Documento de arrecadação do estado de Mato Grosso do Sul (DAEMS) – emissão
O que é este serviço?
Solicitar a emissão de DAEMS – Documento de Arrecadação do Estado de Mato Grosso do Sul
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
1. Nota fiscal ou outro documento que contenha os dados necessários à emissão; ou,
2. Informar no campo “requerimento” os dados necessários para identificação da operação, remetente, destinatário, tipo de produto/mercadoria, valor, frete, etc.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
1 dia útil
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, através do site da SEFAZ/MS (http://www.sefaz.ms.gov.br/outros-daems/), ou mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), caso seja requerente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE);
b) Eletronicamente, através do site da SEFAZ/MS (http://www.sefaz.ms.gov.br/outros-daems/), ou mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), ou, ainda, pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, caso seja requerente não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE).
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
a) Para requerentes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):
- Eletronicamente, através do site da SEFAZ/MS (http://www.sefaz.ms.gov.br/outros-daems/); ou
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
b) Para requerentes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):
- Eletronicamente, através do site da SEFAZ/MS (http://www.sefaz.ms.gov.br/outros-daems/); ou
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens” ou Cientificação Pessoal
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
Artigo 85 da Lei Estadual nº 1.810/1997
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte – COACON
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line ou Agência Fazendária
Unidade responsável pela prestação do serviço
Autoatendimento ou Agência Fazendária
Categoria
Documentos Fiscais – CAP
Documentos Fiscais – CCIS
Documentos Fiscais – Geral
Marcadores (palavras-chave)
Arrecadação, DAEMS, Emissão, Guia, Pagamento
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
18.10.2024
Elaborado por:
Armando da Silva Moura
Telefone: 3389-7898
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.