Nota fiscal de empresas – cancelamento por motivo de extravio
O que é este serviço?
Solicitar o cancelamento de Nota Fiscal por motivo de extravio.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento, no qual conste o nome e os dados pessoais do requerente (RG, CPF, endereço completo e número(s) de telefone(s), o número da Inscrição Estadual, o(s) número(s) da(s) nota(s) fiscal(is) extraviada(s);
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento;
- Cópia do DAEMS referente à Multa pelo extravio de documentos fiscais, com comprovação do pagamento;
- Cópia do Diário Oficial do Estado de MS e do jornal de grande circulação na região, com a publicação da comunicação do extravio.
B) Ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Comércio, Indústria e Serviços – CCIS;
C) Extraviar a Nota Fiscal.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
30 (trinta) dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Custo da Multa
30 UFERMS por bloco, talão ou assemelhado de impresso de documento fiscal (reduzida para 9 UFERMS) ou 3 UFERMS por documento (reduzida para 0,9 UFERMS), nos termos da legislação estadual. Código 644 – Multa por extravio de documento fiscal.
Fundamentação legal: art. 117, IV, alínea “m”, e art. 118 da Lei nº 1.810/1997.
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP).
Etapa 3 – Efetuar o pagamento da Multa pelo extravio de documentos fiscais no valor de 9 (nove) UFERMS, já com a redução conforme a legislação.
Etapa 4 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
- Artigo 15 do Anexo 015 ao Regulamento do ICMS (RICMS)
- Artigo 14, inciso VI do Subanexo 03 ao Anexo 015 ao Regulamento do ICMS (RICMS)
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços – COFICS
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Coordenadoria de Fiscalização ao qual o contribuinte esteja vinculado.
Categoria
Documentos Fiscais – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Nota Fiscal, Cancelamento, Extravio, Documento
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
12.11.2024
Elaborado por:
Rosinei Alves de Barros
Telefone: 3322-7600
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.