Declaração anual do produtor (DAP) – exclusão de DAP de baixa (motivo 051) entregue pelo MIC – sem o interesse de baixa da inscrição estadual
O que é este serviço?
Solicitar a exclusão de DAP de Baixa (motivo 051), enviada pelo sistema MIC, entretanto, após este envio, foi identificado que não será realizada a solicitação de Baixa da Inscrição Estadual pela IE CAP. É necessária a exclusão da DAP de Baixa porque o envio desta impede a entrega da DAP de revalidação (motivo 030) do mesmo ano base em que foi entregue a DAP de baixa, podendo acarretar no cancelamento da IE por falta de entrega de DAP.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento contendo os dados da IE e o motivo para exclusão da DAP de baixa (motivo 51) entregue anteriormente;
- Protocolo de entrega da DAP de baixa (motivo 51) – facultativo;
- Procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento.
B) Ter entregue a DAP de baixa (motivo 51), mas não desejar realizar a baixa da Inscrição Estadual, cuja DAP foi preenchida e enviada.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
10 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
Artigo 29 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS – RICMS
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC
Categoria
Declarações – CAP
Marcadores (palavras-chave)
DAP, Baixa, 51, Exclusão
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
30.04.2024
Elaborado por:
Ewerton Cruz Cordeiros
Telefone: 3318-3152
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/agropecuaria-e-vida-rural/declaracao-anual-do-produtor-dap-exclusao-de-dap-de-baixa-motivo-051-entregue-pelo-mic-sem-o-interesse-de-baixa-da-inscricao-estadual113.