Denúncia Espontânea – solicitação
O que é este serviço?
Aplicação do benefício da Denúncia Espontânea a fim de sanar irregularidade decorrente de dever jurídico de natureza instrumental (falta do cumprimento de obrigação acessória) sem a aplicação da penalidade pecuniária
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento de Denúncia Espontânea assinado pelo contribuinte, seu represente legal ou procurador, contendo a qualificação completa do requerente (inclusive telefone, endereço para correspondência e e-mail, se houver) e a indicação das obrigações passíveis de regularização e da declaração de que não se encontra sob fiscalização do Fisco Estadual;
- Cópia do documento oficial com foto e o instrumento de procuração, quando o requerimento for assinado por procurador;
- Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com a comprovação do pagamento.
B) O sujeito passivo procurar a autoridade competente para sanar a irregularidade decorrente de dever jurídico de natureza instrumental, antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração;
C) O sujeito passivo fazer o pagamento do tributo devido ou ainda, o depósito da importância arbitrada pelo Fisco, observadas as peculiaridades de cada caso;
D) A exclusão da responsabilidade pela infração será admitida somente no caso em que a irregularidade seja sanada no prazo assinalado pela autoridade competente do Fisco.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
30 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), caso seja requerente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE);
b) Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), ou pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, caso seja requerente não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE).
Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
a) Para requerentes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
b) Para requerentes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária. Nesse caso, conforme consta no Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, após a devida conferência, o servidor que fizer o atendimento providenciará a digitalização dos documentos e a abertura de solicitação, via e-SAP, em nome do requerente, fornecendo-lhe o número da solicitação criada.
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Artigos 33 e 133 a 135 da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001
- Artigos 117 a 118-D do Regulamento do ICMS – RICMS
- Artigo 138 do Código Tributário Nacional – CTN
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Apoio Técnico-Tributário – CEATT
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Coordenadoria de Apoio Técnico-Tributário – CEATT
Categoria
Benefícios Fiscais – CAP
Benefícios Fiscais – CCIS
Benefícios Fiscais – GERAL
Marcadores (palavras-chave)
Denúncia Espontânea, Prazo, Fisco, Irregularidade, Requerimento
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
24.05.2024
Elaborado por:
Tatiane Tiemy Uechi
Telefone: 3318-3226
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/denuncia-espontanea-solicitacao185.