal em qualquer Agência Fazendária.

 

CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou aos serviços prestados pela SEFAZ acesse a Ouvidoria SEFAZ através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Atendimento telefônico ou presencial em qualquer uma das unidades da SEFAZ, conforme a lista disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/

 

LEGISLAÇÃO

  • Artigos 3º e 7º do Regulamento do ICMS - RICMS (Dec. 9.203/98);
  • Decreto nº 10.726, de 09/04/2002;
  • Resolução /SERC nº 1.576, de 11/04/2002;
  • Artigo 6º da Lei Estadual nº 2.315/2001

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário - UATT

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário - UATT

 

CATEGORIA

OUTRAS SOLICITAÇÕES – CAP

OUTRAS SOLICITAÇÕES – CCIS

OUTRAS SOLICITAÇÕES – GERAL

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

GUIA DE TRÂNSITO, GT, MERCADORIAS, TRÂNSITO, ENTRADA, PRORROGAÇÃO, SUSPENSA

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação e não geram efeitos legais, tampouco substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicadas no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

27.04.2022

 

ELABORADO POR:

Tatiane Tiemy Uechi – matr. 335950021

Publicado por: catalogosefaz

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