Cadastro da agropecuária (CAP) – reativação da inscrição estadual
O que é este serviço?
Solicitar a reativação da inscrição estadual no Cadastro da Agropecuária – CAP
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Documentos comprobatórios da regularização das pendências que resultou na suspensão ou no cancelamento;
- Na hipótese de alteração de quaisquer dados, anexar os documentos comprobatórios da respectiva alteração;
- Quando se tratar de Espólio, Termo de Inventariante, RG, CPF e comprovante de endereço do inventariante;
- Outros documentos exigidos em norma específica, pela Unidade de Cadastro Fiscal ou Chefe de Agenfa.
B) A inscrição estadual estar com status de baixado, suspenso ou cancelado, exceto quando suspenso por vencimento de contrato (ver ficha específica para este serviço);
C) Não existir situação cadastral irregular ou obrigações tributárias, principais ou acessórias, pendentes de solução em qualquer outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, matriz e filiais, ou da mesma pessoa física, produtor rural ou extrator e empresário individual de que tratam os arts. 966 a 969 do Código Civil, ainda que localizado em outra unidade da Federação, se a pendência fiscal for com o Fisco deste Estado;
D) Em se tratando de inscrição estadual suspensa ou cancelada, o requerente tenha regularizado a situação que motivou a suspensão ou o cancelamento;
E) Em se tratando de pessoa jurídica, não tenha sofrido alterações ou cancelamento definitivos os números das inscrições no CNPJ e na Junta Comercial ou, se for o caso, no Cartório de Registros de Títulos e Documentos.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
20 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 46.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Preencher o Pedido de Reativação online no e-Fazenda – Módulo “Inscrição Estadual – Atualização cadastral” e fazer a juntada dos documentos exigidos.
Etapa 2 – Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (será emitida automaticamente após preenchimento do Pedido de Reativação).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Módulo “Inscrição Estadual – Atualização cadastral”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, no e-Fazenda – Módulo “Inscrição Estadual – Atualização cadastral”.
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Módulo “Inscrição Estadual – Atualização cadastral”, “Minhas Mensagens” ou E-mail
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
Artigos 47 e 48 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS – RICMS.
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Cadastro Fiscal – UNCAD
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line
Unidade responsável pela prestação do serviço
Agência Fazendária, Unidade de Cadastro Fiscal – UNCAD
Categoria
Cadastro Fiscal –CAP
Marcadores (palavras-chave)
Reativação, IE, Cadastro, Agropecuária, CAP, Produtor Rural
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
06.01.2025
Elaborado por:
Vagner Ribeiro
Telefone: 3389-7736
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.