Nota fiscal de empresas – cancelamento por motivo de extravio

Categoria: Comércio, Indústria e Serviços, Documentos Fiscais - CCIS | Publicado: quinta-feira, dezembro 10, 2015 as 08:28 | Voltar

Nota fiscal de empresas – cancelamento por motivo de extravio

 

O que é este serviço?

Solicitar o cancelamento de Nota Fiscal por motivo de extravio.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento, no qual conste o nome e os dados pessoais do requerente (RG, CPF, endereço completo e número(s) de telefone(s), o número da Inscrição Estadual, o(s) número(s) da(s) nota(s) fiscal(is) extraviada(s);
  2. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento;
  3. Cópia do DAEMS referente à Multa pelo extravio de documentos fiscais, com comprovação do pagamento;
  4. Cópia do Diário Oficial do Estado de MS e do jornal de grande circulação na região, com a publicação da comunicação do extravio. 

B) Ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Comércio, Indústria e Serviços - CCIS;

C) Extraviar a Nota Fiscal.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

30 (trinta) dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Custo da Multa

30 UFERMS por bloco, talão ou assemelhado de impresso de documento fiscal (reduzida para 9 UFERMS) ou 3 UFERMS por documento (reduzida para 0,9 UFERMS), nos termos da legislação estadual. Código 644 – Multa por extravio de documento fiscal.

Fundamentação legal: art. 117, IV, alínea “m”, e art. 118 da Lei nº 1.810/1997.

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente).

Etapa 3 – Efetuar o pagamento da Multa pelo extravio de documentos fiscais no valor de 9 (nove) UFERMS, já com a redução conforme a legislação.

Etapa 4 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

Observação: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços - COFICS

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Coordenadoria de Fiscalização ao qual o contribuinte esteja vinculado.

 

Categoria

Documentos Fiscais – CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

Nota Fiscal, Cancelamento, Extravio, Documento

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

22.03.2023

 

Elaborado por:

Rosinei Alves de Barros

Telefone: 3322-7600

Publicado por: catalogosefaz

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