Desvincular CAR – Cadastro Ambiental Rural por transmissão de propriedade

Categoria: Agropecuária, Cadastro Fiscal - CAP | Publicado: segunda-feira, fevereiro 26, 2024 as 13:12 | Voltar

Desvincular CAR – Cadastro Ambiental Rural por transmissão de propriedade

 

O que é este serviço?

Solicitar a desvinculação do Cadastro Ambiental Rural – CAR na inscrição estadual do transmitente a qual está vinculado no cadastro da SEFAZ quando este não tenha providenciado a baixa da mesma e quando o Comprador ou novo detentor do CAR necessite de inscrição estadual junto à SEFAZ para início de suas atividades. 

Nota: O transmitente, obrigatoriamente, não deverá mais constar como REQUERENTE no IMASUL.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Matrícula emitida em até 30 (trinta) dias pelo Cartório de Registro de Imóveis local;
  2. Contrato de Compra e Venda ou outro documento de posse compatível com a forma do título devidamente assinado com firmas reconhecidas em cartório ou assinaturas eletrônicas acompanhadas da matrícula acima;
  3. Protocolo do Cadastro Ambiental Rural em nome do novo proprietário ou detentor do domínio do imóvel;
  4. Documentos Pessoais do requerente e se for por procuração, juntar a devida procuração com documentos de identificação oficial do mandatário.

B) Possuir cadastro no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda);

C) Ser o Transmitente Vendedor ou Comprador ou qualquer parte conforme a forma do título definida na matrícula.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS, seja o transmitente vendedor ou o comprador mesmo que em outra forma de título (Formal de Partilha, Integralização de Cotas, Dação, Escritura Pública, Cessão de Direitos, Usufrutuário, etc).

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

20 dias

 

Quais os custos?

Sem custo.

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

Artigo 25 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Cadastro Fiscal - UNCAD

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Agência Fazendária ou Unidade de Cadastro Fiscal - UNCAD

 

Categoria

Cadastro Fiscal - CAP

 

Marcadores (palavras-chave)

Desvincular, CARMS, transmissão de propriedade, Cadastro Ambiental Rural, IMASUL

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

26.02.2024

 

Elaborado por:

Vagner Ribeiro

Telefone: (67) 3389-7736

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/desvincular-car-cadastro-ambiental-rural-por-transmissao-de-propriedade107.

 

Publicado por: fdbarbosa