Autorização específica – remessa interna para industrialização com diferimento do ICMS incidente sobre o valor do serviço de industrialização, no retorno dos produtos ao estabelecimento de origem (Dec. 11.236/2003)
O que é este serviço?
Concessão de Autorização Específica, prevista no art. 1º-A do Dec. 11.236/2003, para que a indústria detentora de benefício ou incentivo fiscal aplique o diferimento ao ICMS incidente sobre o valor do serviço de industrialização, cobrado no retorno dos produtos ao estabelecimento de origem, nas operações de remessa interna para industrialização.
OBS.: Não utilizar esta ficha para renovação da autorização específica, pois ela se dará de forma automática desde que o contribuinte não possua pendências fiscais.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento, com a descrição das operações ou prestações que realiza, indicando as disposições legais ou regulamentares em que se encontra amparado o benefício do diferimento pretendido, assinado pelo sócio da empresa ou seu representante legal, contendo a qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail para contato);
- Cópia do documento de identidade e do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física-CPF do produtor ou, se for o caso, dos sócios e dos diretores da sociedade ou do empresário individual;
- Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador, e do documento de identidade do procurador;
- Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ;
- Cópia do comprovante de residência do contribuinte ou, no caso de pessoa jurídica, dos sócios e dos diretores;
- Cópia do contrato social ou da publicação do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como de suas respectivas alterações, quando se tratar de pessoa jurídica; ou cópia do documento que comprove o registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, quando se tratar de pessoa que explora o estabelecimento como empresário individual;
- Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, expedida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data do requerimento da autorização específica;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e a respectiva comprovação de pagamento (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP);
- Certidão Negativa de Débitos, emitida no site da SEFAZ ou da PGE, ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitida na Agência Fazendária ou na Procuradoria Geral do Estado.
Observação:
A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção de regimes especiais deverão ser atualizados, complementados ou substituídos, a qualquer tempo.
B) Estar cadastrado no e-Fazenda e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado – Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços (CCIS);
C) Exercer a atividade de industrial localizado neste Estado, detentor de benefício ou incentivo fiscal concedido mediante deliberação ou proposta do CDI/MS ou mediante acordo celebrado na forma do disposto no art. 34 da Lei Complementar n. 93 de 2001;
D) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS, desde que seja industrial e seja detentor de benefício ou incentivo fiscal concedido mediante deliberação ou proposta do CDI/MS ou mediante acordo celebrado na forma do disposto no art. 34 da Lei Complementar n. 93 de 2001.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
6 (seis) meses.
Quais os custos?
5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Artigo 1º-A do Decreto nº 11.236 de 2003
- Artigos 72 a 75 do Anexo V ao Regulamento do ICMS – RICMS
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
Categoria
Autorizações – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Autorização Específica, Diferimento, Remessa para Industrialização
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
05.06.2024
Elaborado por:
Marilene Oliveira da Silva
Telefone: 3318-3331
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/autorizacao-especifica-remessa-para-industrializacao-operacao-interna-com-diferimento-do-icms-incidente-sobre-o-valor-do-servico-de-industrializacao-no-retorno-dos-produtos-ao-estabelecimento-de-origem-dec-1123620036.