FUNDERSUL – autorização para depósito da contribuição à entidade que tenha por objetivo atividades tendentes à defesa animal ou vegetal

Categoria: Outras solicitações - Geral | Publicado: quinta-feira, agosto 12, 2021 as 07:18 | Voltar

FUNDERSUL - autorização para depósito da contribuição à entidade que tenha por objetivo atividades tendentes à defesa animal ou vegetal

 

O que é este serviço?

Solicitar autorização para depósito da contribuição do FUNDERSUL a entidade que tenha por objetivo atividades tendentes à defesa sanitária animal ou vegetal

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento dirigido à Superintendência de Administração Tributária Estadual- SAT, solicitando a autorização do depósito a entidade, contendo nome, RG, CPF, endereço, e-mail e telefone para contato, devidamente assinado pelo próprio requerente ou por seu representante legal;
  2. Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

40 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente).

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)

 

OBSERVAÇÃO: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

Artigo 16-A, §1°, do Decreto 15.642/2021.

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário - UATT

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário - UATT

 

Categoria

Outras Solicitações - Geral

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

Autorização, Depósito, Contribuição do Fundersul, Entidade

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

14.03.2023

 

Elaborado por:

Tatiane Tiemy Uechi

Telefone: 3318-3226

Publicado por: catalogosefaz

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