Declaração anual de produtor (DAP) – entrega e retificação
O que é este serviço?
Revalidação anual de inscrição de produtor agropecuário ou de indústria extrativa vegetal, mediante a apresentação, pelo contribuinte, da Declaração Anual de Produtor (DAP)
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
Não há necessidade de apresentação de documentos, apenas o preenchimento das informações solicitadas pelo sistema e envio do arquivo pela internet
B) Ser contribuinte inscrito no Cadastro da Agropecuária – CAP.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Imediato
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Acessar a página da Sefaz, www.sefaz.ms.gov.br → Produtor Rural →DAP – Declaração Anual do Produtor → MIC – Módulos Integrados do Contribuinte →Downloads: DAP – Declaração Anual de Produtor.
OBSERVAÇÃO: A entrega fora do prazo enseja a cobrança da multa prevista no artigo 119, inciso VII, alínea “a” e § 13, do Regulamento do ICMS – RICMS.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, por meio do programa MIC – Módulos Integrados do Contribuinte, disponível para download no endereço eletrônico http://www.sefaz.ms.gov.br
Canais de comunicação ao usuário
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Artigo 109, inciso II, do Regulamento do ICMS – RICMS
- Artigo 119, inciso VII, alínea “a” e § 13, do Regulamento do ICMS – RICMS
- Artigo 29 do Anexo 004 ao Regulamento do ICMS – RICMS
- Artigo 5º do Anexo 008 ao Regulamento do ICMS – RICMS
- Subanexo 009 ao Anexo 015 ao Regulamento do ICMS (RICMS)
- Instrução Normativa /SAT Nº 002/2001
- Lei Estadual Nº 3.361, de 22.02.2007
- Artigo 12 do Decreto 13.150, de 14.04.2011
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line
Unidade responsável pela prestação do serviço
Autoatendimento
Categoria
Declarações – CAP
Marcadores (palavras-chave)
DAP, Declaração Anual do Produtor, Revalidação Cadastral, Obrigação Acessória
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
07.05.2024
Elaborado por:
Ewerton Cruz Cordeiros
Telefone: 3318-3152
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/agropecuaria-e-vida-rural/declaracao-anual-de-produtor-dap-entrega-e-retificacao183.