FADEFE/MS (Fundo de apoio ao desenvolvimento econômico e de equilíbrio fiscal do estado) – baixa de notificação de débito

FADEFE/MS (Fundo de apoio ao desenvolvimento econômico e de equilíbrio fiscal do estado) – baixa de notificação de débito

 

O que é este serviço?

Solicitar a baixa de notificação de cobrança de FADEFE-Desenvolvimento (código 913) e/ou FADEFE-Equilíbrio Fiscal (código 928), cujo débito esteja quitado, sem que o sistema tenha efetuado a baixa automaticamente.

OBSERVAÇÃO: A contribuição ao FADEFE-Equilíbrio Fiscal (código 928) tem prazo definido pela legislação. O último período de referência para o qual haverá pagamento é 12/2022.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento fundamentado, assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, contendo sua qualificação completa (nome, RG, CPF/CNPJ, endereço completo, e-mail e telefone);
  2. Quando o requerimento for assinado pelo procurador, o instrumento de procuração e documento de identidade do mandatário;
  3. DAEMS referente ao pagamento da contribuição ao FADEFE;
  4. Outros documentos que comprovem as alegações do requerente, se for o caso.

OBSERVAÇÃO: Caso o débito não tenha sido quitado em razão do pagamento ter sido realizado por DAEMS com código impróprio, o contribuinte deverá primeiramente solicitar o apostilamento do DAEMS. 

B) Possuir inscrição estadual como contribuinte do ICMS (CCIS ou CAP);

C) Ser cadastrado no e-Fazenda;

D) Ter recebido notificação de cobrança referente a débito da contribuição ao FADEFE (códigos 913 e/ou 928) ou possuir registro de débito da contribuição ao FADEFE (códigos 913 e/ou 928), que tenha sido quitado e o sistema não tenha efetuado a baixa automaticamente.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

5 dias

 

Quais os custos?

Sem custo

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)

 

Canais de comunicação ao usuário

e-Fazenda - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC

 

Categoria

Benefícios Fiscais – CAP

Benefícios Fiscais – CCIS

Declarações – CCIS

Declarações – CAP

 

Marcadores (palavras-chave)

FADEFE, Baixa de Notificação, CRD, Benefícios, GIA-BF

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

20.05.2024

 

Elaborado por:

Carla Bulla Maiolino L L de Barros

Telefone: 3318-3310

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/fadefems-fundo-de-apoio-ao-desenvolvimento-economico-e-de-equilibrio-fiscal-do-estado-baixa-de-notificacao-de-debito15.

 

Publicado por: catalogosefaz