Conhecimento de transporte eletrônico – CT-e, modelo 57 e Conhecimento de transporte eletrônico para outros serviços – CT-e OS, modelo 67 – pedido de cancelamento extemporâneo
O que é este serviço?
Solicitação de pedido de cancelamento extemporâneo (após decorrido o prazo de cento e sessenta e oito horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso do CT-e/CT-e OS) de Conhecimento de Transporte Eletrônico e Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços.
A resposta pode ser de Autorização (deferimento) ou Denegação (indeferimento) do Pedido de Cancelamento. Ou seja, só poderá ser cancelado o documento que obtiver resposta favorável da Sefaz Autorizando o contribuinte a executar o procedimento para cancelar o documento solicitado.
ATENÇÃO: O cancelamento do CT-e/CT-e OS não será autorizado quando se tratar de:
- CT-e vinculado a um MDF-e AUTORIZADO;
- CT-e vinculado a um MDF-e ENCERRADO;
- CT-e/CT-e OS com REGISTRO DE PASSAGEM pelo FISCO;
- CT-e/CT-e OS autorizado em contingência na SVC;
- CT-e/CT-e OS registrado em SINTEGRA Próprio ou de Terceiros;
- CT-e/CT-e OS registrado em EFD Próprio ou de Terceiros;
- CT-e/CT-e OS do tipo ANULAÇÃO (tipo=2);
- CT-e/CT-e OS do tipo SUBSTITUTO (tipo=3);
- CT-e/CT-e OS com CT-e/CT-e OS de ANULAÇÃO associado;
- CT-e/CT-e OS com CT-e CT-e OS de SUBSTITUIÇÃO associado;
- CT-e/CT-e OS com CT-e/CT-e OS COMPLEMENTAR associado;
- CT-e/CT-e OS com evento de CARTA DE CORREÇÃO associado.
Após resposta favorável (deferido) o contribuinte deve realizar o procedimento do cancelamento do CT-e/CT-e OS autorizado através do software emissor.
Eventuais dúvidas podem ser enviadas por meio do FALE CONOSCO (Assunto: CT-e/CT-e OS).
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento contendo a qualificação completa do requerente (inclusive telefone, endereço para correspondência e e-mail, se houver);
- Documento de identidade;
- A chave de Acesso do CT-e/CT-e OS que se pretende cancelar;
- Procuração pública quando o cancelamento for solicitado pelo procurador;
- Documentos que comprovem a não realização da prestação de serviço.
B) Ter ultrapassado o prazo de 168 horas, contado a partir da Autorização do CT-e/CT-e OS.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS e credenciada para a emissão de CT-e, modelo 57 ou CT-e OS, modelo 67.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
60 dias
Quais os custos?
Sem custo, conforme o art. 6° da Lei n° 6.074 de 14 de junho de 2023.
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
Artigo 15-A do Subanexo XIII ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS – RICMS
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos – UGDFE
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos – UGDFE
Categoria
Documentos Fiscais – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Cancelamento, Cancelamento Extemporâneo, CT-e, Conhecimento de Transporte, Modelo 57, CT-e OS, Conhecimento de Transporte para Outros Serviços, Modelo 67
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
22.04.2024
Elaborado por:
Marcelo de Vasconcelos Czaya
Telefone: 3318-3784
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/empresa-industria-e-comercio/conhecimento-de-transporte-eletronico-ct-e-modelo-57-e-conhecimento-de-transporte-eletronico-para-outros-servicos-ct-e-os-modelo-67-pedido-de-cancelamento-extemporaneo157.