Cadastro da agropecuária (CAP) – inscrição de produtor rural

Categoria: Agropecuária, Cadastro Fiscal - CAP | Publicado: segunda-feira, novembro 30, 2015 as 07:00 | Voltar

Cadastro da agropecuária (CAP) – inscrição de produtor rural

 

O que é este serviço?

Solicitar inscrição estadual de produtor rural no Cadastro da Agropecuária – CAP

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

1. Na hipótese de pedido de inscrição por pessoa física:

a. Requerimento assinado pelo solicitante com assinatura autenticada em cartório ou por assinatura eletrônica qualificada;

b. Documento oficial de identidade com foto e CPF;

c. Comprovante de endereço em nome do titular;

d. Certidão de Casamento ou Escritura Pública Declaratória de União Estável, se casado.

2. Na hipótese de pedido de inscrição por pessoa jurídica:

a. Requerimento assinado pelo empresário ou sócio administrador com assinatura autenticada em cartório ou por assinatura eletrônica qualificada;

b. Documento oficial de identidade com foto e CPF;

c. Comprovante de endereço;

d. Comprovante de Inscrição no CNPJ/MF;

e. Contrato social, requerimento de empresário ou estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como de suas respectivas alterações.

3. Um dos seguintes documentos que prove o domínio, posse ou direito de uso de área de terras objeto do pedido da inscrição:

I. contrato de promessa de compra e venda;

II. escritura definitiva de compra e venda;

III. contrato de usufruto;

IV. formal de partilha;

V. carta de adjudicação;

VI. sentença declaratória de usucapião;

VII. carta de aforamento ou enfiteuse;

VIII. certidão de cartório de registro de imóveis;

IX. outros que comprovem a posse;

X. contrato de arrendamento, parceria ou comodato rurais;

XI. outro que autorize a utilização da área de terras;

4. Sendo o pedido de inscrição firmado por procurador, procuração registrada em cartório (instrumento público) e documento oficial de identidade com foto e CPF do mandatário;

5. Comprovante do Cadastro Ambiental Rural do Estado de Mato Grosso do Sul (CAR-MS);

6. Outros documentos exigidos em norma específica, pelo Chefe da Agência Fazendária.

OBSERVAÇÃO: Na hipótese de a propriedade estar localizada na região de fronteira internacional, que abrange os municípios de Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Bela Vista, Caracol, Coronel Sapucaia, Corumbá, Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Ladário, Laguna Carapã, Mundo Novo, Paranhos, Ponta Porã, Porto Murtinho, Sete Quedas e Tacuru deve ser anexada declaração de responsabilidade subsidiária (Decreto 12.056/2006), firmada pelo proprietário do imóvel, em relação aos débitos fiscais contraídos pelo contratante cuja posse decorra de contrato de arrendamento ou parceria rural, cessão de uso ou qualquer outra forma de contrato, no prazo de vigência do mesmo, exceto se o referido contratante possuir inscrição em outra área como proprietário, ou ainda, se provar, por meio de declaração de bens firmada em modelo específico fornecido pela SEFAZ, capacidade econômica suficiente para garantir o pagamento daqueles débitos.

B) Ser pessoa natural ou jurídica que: a) explore atividade agropecuária e extrativa vegetal, em imóvel próprio ou alheio; b) ainda que não explore atividade agropecuária e extrativa vegetal, concedam, total ou parcialmente, a terceiro, sob condição de arrendamento, parceria, comodato, cessão gratuita ou outra, a posse ou o direito de uso do imóvel rural de que detenha o domínio ou a posse;

C) Não haver pendências fiscais e/ou cadastrais relativas ao requerente, seus sócios, nem dirigentes vinculados a outra empresa ou a outro estabelecimento produtor ou extrator com situação cadastral irregular ou com obrigações tributárias, principais ou acessórias, pendentes de solução junto ao Fisco Estadual;

D) Não existir inscrição ativa ou suspensa na mesma área, exceto a do proprietário que cedeu a exploração do imóvel a terceiros;

E) O proprietário possuir área disponível para ceder a terceiros sob condição de arrendamento, parceria, comodato, cessão gratuita ou outra.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física ou jurídica que: a) explore atividade agropecuária e extrativa vegetal, em imóvel próprio ou alheio; b) ainda que não explore atividade agropecuária e extrativa vegetal, conceda, total ou parcialmente, a terceiro, sob condição de arrendamento, parceria, comodato, cessão gratuita ou outra, a posse ou o direito de uso do imóvel rural de que detenha o domínio ou a posse

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

20 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 46.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, no site da Sefaz: www.sefaz.ms.gov.br - Cadastro Eletrônico de Contribuinte - Cadastro Eletrônico da Agropecuária (e-CAP) - Novas Solicitações.

OBSERVAÇÃO:

1-) Para solicitar inscrição estadual provisória do estabelecimento no Cadastro da Agropecuária – CAP, nos casos em que a posse imobiliária do imóvel rural esteja submetida a processo de regularização fundiária ou de implementação de assentamentos rurais, ou ainda, em litígio judicial, consultar ficha específica, qual seja, “CADASTRO DA AGROPECUÁRIA (CAP) – INSCRIÇÃO ESTADUAL PROVISÓRIA PARA PRODUTOR RURAL EM PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, ASSENTAMENTO, POSSE OU PROPRIEDADE LITIGIOSA”.

2-) A inscrição no Cadastro da Agropecuária deve ser revalidada anualmente, pelo contribuinte, mediante a apresentação da Declaração Anual do Produtor Rural (DAP) até o último dia útil do mês de maio do ano subsequente ao ano civil de referência, mediante a utilização do programa Módulos Integrados do Contribuinte - MIC.

Etapa 2 – Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (será emitida automaticamente após o preenchimento do pedido no Cadastro Eletrônico da Agropecuária - e-CAP).

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no site da SefazCadastro Eletrônico de Contribuinte - Cadastro Eletrônico da Agropecuária (e-CAP) – Novas Solicitações - Consultar Solicitação

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, no site da Sefaz: www.sefaz.ms.gov.br - Cadastro Eletrônico de Contribuinte-Cadastro Eletrônico da Agropecuária (e-CAP) - Novas Solicitações

 

Canais de comunicação ao usuário

Cientificação Pessoal ou E-Mail

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

Artigo 23 ao 29 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS - RICMS.

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Cadastro Fiscal - UNCAD

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

On-line

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Agência Fazendária

 

Categoria

Cadastro Fiscal - CAP

 

Marcadores (palavras-chave)

Agropecuária, Cadastro Online, Inscrição Estadual, Produtor Rural

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

28.02.2024

 

Elaborado por:

Vagner Ribeiro

Telefone: 3389-7736

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/agropecuaria-e-vida-rural/cadastro-da-agropecuaria-cap-inscricao-de-produtor-rural119.

 

Publicado por: catalogosefaz