Declaração anual do produtor (DAP) – exclusão de DAP de baixa (motivo 051) entregue pelo MIC – sem o interesse de baixa da inscrição estadual

Categoria: Agropecuária, Declarações - CAP | Publicado: quarta-feira, fevereiro 8, 2023 as 14:46 | Voltar

Declaração anual do produtor (DAP) – exclusão de DAP de baixa (motivo 051) entregue pelo MIC – sem o interesse de baixa da inscrição estadual

 

O que é este serviço?

Solicitar a exclusão de DAP de Baixa (motivo 051), enviada pelo sistema MIC, entretanto, após este envio, foi identificado que não será realizada a solicitação de Baixa da Inscrição Estadual pela IE CAP. É necessária a exclusão da DAP de Baixa porque o envio desta impede a entrega da DAP de revalidação (motivo 030) do mesmo ano base em que foi entregue a DAP de baixa, podendo acarretar no cancelamento da IE por falta de entrega de DAP.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento contendo os dados da IE e o motivo para exclusão da DAP de baixa (motivo 51) entregue anteriormente;
  2. Protocolo de entrega da DAP de baixa (motivo 51) - facultativo;
  3. Procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
  4. Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento.

B) Ter entregue a DAP de baixa (motivo 51), mas não desejar realizar a baixa da Inscrição Estadual, cuja DAP foi preenchida e enviada.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

10 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP). 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

Artigo 29 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS - RICMS

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária - COFAPEC

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária - COFAPEC

 

Categoria

Declarações - CAP

 

Marcadores (palavras-chave)

DAP, Baixa, 51, Exclusão

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

31.03.2023

 

Elaborado por:

Ewerton Cruz Cordeiros

Telefone: 3318-3152

Publicado por: catalogosefaz