Desvincular CAR – Cadastro Ambiental Rural por transmissão de propriedade
O que é este serviço?
Solicitar a desvinculação do Cadastro Ambiental Rural – CAR na inscrição estadual do transmitente a qual está vinculado no cadastro da SEFAZ quando este não tenha providenciado a baixa da mesma e quando o Comprador ou novo detentor do CAR necessite de inscrição estadual junto à SEFAZ para início de suas atividades.
Nota: O transmitente, obrigatoriamente, não deverá mais constar como REQUERENTE no IMASUL.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Matrícula emitida em até 30 (trinta) dias pelo Cartório de Registro de Imóveis local;
- Contrato de Compra e Venda ou outro documento de posse compatível com a forma do título devidamente assinado com firmas reconhecidas em cartório ou assinaturas eletrônicas acompanhadas da matrícula acima;
- Protocolo do Cadastro Ambiental Rural em nome do novo proprietário ou detentor do domínio do imóvel;
- Documentos Pessoais do requerente e se for por procuração, juntar a devida procuração com documentos de identificação oficial do mandatário.
B) Possuir cadastro no e-Fazenda;
C) Ser o Transmitente Vendedor ou Comprador ou qualquer parte conforme a forma do título definida na matrícula.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS, seja o transmitente vendedor ou o comprador mesmo que em outra forma de título (Formal de Partilha, Integralização de Cotas, Dação, Escritura Pública, Cessão de Direitos, Usufrutuário, etc).
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
20 dias
Quais os custos?
Sem custo.
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
Artigo 25 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Cadastro Fiscal – UNCAD
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Cadastro Fiscal – UNCAD ou Agência Fazendária
Categoria
Cadastro Fiscal – CAP
Marcadores (palavras-chave)
Desvincular, CARMS, transmissão de propriedade, Cadastro Ambiental Rural, IMASUL
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
06.05.2024
Elaborado por:
Vagner Ribeiro
Telefone: (67) 3389-7736
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/desvincular-car-cadastro-ambiental-rural-por-transmissao-de-propriedade107.