Certidão de registro e depósito convênio 190 – emissão
O que é este serviço?
Solicitar a emissão de Certidão de Registro e Depósito dos atos instituidores dos benefícios e incentivos fiscais, na forma prescrita pela cláusula segunda, I, e terceira, I, do Convênio 190/2017.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento redigido e assinado pelo interessado, ou seu representante legal, no qual solicite a emissão de Certidão de Registro e Depósito dos atos instituidores dos benefícios e incentivos fiscais, na forma prescrita pela cláusula segunda, I, e terceira, I, do Convênio 190/2017;
- Em caso de certidão a ser retirada por terceiro, indicar no requerimento os dados pessoais da pessoa autorizada a receber a certidão;
- Cópia dos documentos (RG, CPF ou CNH) do solicitante (interessado ou representante legal) e/ou da pessoa autorizada a receber a certidão;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com a comprovação do pagamento (OBS: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP);
- Quando o requerimento for assinado por procurador, o instrumento de mandato e documento oficial com foto do mandatário;
- Outros documentos que comprovem as alegações do requerente, se for o caso.
OBSERVAÇÃO: A Certidão de Registro e Depósito será enviada para a caixa de mensagens denominada “Minhas Mensagens”, disponível no ambiente seguro “e-Fazenda”.
B) Possuir inscrição estadual como contribuinte do ICMS;
C) Ser cadastrado no e-Fazenda;
D) Utilizar benefícios ou incentivos fiscais relativos ao ICMS, concedidos por leis, decretos ou atos individualizados, referentes aos créditos presumidos ou outorgados ou à dedução de valores do saldo devedor do imposto.
Quem pode utilizar este serviço?
Os contribuintes que possuam benefícios ou incentivos fiscais relativos ao ICMS, concedidos por leis, decretos ou atos individualizados, referentes aos créditos presumidos ou outorgados ou à dedução de valores do saldo devedor do imposto, que necessitem comprovar o depósito dos documentos, realizado por Mato Grosso do Sul, no CONFAZ para outras unidades da federação.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
10 dias
OBSERVAÇÃO: O prazo para a prestação do serviço é contado a partir do seu recebimento no setor de atendimento, após o saneamento de quaisquer pendências existentes, e após a emissão do Certificado de Registro e Depósito do Benefício pelo CONFAZ.
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 56.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Convênio ICMS 190/2017
- Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO 72/2018
- Tabela I da Resolução/SEF n, 884/193, de 14/10/1993
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC
Categoria
Benefícios Fiscais – CAP
Benefícios Fiscais – CCIS
Certidões – Geral
Marcadores (palavras-chave)
Benefícios, Incentivos, Convênio ICMS 190/2017, CONFAZ, GIA-BF
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
21.05.2024
Elaborado por:
Carla Bulla Maiolino L L de Barros
Telefone: 3318-3310
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/certidao-de-registro-e-deposito-convenio-190-emissao140.