Cancelamento ou suspensão de inscrição estadual de terceiro no cadastro
O que é este serviço?
Solicitação de suspensão ou cancelamento de inscrição estadual, protocolado pelo PROPRIETÁRIO e/ou por TERCEIRO interessado, em razão da perda do direito de utilização da área (por encerramento de contrato, distrato consensual, decisão judicial, etc), por não estar mais operando no local, por ter seu CNPJ baixado, cancelado ou extinto, ou por quaisquer das demais hipóteses previstas no art. 38 e 42 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS.
Nos casos de pedido de “cancelamento”, baixa ou suspensão da PRÓPRIA inscrição estadual, o respectivo pedido deve ser apresentado no e-Fazenda – módulo e-CCIS ou módulo e-CAP, conforme o caso, nos termos do art. 38 e 43 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento dirigido à Superintendência de Administração Tributária Estadual – SAT, solicitando o cancelamento ou suspensão da inscrição, explicando os motivos de fato e de direito que justificam a adoção da referida medida;
- Procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento.
B) Fazer prova de que o titular da inscrição estadual incorreu em uma ou mais hipóteses previstas no artigo 38 e/ou 42 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS – RICMS.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
30 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Artigo 38 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS – RICMS
- Artigo 42 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS – RICMS
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário – UATT
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário – UATT
Categoria
Cadastro Fiscal – CAP
Cadastro Fiscal – CCI
Cadastro Fiscal – Geral
Marcadores (palavras-chave)
Inscrição Estadual, Cadastro, Suspensão, Cancelamento, Terceiros, Arrendante, Arrendatário
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
10.05.2024
Elaborado por:
Felipe Pinheiro de Abreu
Telefone: 3318-3226
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/inscricao-estadual-de-terceiros-pedido-de-cancelamento153.