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CERTIDÃO DE REGISTRO E DEPÓSITO CONVÊNIO 190 – EMISSÃO

Categoria: Agropecuária, Benefícios Fiscais - CAP, Benefícios Fiscais - CCIS, Certidões - Geral, Cidadão / Governo / Geral, Comércio, Indústria e Serviços | Publicado: segunda-feira, janeiro 27, 2020 as 12:18 | Voltar
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CERTIDÃO DE REGISTRO E DEPÓSITO CONVÊNIO 190 - EMISSÃO

 

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar a emissão de Certidão de Registro e Depósito dos atos instituidores dos benefícios e incentivos fiscais, na forma prescrita pela cláusula segunda, I, e terceira, I, do Convênio 190/2017.

 

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Os contribuintes que possuam benefícios ou incentivos fiscais relativos ao ICMS, concedidos por leis, decretos ou atos individualizados, referentes aos créditos presumidos ou outorgados ou à dedução de valores do saldo devedor do imposto, que necessitem comprovar o depósito dos documentos, realizado por Mato Grosso do Sul, no CONFAZ para outras unidades da federação.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento redigido e assinado pelo interessado, ou seu representante legal, no qual solicite a emissão de Certidão de Registro e Depósito dos atos instituidores dos benefícios e incentivos fiscais, na forma prescrita pela cláusula segunda, I, e terceira, I, do Convênio 190/2017;
  2. Em caso de certidão a ser retirada por terceiro, indicar no requerimento os dados pessoais da pessoa autorizada a receber a certidão;
  3. Cópia dos documentos (RG, CPF ou CNH) do solicitante (interessado ou representante legal) e/ou da pessoa autorizada a receber a certidão;
  4. Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com a comprovação do pagamento;
  5. Quando o requerimento for assinado por procurador, o instrumento de mandato e documento oficial com foto do mandatário;
  6. Outros documentos que comprovem as alegações do requerente, se for o caso.

 

OBSERVAÇÃO: A entrega da Certidão de Registro e Depósito é realizada de forma digital, por meio de envio de mensagem eletrônica para a caixa de mensagens denominada “Minhas Mensagens”, disponível no ambiente seguro “ICMS-Transparente”.

 

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender às seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Possuir inscrição estadual como contribuinte do ICMS;
  2. Ser cadastrado no Portal ICMS Transparente;
  3. Utilizar benefícios ou incentivos fiscais relativos ao ICMS, concedidos por leis, decretos ou atos individualizados, referentes aos créditos presumidos ou outorgados ou à dedução de valores do saldo devedor do imposto;
  4. Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: essa taxa será gerada pelo próprio sistema e-SAP).

Etapa 2 – Solicitar o serviço no canal disponível de acesso a este serviço.

 

CUSTO DESTE SERVIÇO

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 56.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

10 dias

 

OBSERVAÇÃO: O prazo para a prestação do serviço é contado a partir da chegada do serviço no setor de atendimento, após o saneamento de quaisquer pendências existentes, e após a emissão do Certificado de Registro e Depósito do Benefício pelo CONFAZ.

 

CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)

 

CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/

 

LEGISLAÇÃO

  • Convênio ICMS 190/2017;
  • Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO 72/2018.

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Coordenadoria Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC

 

CATEGORIA

BENEFÍCIOS FISCAIS – CAP

BENEFÍCIOS FISCAIS – CCIS

CERTIDÕES – GERAL

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

BENEFÍCIOS, INCENTIVOS, CONVÊNIO ICMS 190/2017, CONFAZ, GIA-BF

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

13.05.2022

 

ELABORADO POR:

Carla Bulla Maiolino L L de Barros – Matrícula 467.234.021

Publicado por: catalogosefaz

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