Escrituração fiscal digital (EFD) – dispensa de entrega
O que é este serviço?
Solicitar a dispensa de entrega de Escrituração Fiscal Digital (EFD) em virtude de não se incluir nas regras de obrigatoriedade
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
1. Requerimento no qual conste qualificação completa do requerente (inclusive telefone de contato, endereço para correspondência e e-mail) e as razões de fato e de direito em que se fundamenta;
2. Documentos que comprovem as alegações;
3. Anexar os recibos de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) quando forem exigidos na etapa de processamento.
B) Ter sido notificado por não ter enviado o arquivo da EFD e estar incluído em uma das seguintes hipóteses:
1. Ser microempreendedor individual (MEI) optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI);
2. Ser microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional não mencionada no Anexo Único da Resolução /SEFAZ nº 2.510, de 18/11/2013 e não se enquadrar no disposto no inciso IV do § 1º do art. 1º desta Resolução;
3. Se for microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, ainda deve atender aos requisitos:
i. Não pediu credenciamento voluntário;
ii. Desde a abertura da inscrição estadual, estar enquadrada no Simples Nacional, sem interrupções, e não ter o mesmo CNPJ base de outro contribuinte obrigado à EFD no MS:
a) Nesse caso, deve ser apresentada a DeSTDA desse período em que esteve obrigado a EFD.
iii. Após 2014, nunca ter saído do Simples Nacional em período superior a 30 dias. Essa regra se aplica por causa do §7°, art 4° do Subanexo XIV ao XV.
4. Ser produtor rural inscrito no Cadastro da Agropecuária que não se enquadrar no inciso III do § 1º e no § 1º-A do art. 1º da Resolução /SEFAZ nº 2.510, de 18/11/2013.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
5 dias
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso ao site da Sefaz/MS – “Atendimento”, na opção Fale Conosco – Documentos Fiscais Eletrônicos – DF-e – EFD – Escrituração Fiscal Digital.
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no site da Sefaz/MS – “Atendimento” – Fale Conosco.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso ao site da Sefaz/MS – “Atendimento”, na opção Fale Conosco – Documentos Fiscais Eletrônicos – DF-e – EFD – Escrituração Fiscal Digital.
Canais de comunicação ao usuário
Sistema Fale Conosco
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Artigo 2º Resolução /SEFAZ nº 2.510, de 18/11/2013
- Artigo 4°, §7° do Subanexo XIV ao Anexo XV ao RICMS
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos – UGDFE
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos – UGDFE
Categoria
Declarações – CCIS
Declarações – CAP
Marcadores (palavras-chave)
Dispensa, EFD, Escrituração Fiscal Digital, Informações Econômico-Fiscais, Informações Contábeis
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
22.04.2024
Elaborado por:
Vicente da Fonseca Bezerra Júnior
Telefone: 3318-3595
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/escrituracao-fiscal-digital-efd-dispensa-de-entrega75.