Conhecimento de transporte eletrônico – CT-e, modelo 57 e Conhecimento de transporte eletrônico para outros serviços – CT-e OS, modelo 67 – pedido de cancelamento extemporâneo

Categoria: Comércio, Indústria e Serviços, Documentos Fiscais - CCIS | Publicado: sexta-feira, agosto 10, 2018 as 10:21 | Voltar

Conhecimento de transporte eletrônico – CT-e, modelo 57 e Conhecimento de transporte eletrônico para outros serviços - CT-e OS, modelo 67 – pedido de cancelamento extemporâneo

 

O que é este serviço?

Solicitação de pedido de cancelamento extemporâneo (após decorrido o prazo de cento e sessenta e oito horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso do CT-e/CT-e OS) de Conhecimento de Transporte Eletrônico e Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços.

A resposta pode ser de Autorização (deferimento) ou Denegação (indeferimento) do Pedido de Cancelamento. Ou seja, só poderá ser cancelado o documento que obtiver resposta favorável da Sefaz Autorizando o contribuinte a executar o procedimento para cancelar o documento solicitado.

 

ATENÇÃO: O cancelamento do CT-e/CT-e OS não será autorizado quando se tratar de:

  • CT-e vinculado a um MDF-e AUTORIZADO;
  • CT-e vinculado a um MDF-e ENCERRADO;
  • CT-e/CT-e OS com REGISTRO DE PASSAGEM pelo FISCO;
  • CT-e/CT-e OS autorizado em contingência na SVC;
  • CT-e/CT-e OS registrado em SINTEGRA Próprio ou de Terceiros;
  • CT-e/CT-e OS registrado em EFD Próprio ou de Terceiros;
  • CT-e/CT-e OS do tipo ANULAÇÃO (tipo=2);
  • CT-e/CT-e OS do tipo SUBSTITUTO (tipo=3);
  • CT-e/CT-e OS com CT-e/CT-e OS de ANULAÇÃO associado;
  • CT-e/CT-e OS com CT-e CT-e OS de SUBSTITUIÇÃO associado;
  • CT-e/CT-e OS com CT-e/CT-e OS COMPLEMENTAR associado;
  • CT-e/CT-e OS com evento de CARTA DE CORREÇÃO associado.

 

Após resposta favorável (deferido) o contribuinte deve realizar o procedimento do cancelamento do CT-e/CT-e OS  autorizado através do software emissor.

Eventuais dúvidas podem ser enviadas por meio do FALE CONOSCO (Assunto: CT-e/CT-e OS).

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento contendo a qualificação completa do requerente (inclusive telefone, endereço para correspondência e e-mail, se houver);
  2. Documento de identidade;
  3. A chave de Acesso do CT-e/CT-e OS que se pretende cancelar;
  4. Procuração pública quando o cancelamento for solicitado pelo procurador;
  5. Documentos que comprovem a não realização da prestação de serviço.

B) Ter ultrapassado o prazo de 168 horas, contado a partir da Autorização do CT-e/CT-e OS.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS e credenciada para a emissão de CT-e, modelo 57 ou CT-e OS, modelo 67.

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

60 dias

 

Quais os custos?

Sem custo, conforme o art. 6° da Lei n° 6.074 de 14 de junho de 2023.

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

Artigo 15-A do Subanexo XIII ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS – RICMS.

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos – UGDFE

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos – UGDFE

 

Categoria

Documentos Fiscais – CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

Cancelamento, Cancelamento Extemporâneo, CT-e, Conhecimento de Transporte, Modelo 57, CT-e OS, Conhecimento de Transporte para Outros Serviços, Modelo 67

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

06.07.2023

 

Elaborado por:

Marcelo de Vasconcelos Czaya

Telefone: 3318-3784

Publicado por: catalogosefaz