Contribuições previstas na Lei Complementar nº 93/2001 (FADEFE e PRÓ-DESENVOLVE) – pedido de parcelamento de débito (PPD)
O que é este serviço?
Solicitação de parcelamento para os débitos das contribuições previstas nos arts. 23-A, 24-C, 24-D, 27-A, 27-B e 27-C na Lei Complementar nº 93, de 05 de novembro de 2001, na forma disposta no artigo 32-A da mesma Lei Complementar nº 93/2001.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Pedido de parcelamento em até 12 (doze) prestações (devendo ser obedecidas as disposições do Anexo IX – Do Parcelamento do ICMS, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998);
- Certidão simplificada da Junta Comercial atualizada;
- Documento de identificação (RG com menos de 10 anos de emissão e CPF ou CNH) do requerente;
- Comprovante de endereço do requerente;
- Instrumento de procuração quando o responsável pela solicitação do PPD não for o próprio requerente, nesse caso apresentar também documentos pessoais (RG com menos de 10 anos de emissão e CPF ou CNH) e comprovante de endereço.
B) Possuir inscrição estadual como contribuinte do ICMS;
C) Ser cadastrado no e-Fazenda;
D) Ser contribuinte beneficiário de incentivos ou de benefícios fiscais e possuir débitos da contribuição devida ao FADEFE/MS e/ou ao Fundo PRÓ-DESENVOLVE.
Quem pode utilizar este serviço?
Os contribuintes beneficiários de incentivos ou de benefícios fiscais concedidos na modalidade de crédito presumido ou outorgado, ou de dedução de valores do saldo devedor do ICMS, previstos em leis, decretos, convênios, ou o disposto em qualquer diploma normativo, ou ainda, concedidos de forma individualizada por meio de termo de acordo, regime especial, despacho ou qualquer outro ato administrativo.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
15 dias
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 –Informar as contribuições que pretende parcelar e o quantitativo de parcelas (máximo de 12 prestações, devendo ser obedecidas as disposições do Anexo IX – Do Parcelamento do ICMS, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998).
OBS: O pedido de parcelamento não implica no aceite da Secretaria de Fazenda.
Etapa 2 – Verificação dos critérios de admissibilidade do pedido de adesão e conferência dos valores devidos:
- Detalhamento das contribuições a parcelar;
- Confecção do demonstrativo de contribuições a parcelar, com a alocação dos pagamentos efetuados.
Etapa 3 – Efetuar a consolidação do parcelamento:
- Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;
- Consolidação do parcelamento;
- Coleta de assinatura do Parcelamento;
- Recolher a primeira parcela na data da inclusão do Pedido de Parcelamento.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Lei Complementar nº 93/2001
- Lei Complementar nº 292/2021
- Lei Complementar nº 304/2022
- Artigos 120, 275 e 288 da Lei Estadual nº 1.810/1997
- Anexo IX ao Regulamento do ICMS (RICMS/MS)
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Etapa 1: Agenfa Virtual
Etapa 2: Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC
Etapa 3: Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários – UCOBC
Categoria
Benefícios Fiscais – CAP
Benefícios Fiscais – CCIS
Declarações – CCIS
Declarações – CAP
Parcelamentos
Marcadores (palavras-chave)
Parcelamento, Benefícios, FADEFE, FAI, PRÓ-DESENVOLVE, GIA-BF, Incentivo, Parcelar
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
20.05.2024
Elaborado por:
Carla Bulla Maiolino L L de Barros
Telefone: 3318-3310
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/contribuicoes-previstas-na-lei-complementar-no-932001-fadefe-e-pro-desenvolve-pedido-de-parcelamento-de-debito-ppd85