Cadastro da agropecuária (CAP) – inscrição de pescador profissional

Categoria: Agropecuária, Cadastro Fiscal - CAP | Publicado: segunda-feira, junho 5, 2023 as 09:27 | Voltar

Cadastro da agropecuária (CAP) – inscrição de pescador profissional

 

O que é este serviço?

Solicitar inscrição estadual de Pescador Profissional no Cadastro da Agropecuária – CAP

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento assinado;
  2. Documento oficial de identidade (RG);
  3. Comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  4. Comprovante de residência;
  5. Licença de Pescador Profissional ou Licença Probatória de Pescador Profissional, expedida nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16 de abril de 2010, por órgão do Ministério da Pesca e Aquicultura;
  6. Autorização Ambiental para a Pesca Comercial (AAPC), prevista na Lei estadual nº 3.886, de 28 de abril de 2010;
  7. Outros documentos comprobatórios exigidos em legislação.

B) Ser pessoa natural que explore atividade de pesca profissional;

C) Não haver pendências fiscais e/ou cadastrais relativas ao requerente pendente de solução junto ao Fisco Estadual.

OBSERVAÇÕES:

  • A renovação da inscrição do pescador profissional no Cadastro da Agropecuária (CAP) deverá ser feita observado a data da renovação da Licença Ambiental, sob pena de suspensão automática da inscrição estadual;
  • A inscrição, nessa condição, fica dispensada da apresentação da Declaração Anual de Produtor Rural (DAP).

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física que exerça única e exclusivamente a atividade de pesca.

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

20 dias

 

Quais os custos?

Sem custo

 

Passo a passo

Etapa 1:

  1. Solicitar o serviço no canal disponível de acesso a este serviço, ou seja, eletronicamente, no site da Sefaz: www.sefaz.ms.gov.br - Cadastro Eletrônico de Contribuinte - Cadastro Eletrônico da Agropecuária (e-CAP) - Novas Solicitações.
  2. No que se refere ao PREENCHIMENTO DA FAC ELETRÔNICA:

a) Selecionar SIM e como condição de produtor “PESCADOR PROFISSIONAL”;

b) No campo ATIVIDADES, confirmar como atividade econômica CAE 5575 - PESCA DE PEIXES;

c) No campo DADOS DO PRODUTOR, informe o número da Autorização Ambiental constante na carteira emitida pelo órgão competente, bem como a data início e fim da validade.

Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no site da SefazCadastro Eletrônico de Contribuinte - Cadastro Eletrônico da Agropecuária (e-CAP) – Novas Solicitações - Consultar Solicitação.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, no site da Sefaz www.sefaz.ms.gov.br - Cadastro Eletrônico de Contribuinte - Cadastro Eletrônico da Agropecuária (e-CAP) - Novas Solicitações

 

Canais de comunicação ao usuário

Cientificação Pessoal ou E-Mail

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Cadastro Fiscal - UNCAD

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

On-line

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Agência Fazendária

 

Categoria

Cadastro Fiscal - CAP

 

Marcadores (palavras-chave)

Pescador, Pesca, ambiental.

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

28.02.2024

 

Elaborado por:

Vagner Ribeiro

Telefone: 3389-7736

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/agropecuaria-e-vida-rural/cadastro-da-agropecuaria-cap-inscricao-de-pescador-profissional111.

 

Publicado por: catalogosefaz