Guia de trânsito suspensa – prorrogação do prazo de suspensão
O que é este serviço?
É a disponibilização de canais de acesso direcionados ao cidadão/contribuinte para protocolo e apreciação de solicitação de prorrogação de prazo de suspensão de Guia de Trânsito Suspensa, nos casos em que o prazo inicialmente concedido mostre-se insuficiente para retornar o bem/mercadoria objeto da guia.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento de prorrogação de prazo de Guia de Trânsito Suspensa endereçado ao Superintendente de Administração Tributária (SAT), com qualificação completa da Pessoa Física ou Jurídica requerente (Nome, RG, CPF/CNPJ, endereço completo, e-mail e telefone) e devidamente assinado pela PF ou pelo representante legal da PJ;
- Instrumento de procuração e documento de identidade do mandatário, quando o requerimento for assinado por procurador;
- Cópia da Guia de Trânsito suspensa;
- Documentos que justifiquem/demonstrem a necessidade de prorrogação do prazo de suspensão da Guia de Trânsito;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e a respectiva comprovação de pagamento (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente).
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS;
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS;
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
30 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – O requerente protocola o Requerimento de Prorrogação de Prazo de Guia de Trânsito Suspensa, juntamente com os documentos necessários, num dos canais de acesso ao serviço;
Etapa 2 – O processo é encaminhado à SAT para apreciação e emissão de parecer;
Observação: A apreciação desta solicitação compete à SAT conforme Art. 3º, § 8º e Art. 7º, § 6º do RICMS (Dec. 9.203/98).
Etapa 3 – O requerente poderá acompanhar o andamento da solicitação no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
a) Para requerentes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
b) Para requerentes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária. Nesse caso, conforme consta no Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, após a devida conferência, o servidor que fizer o atendimento providenciará a digitalização dos documentos e a abertura de solicitação, via e-SAP, em nome do requerente, fornecendo-lhe o número da solicitação criada.
OBSERVAÇÃO: Caso o requerente seja inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE), somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.
Canais de comunicação ao usuário
Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou aos serviços prestados pela SEFAZ acesse a Ouvidoria SEFAZ através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.
Legislação
- Artigos 3º e 7º do Regulamento do ICMS - RICMS (Dec. 9.203/98);
- Decreto nº 10.726, de 09/04/2002;
- Resolução /SERC nº 1.576, de 11/04/2002;
- Artigo 6º da Lei Estadual nº 2.315/2001
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário - UATT
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário - UATT
Categoria
Outras Solicitações – CAP
Outras Solicitações – CCIS
Outras Solicitações – GERAL
Marcadores (palavras-chave)
Guia de Trânsito, GT, Mercadorias, Trânsito, Entrada, Prorrogação, Suspensa
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação e não geram efeitos legais, tampouco substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicadas no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
15.03.2023
Elaborado por:
Tatiane Tiemy Uechi
Telefone: 3318-3226
Publicado por: catalogosefaz